Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700037 37 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 31, DE 14 DE JULHO DE 2023 Cancela a autorização para operar Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.000647/2001-71, declara: Art. 1º Fica cancelada, a pedido da interessada, a autorização para operar o Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, código de recinto nº 9.80.27.03-4, localizado na Rua José Cadilhe, 279, Serraria do Rocha, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 3 da empresa COMPANHIA PRODUTORES DE ARMAZÉNS GERAIS - CNPJ 58.143.967/0003-74. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 82, de 23 de abril de 2021, publicado no DOU de 27 de abril de 2021. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CVM Nº 186, DE 14 DE JULHO DE 2023 Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de julho de 2023, com fundamento no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .......................................................................... .......................................................................... II - .......................................................................... .......................................................................... 3. Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade - ASA; III - ..........................................................................: .......................................................................... 2.5. Setor de Controle e Apoio Jurídico - CAJ; e .......................................................................... 3.8. Divisão de Manutenção e Administração Patrimonial - DIMAP; e 3.9. Divisão de Gestão da Informação - DINF; e 4. Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: 4.1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP; 4.2. Gerência de Registro e Recrutamento - GECAD 4.3. Gerência de Remuneração e Aposentadoria - GERAP; e 4.4. Divisão de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM; .......................................................................... IV - .......................................................................... .......................................................................... 1.1.4. Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 - GEA-4; 1.1.5. Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 - GEA-5; e 1.1.6. Divisão de Acompanhamento de Incentivadas - DAIN; .......................................................................... 1.3.4. Setor de Fiscalizações de Fundos de Investimento - SEFIS; .......................................................................... 1.4.5. Setor de Mecanismos de Ressarcimento - SEMER; .......................................................................... 1.7.1. Gerência de Atendimento e Orientação aos Investidores - GOI; 1.7.2. Gerência de Educação e Inclusão Financeira - GEIF; e 1.7.3. Divisão de Inovação e Finanças Sustentáveis - DIFIS; .......................................................................... 1.11.5. Setor de Serviço ao Usuário - CSU; .......................................................................... 1.14. Superintendência de Securitização e Agronegócio - SSE: 1.14.1. Gerência de Securitização e Agronegócio 1 - GSEC-1; 1.14.2. Gerência de Securitização e Agronegócio 2 - GSEC-2; 1.14.3. Gerência de Securitização e Agronegócio 3 - GSEC-3; e 1.14.4. Divisão de Securitização e Agronegócio - DSEC; e" (NR) "Art. 5º .......................................................................... .......................................................................... e) Gerência de Atendimento e Orientação aos Investidores - GOI; .......................................................................... k) Setor de Mecanismos de Ressarcimento - SEMER; e ..........................................................................." (NR) "Art. 12. Compete à Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade - ASA: ........................................................................... III - coordenar a gestão de riscos, por meio da identificação, análise e avaliação de riscos e o tratamento de eventos de risco relevantes; IV - exercer as atividades de Unidade Gestora da Integridade na CVM; e V - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 14. ........................................................................... I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da CVM; II - assessorar o Colegiado no cumprimento dos objetivos institucionais da CVM, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo; III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, aos projetos e às atividades sob responsabilidade da CVM; IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da CVM e sobre as tomadas de contas especiais; V - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; VI - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da CVM; VII - realizar auditorias nos sistemas, nos processos e nas rotinas da CVM; VIII - propor ao Colegiado a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento dos seus órgãos internos; IX - auxiliar o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e adotar as providências relativas à matéria correicional, nos termos do disposto na legislação aplicável; X - analisar as reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da CVM, observado o disposto no Capítulo IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018; e XI - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 16-A. Compete ao Setor de Controle e Apoio Jurídico - CAJ: ..........................................................................." (NR) "Art. 23-A. Compete à Divisão de Gestão da Informação - DINF: I - planejar, organizar e controlar as atividades de protocolo e de gestão do acervo documental da CVM; II - propor normas relacionadas a gestão documental na CVM; III - orientar e supervisionar rotinas ligadas à gestão de documentos arquivados, conforme legislação em vigor; IV - coordenar a participação da CVM nos fóruns que tratam de integração de sistemas de processo administrativo eletrônico e de gestão documental; V - gerir os sistemas de processo administrativo eletrônico; e VI - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 24-A. Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; II - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a recrutamento e seleção, remuneração, concessão de aposentadoria e pensão civil, registros funcionais e administração de benefícios; III - coordenar e implementar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da CVM; IV - promover políticas e programas destinados à melhoria da qualidade de vida e de saúde, de valorização dos servidores, de clima organizacional e engajamento; V - definir e promover políticas e diretrizes relacionadas a gestão de pessoas, estruturação de carreiras, relações de trabalho, alocação e a mobilidade da força de trabalho, gestão por competências, gestão do desempenho individual, educação corporativa e gestão do conhecimento; VI - propor e administrar o orçamento anual de capacitação e dos demais assuntos relacionados à área de gestão de pessoas da CVM; VII - aprovar normas complementares sobre os padrões e procedimentos necessários para assegurar a implementação das políticas, princípios e diretrizes de gestão de pessoas; e VIII - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 24-B. Compete à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP: I - elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas, realizando o levantamento das necessidades, definição de prioridades e estimativa de custos; II - planejar, viabilizar, organizar e avaliar as ações de desenvolvimento; III - analisar e acompanhar solicitações no âmbito dos programas de capacitação; IV - propor diretrizes, coordenar e orientar as unidades sobre a implementação do Programa de Gestão e Desempenho; V - realizar o acompanhamento dos ciclos de avaliação de desempenho e de estágio probatório dos servidores, e propor critérios, parâmetros e procedimentos relacionados; VI - propor parcerias e acordos de cooperação com outros órgãos e instituições nacionais ou estrangeiras, com o propósito de compartilhamento de experiências e oportunidades na área de capacitação e desenvolvimento de pessoas; VII - propor e realizar ações de aprimoramento das práticas de gestão de pessoas na CVM; e VIII - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 24-C. Compete à Gerência de Registro e Recrutamento - GECAD: I - coordenar e realizar as atividades relacionadas a férias, frequências, remoções, horário especial, recrutamento e seleção, movimentações, cessões, controle de cargos ocupados e vagos, progressões, promoções e manutenção de cadastro e documentação; II - assinar termos de posse de servidores nomeados para exercerem cargos efetivos ou em comissão; III - planejar, definir e acompanhar a execução das estratégias para recrutamento, propondo a realização de concurso público, processo seletivo e pedido de cessão ou movimentação; IV - realizar estudos de dimensionamento de força de trabalho e elaborar e propor ajustes à tabela de lotação ideal para cada unidade; V - implementar e supervisionar os programas de estágio e realizar os procedimentos necessários para sua formalização, nos termos da legislação aplicável; VI - supervisionar as movimentações e cessões, executar as rotinas necessárias para a manutenção da força de trabalho e coordenar a comunicação com as instituições de origem; e VII - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 24-D. Compete à Gerência de Remuneração e Aposentadoria - GERAP: I - realizar atividades relacionadas ao processamento da folha de pagamento e reembolsos referentes à remuneração de cedidos e movimentados; II - executar e controlar os procedimentos relativos ao lançamento de descontos de faltas injustificadas, pensão alimentícia, inclusão de benefícios e direitos, auxílios, gratificações e outros lançamentos previstos na legislação ou em decisões judiciais; III - elaborar cálculos para pagamento de remunerações relativas a passivos, ações judiciais e demais cálculos que envolvam lançamento em folha de pagamento e respectivos lançamentos em dívida ativa; IV - realizar projeções e acompanhar o desembolso mensal de despesas com pessoal; V - elaborar atestados e declarações com base nos registros financeiros; VI - manter o registro de ocorrências na folha de pagamentos propondo a adoção de providências quando da constatação de irregularidades; VII - analisar e instruir processos administrativos relacionados a aposentadorias, pensões, averbação de tempo de serviço e abono de permanência; e VIII - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 24-E. Compete à Divisão de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM: I - planejar, e promover iniciativas relacionadas à gestão da qualidade de vida e do clima organizacional e ao engajamento, incluindo o programa de recompensas; II- propor e fomentar ações e programas no campo da saúde ocupacional, promoção à saúde do servidor, em consonância com políticas, diretrizes e legislação aplicáveis; III - realizar o acolhimento de servidores recém-chegados, acompanhar o período de adaptação e propor realocações quando necessário; IV - realizar o atendimento inicial ao público interno nos assuntos relacionados às competências da superintendência; V - monitorar as demandas de atendimento para a proposição de melhorias e ações institucionais que visem aprimorar o funcionamento da área de gestão de pessoas na CVM; VI - manter os sistemas de atendimento e portais internos de gestão de pessoas; VII - zelar pela integridade dos dados relacionados a gestão de pessoas e promover sua adequada utilização no âmbito da superintendência e da CVM; VIII - gerenciar e orientar as atividades referentes à saúde suplementar; e IX - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 30-A. Compete à Divisão de Acompanhamento de Incentivadas - DAIN: I - atuar nas atividades de registro, supervisão, orientação e apoio à normatização no âmbito de companhias incentivadas;Fechar