DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.426/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006318/2022-11. Interessada: Azalea Participações S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Siroco, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.054134-6.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.374, de 9 de agosto de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.427/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007600/2022-16. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Padre Bernardo IV,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.054660-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.342, de 2 de agosto de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.428/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007598/2022-77. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Padre Bernardo II,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.054666-
6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.340, de 2 de agosto de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.429/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.009506/2022-93. Interessada: ON Suna Energy Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Alto São Francisco
XV,
cadastrada
com
o
Código
Único do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
UFV.RS.GO.052122-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.285, de 12 de
dezembro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.768, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002300/2015-11. Interessado: Bela Vista Geração de Energia
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à operação da PCH Bela Vista,
CEG nº PCH.PH.PR.029576-0.01, localizadas nos municípios de Verê e São João, no estado
do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.769, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006135/2022-98. Interessado: PCH Três Capões Geradora de
Energia Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Três Capões Geradora de Energia
Ltda áreas necessárias à implantação da PCH Três Capões Novo, CEG nº PCH.PH.PR.035416-
3.01, localizadas no município de Guarapuava, no estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.770, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003366/2023-21. Interessado: Copel Distribuição S.A.,
CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da
interessada, para
desapropriação, a
área de
terra necessária
à implantação da
Subestação 138 kV Indemil e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra
necessária à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de
Paranavaí, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos
autos 
e 
encontram-se 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.246, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.002019/2023-81, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à
solicitação
da Petróleo
Brasileiro
S.A.
- Petrobras,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
33.000.167/0001-01,
para
aprovação do
Custo
Variável
Unitário
- CVU
da
Usina
Termelétrica - UTE Termobahia, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº
UTE.GN.BA.027263-9.01; e (ii) determinar que: (ii.a) a Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE utilize o CVU no valor de R$ 976,58/MWh (novecentos e setenta e
seis reais e cinquenta e oito centavos), para fins de contabilização da geração verificada
por restrição elétrica no mês de novembro de 2022; e (ii.b) a partir da publicação deste
Despacho, a CCEE efetue a atualização mensal dos CVU da UTE Termobahia para fins de
contabilização da geração verificada, adotando-se os valores da Tabela 1 e os parâmetros
da Tabela 2, e informe os valores mensalmente para o Operador Nacional do Sistema
Elétrico, para utilização a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de
Operação - PMO após a atualização provida pela CCEE; e (iii) revogar o valor de CVU
constante no Despacho nº 368, de de 19 de fevereiro de 2018, referente à UTE Celso
Furtado (denominação anterior da UTE Termobahia).
Tabela 1 - Item homologado (CVU referência junho/2023)
.
Item homologado
Valor
.
CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1)
R$ 476,67/MWh
.
Parcela de custo fixo (2)
R$ 172,07/MWh
.
CVU (com a inclusão dos custos fixos) (3)
R$ 648,74/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos
fixos
488.052 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
(2) Parcela de custo fixo durante a vigência da Portaria nº 64/GM/MME, de 11
de maio de 2023.
(3) CVU vigente até o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
Tabela 2 - Referência para as atualizações mensais do CVU pela CCEE
Descrição
Valor
. (A)
TTFm-1: Média mensal das cotações dos dias úteis (Eu r o p e a n
Gas Midpoints) do mês "m-1", do Dutch Title Transfer Facility
- TTF, conforme publicado no Platts European Gas Daily;
Código: GTFWD00
TTFm-1
[ U S $ / M M Bt u ]
.
(B)
Taxa de Câmbio Média da venda do dólar dos Estados Unidos
da América divulgada pelo BACEN do mês "m-1"
fm-1 [R$/US$]
.
(C)
Fator de incidência de Impostos
1,18115
.
(D)
Constante de Transformação
26,8081
[ M M Bt u / m 3]
.
(E)
Custo do Combustível (Ccomb)
( A x B x C ) / D
.
(F)
Parcela do Transporte (PT) + Margem de Distribuição (MD)
0,5232 [R$/m3]
.
(G)
Consumo Específico
164,033
[m3/MWh]
.
(H)
Custos variáveis com o combustível (CVcomb)
( E + F ) x G
.
(I)
O&M variável
34,60 [R$/MWh]
.
(J)
CVU (sem a inclusão dos custos fixos)
(H + I)
.
(K)
Parcela de Custos Fixos
172,07 [R$/MWh]
.
(L)
CVU (com a inclusão dos custos fixos)
(J + K)
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.247, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das atribuições, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001583/2023-86, decide: (i) não conhecer o
Recurso Administrativo interposto pela Renuka Geradora de Energia Elétrica Ltda.,
cadastrada no CNPJ/MF sob nº 45.898.574/0001-67, em face do Auto de Infração nº
6/2022-ARSESP-SFG, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado
de São Paulo, por intempestivo; e (ii) alterar, de ofício, o valor da multa aplicada de R$
86.777,37 (oitenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais, trinta e sete centavos) para
R$ 45.372,17 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e dezessete centavos),
nos termos do § 2º do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho
de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.248, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das atribuições, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.002632/2022-17, decide conhecer e, no
mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Sr. José Aparecido Zambon em
face da decisão emitida pela ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0310-2018, referente a
cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade do
reclamante, no sentido de que a Elektro Redes S. A., cadastrada no CPNJ/MF sob nº
02.328.280/0001-97, aplique para o cálculo do consumo não faturado o critério disposto
no inciso V do art. 130, que determina o consumo por meio da utilização dos valores
máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, dentre os
ocorridos nos 3 (três) ciclos imediatamente posteriores à regularização da medição.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.249, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.006660/2022-11, decide conhecer e, no
mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D CNPJ nº 92.715.812/0001-
31 em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, exarada por meio da Resolução
Decisória RED nº 644, de 2022, que deferiu o pedido da empresa Cartonagem
Hega Ltda. CNPJ 92.699.206/0001-70 de devolução de valores decorrentes de
erro de faturamento.
HÉLVIO NEVES GUERRA

                            

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