DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 134-A
Brasília - DF, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Presidência da República ...................... 1Esta edição é composta de 1 página......................
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.622, DE 17 DE JULHO DE 2023
Institui o Dia Nacional
da Pessoa com Visão
Monocular.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser
celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima
LEI Nº 14.623, DE 17 DE JULHO DE 2023
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a
Paternidade 
Responsável, 
a 
ser 
comemorado,
anualmente, em 14 de agosto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade
Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
LEI Nº 14.624, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o
uso do cordão de fita com desenhos de girassóis
para a identificação de pessoas com deficiências
ocultas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como
símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua
ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a
apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo
atendente ou pela autoridade competente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Presidência da República
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 329, de 17 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.622, de 17 de julho de 2023.
Nº 330, de 17 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.623, de 17 de julho de 2023.
Nº 331, de 17 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
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