15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023 para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO CIPRIANO DE ALMEIDA Prefeito (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 10 de julho de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 079/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.342.098/0001-42. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de GRANJEIRO/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 02127549/2023 e Parecer Jurídico n° 755/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 10 de julho de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 080/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE IBIAPINA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.523.186/0001-02. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de IBIAPINA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Forta- lecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 04098775/2023 e Parecer Jurídico n° 756/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 28 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 10 de julho de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 082/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE JARDIM, inscrito no CNPJ nº 07.391.006/0001-86. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 03852620/2023 e Parecer Jurídico n° 758/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subse- quente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 07 de julho de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 084/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, inscrito no CNPJ: 07.974.082/0001-14. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDA-Fechar