DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 147/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07598592000134. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem 
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de FRECHEIRINHA/CE, do Programa de Aquisição de 
Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família 
e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, 
Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução 
Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com 
as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, 
de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como 
pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 05366196/2023 e Parecer Jurídico N° 854/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser 
prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os 
dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente 
a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na 
execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e HELTON LUIS AGUIAR JÚNIOR Prefeito(a) de FRECHEIRINHA/CE 
(COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 10 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 161/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem 
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de IRAUÇUBA/CE, do Programa de Aquisição de 
Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família 
e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, 
Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução 
Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com 
as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, 
de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como 
pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 05618136/2023 e Parecer Jurídico N° 868/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser 
prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os 
dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente 
a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na 
execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL Prefeito(a) de IRAUÇUBA/
CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 11 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 162/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem 
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de ITAPIPOCA/CE, do Programa de Aquisição de 
Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa 
Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas 
atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, 
Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 
2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução 
Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, 
bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 05550809/2023 e Parecer Jurídico N° 869/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de 
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do 
mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões 
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS 
: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FELIPE SOUZA PINHEIRO Prefeito(a) de ITAPIPOCA/CE 
(COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 10 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 171/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.661.192/0001-26. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de MARTINÓPOLE/CE, do Programa de Aqui-
sição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil 
Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e 
suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 
2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de 
março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 
2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 
e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 05579190/2023 e Parecer Jurídico N° 878/2023. VIGÊNCIA: O 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto 

                            

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