DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05372242/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DRAGÃO DO MAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) LUAN DIAS SOARES ARAÚJO, matrícula nº 22200181174962, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/05/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/03/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05372242/2023. Fortaleza, 22 de maio de 2023. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05608068/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARANÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL VICTOR SOUSA BEZERRA, matrícula nº 22200181130051, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/05/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05608068/2023.
Fortaleza, 31 de maio de 2023. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02169799/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCANTARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NARCISO MARQUES MIRANDA, matrícula nº 22200181052816, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/02/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02169799/2023. São Gonçalo do Amarante, 27 de fevereiro de 2023. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
18 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02868050/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ARACI MAGALHÃES MATINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KIMBLLY GONÇALVES ARAGÃO, matrícula nº 22200181147523, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/03/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02868050/2023. Santa Quitéria, 13 de março de 2023.
CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02978913/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ADOLFO FERREIRA DE SOUSA EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA GEGARDENIA SANTOS DA SILVA COSTA, matrícula nº 22200181040907, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/03/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02978913/2023. Redenção, 17 de março de 2023. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02470189/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANGELA MARIA DOS SANTOS BRAGA, matrícula nº 22200181090068, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2023, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Término do prazo
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02470189/2023. Russas, 28 de fevereiro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02504075/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP FRANCISCA ROCHA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CECILIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 22200181104409, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2023, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02504075/2023. Jaguaruana, 28 de fevereiro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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