DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02071810/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181141002, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/02/2023, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02071810/2023. Icapuí, 16 de fevereiro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02072485/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181141029, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/02/2023, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02072485/2023. Icapuí, 16 de fevereiro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02469997/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CRISTIANE LIMA BANDEIRA, matrícula nº 2220018109005X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2023, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Término do prazo contra-
tual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02469997/2023. Russas, 28 de fevereiro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do Município de Araripe, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O referido Termo
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução ao
cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho;
4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O custo
com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de
Araripe, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual
Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado
público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza,13 de junho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº269/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, D.O.E de 26.12.2018, no seu art.50, inciso VIII e art. 52, inciso VIII, resolve DELEGAR ao Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Fazenda, ao Secretário Executivo do Tesouro Estadual e Metas Fiscais e a Secretária Executiva da Receita as seguintes atribuições:
I – Designar SERVIDORES e EQUIPE DE APOIO para compor Grupo de Trabalho; II – Autorizar: a) a realização de licitações nas modalidades
de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da SEFAZ; b) a realização
de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a
SEFAZ como beneficiaria; c) a realização de despesas na forma dos incisos I e II do art.24 da Lei n° 8.666, de 1993; d) a liberação da garantia prestada por
licitante vencedor de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei n° 8.666, de 1993; III – Proceder à homologação de processos licitatórios, adjudicando
o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame e de leilão de bens públicos; IV – Assinar, em nome da SEFAZ
e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de registros de
preços; V – Conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos do arts. 68 da Lei n° 4.320, de 1964; VI – Receber e assinar, em nome da SEFAZ e no
interesse da Administração, mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, e deter-
minar as providências cabíveis; VII – Assinar: edital de licitação, ofícios de encaminhamentos à PGE, de resposta a recurso, impugnação e questionamento
e Parecer Técnico; VIII – De gestão do Quadro Pessoal da SEFAZ: lotar servidor do Quadro Pessoal da SEFAZ, alterar a lotação de servidor do Quadro de
Pessoal da SEFAZ, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação eventos de interesse da SEFAZ, designar grupos de trabalho e comissões;
IX – Conceder: diárias, ajuda de custo, passagens aéreas ou terrestres, auxílio financeiro relativo ao pagamento dos cursos de pós-graduação; X – Autorizar: o
pagamento do auxílio-alimentação e o do auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEFAZ, os afastamentos de que trata o art.110 da Lei n° 9.826/74,
a progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro Pessoal da SEFAZ; XII – Assinar: portaria de concessão de bolsas; ofícios sobre cessão de
servidor; XIII – Instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo – disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as
penalidades de competência do titular da pasta. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de julho de 2023 e
revogando a Portaria nº 055/2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°271/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105, com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro
de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor JOSÉ MOREIRA FIRMINO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da
Receita Estadual, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 3ª Classe, Referência E, matrícula nº 006234-1-5, lotado nesta Secretaria,
faz jus à LICENÇA ESPECIAL de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 16.10.1991 a 15.10.1996. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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