DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº380/2023 CESEC
Nº DE ORDEM  
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
06.698.832-2
NEW IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
2023.20866
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 03/2023
TERMO DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE A GUIA DE ITCD Nº319430
PROCESSO TRAMITA Nº08840121/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT do Crato, no uso de 
suas atribuições legais e considerando o Art. 1º da Lei nº 15.812/2015, de 20/07/2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e 
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, faz saber que a contribuinte FRANCISCA RAQUEL CAVALCANTE DE LAVOR – CPF 018.621.743-
93, fica notificada através do Termo de Notificação de ITCD da guia de ITCD nº 319430, referente ao inventário da senhora Cácia Maria Cavalcante de 
Lavor – CPF 067.875.503-59, conforme processo TRAMITA Nº 08840121/2022, a partir da data de publicação deste edital, a recolher no prazo vencimental 
de 06/02/2023, o imposto lançado através da guia de ITCD nº 319430. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo a contribuinte 
recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei n° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em 
Dívida Ativa do Estado, atendendo ao artigo 25 da lei 15.812/2015, combinado com artigo nº147 do CTN. A falta de atendimento no prazo citado sujeitará 
o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT 
DO CRATO, em Crato, 05 de julho de 2023.
Maria Deisivania Pereira Reis Costa
ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 04/2023
TERMO DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE A GUIA DE ITCD Nº329441
PROCESSO TRAMITA Nº12010936/2022
O Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte – NUAT do Crato, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o Art. 1º da Lei nº 15.812/2015, de 20/07/2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – 
ITCD, faz saber que a contribuinte DJANE PEREIRA DE LIMA – CPF 889.354.933-68, fica notificada através do Termo de Notificação de ITCD da guia 
de ITCD nº 329441, referente ao inventário do senhor Francisco Peixoto de Lima – CPF 144.732.403-04, conforme processo TRAMITA Nº 12010936/2022, 
a partir da data de publicação deste edital, a recolher no prazo vencimental de 10/06/2023, o imposto lançado através da guia de ITCD nº 329441. Após 60 
(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo a contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei n° 
15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em Dívida Ativa do Estado, atendendo ao artigo 25 da lei 15.812/2015, combinado 
com artigo nº147 do CTN. A falta de atendimento no prazo citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 05 de julho de 2023.
Maria Deisivania Pereira Reis Costa
ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ITCD 005/2023
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ - NUAT EM QUIXADÁ - faz SABER, QUE, conforme o artigo 1º da 
Lei 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS 
E DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO UNICO deste edital, NOTIFICADO a recolher o imposto lançado através de 
GUIA de ITCD, conforme anexo, contado o prazo regulamentar, conforme legislação vigente. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não 
tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigos 22, 23 e 24 da lei Nº 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito 
tributário em DIVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei Nº 15.812/2015, combinado com o artigo Nº 147 do CTN. A falta de atendimento 
no prazo acima citado, sujeitará o contribuinte ás penalidades legais cabíveis. NUCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 29 de junho de 2023.
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTICAÇÃO Nº005/2023 NUAT EM QUIXADÁ
CONTRIBUINTE
C.P.F.
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
FRANCISCA ANGELICA ARAUJO LINS
134.592.873-49
ITCD GUIA 349232
FRANCISCA ANGELA ARAUJO TIBURCIO
283.773.893-04
ITCD GUIA 349227
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 009/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 11 do Decreto 34.605/2022 faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) FRANCISCO ITAMAR DE ALMEIDA 
SOUZA, CPF 64455980806, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado 
por meio das GUIAS DE ITCD Nºs 334966 e 322290, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: ARROLAMENTO, 
referente ao espólio de: TERESINHA BARROS DE ALMEIDA SOUSA, CPF 46133496304 e VICENTE BESERRA DE SOUSA, CPF 02004020300. 
Após 60(sessenta) dias, contados do prazo do vencimento e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a 
autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com 
o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 07 de julho de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 10/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 11 do Decreto 34.605/2022 faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA 
SOUZA, CPF 38404010382, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado 
por meio das GUIAS DE ITCD Nºs: 334971 e 322299, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: ARROLAMENTO, 
referente ao espólio de: TERESINHA BARROS DE ALMEIDA SOUSA, CPF 46133496304 e VICENTE BESERRA DE SOUSA, CPF 02004020300. 
Após 60(sessenta) dias, contados do prazo do vencimento e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a 
autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com 
o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 07 de julho de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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