DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº11/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 11 do Decreto 34.605/2022 faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA 
SOUZA, CPF 38404010382, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado 
por meio da GUIA DE ITCD Nº 344768, TIPO: TRANSMISSÃO INTER VIVOS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: DOAÇÃO, efetuado por TERESINHA 
BARROS DE ALMEIDA SOUSA, CPF 46133496304. Após 60(sessenta) dias, contados do prazo do vencimento e não tendo o contribuinte recolhido o 
imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, aten-
dendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte 
as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 07 de julho de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 012/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 11 do Decreto 34.605/2022 faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA 
SOUZA, CPF 38404010382, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado 
por meio da GUIA DE ITCD Nº 344769, TIPO: TRANSMISSÃO INTER VIVOS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: RENÚNCIA TRANSLATIVA, EM 
FAVOR DE PESSOA DETERMINADA, referente ao excedente de quinhão hereditário constatado no processo de inventário de: TERESINHA BARROS DE 
ALMEIDA SOUSA, CPF 46133496304 e VICENTE BESERRA DE SOUSA, CPF 02004020300. Após 60(sessenta) dias, contados do prazo do vencimento 
e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em 
DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo 
acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em IGUATU/
CE, 07 de julho de 2023.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1211/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Po rtarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 00748279/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional HUMBERTO LACERDA PAREDES, 
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3417/CE, Médico(a), para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as 
disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeito de cumprimento integral do 
período de que trata o caput, deverá o profissional apresentar o título de especialista em medicina do tráfego até a data de 12 de abril de 2024, caso contrário 
a vigência chegará ao termo final na citada data. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Domingos Daniel Bartista Gomes
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1222/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00496644/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de julho de 
2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1610/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional RAFAEL LIMA NOGUEIRA, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 15489/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Domingos Daniel Bartista Gomes
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1243/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 06451111/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de julho de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 
2252/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DUCTRAN LTDA - CRATEÚS, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 39.236.895/0001-01, estabelecida à Avenida Doutor Edilberto Frota, n° 3386, Bairro Planalto, no Município de Crateús, CEP.: 63702-415, 

                            

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