DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3541/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/455C/CE para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º 
ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 12 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO 
MATOS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Domingos Daniel Bartista Gomes
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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Nº DO PROCESSO: 02486379/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº265/2023
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE AIUABA.. OBJETO: Disponibilizar o BANCO 
DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de AIUABA/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE AIUABA – 
DEMUTRAN DE AIUABA, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e 
condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 
22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE AIUABA – DEMUTRAN DE AIUABA. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e 
aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, 
e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de AIUABA/CE. § 1º - Cada convenente, 
delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da 
Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente 
fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de AIUABA/CE autoriza o DETRAN/
CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação 
de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 
328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de AIUABA/CE. §4º - O Município de AIUABA/
CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito 
federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem 
como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e 
XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução 576/2016 e no art. 116 da Lei nº 8.666/93. FORO: 
Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 
VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- 
Superintendente DETRAN/CE; RAMILSON ARAUJO MORAES- Prefeito Municipal de AIUABA/CE.
Domingos Daniel Bartista Gomes
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº54/2023
PROCESSO Nº05283371/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAUCAIA LTDA., inscrito no CNPJ n.º 01.618.756/0001-61, situado à Rua Francisco 
Segundo da Costa, n° 47, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-650, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente 
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAUCAIA LTDA, referente ao 
Contrato n.º 89/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular refe-
rente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 18.230,00 (dezoito mil, duzentos e trinta reais). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este 
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 
113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1433/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o paga-
mento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339093.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA 
DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 10 de julho de 2023.
Domingos Daniel Bartista Gomes
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº55/2023
PROCESSO Nº05283380/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MARACANAÚ LTDA., inscrito no CNPJ n.º 07.873.443/0001-36, situado 
á Avenida Professor Oscar Rodrigues, n° 379, Bairro Jereissati, CEP: 61.901-090, Maracanaú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui 
objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA 
MARACANAÚ LTDA, referente ao Contrato n.º 94/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico 
e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais). Considerando tratar-se 
de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 
93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1435/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, 
compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339093.1.753.12000
70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da 
Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 10 de julho de 2023.
Domingos Daniel Bartista Gomes
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº57/2023
PROCESSO Nº05408158/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BREJO SANTO LTDA, inscrito no CNPJ n.º 22.314.623-71, situado à Rua 
Manuel Leite de Moura, n° 906, Bairro Capile, CEP: 63.260-000, Brejo Santo/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente 
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BREJO SANTO 
LTDA, referente ao Contrato n.º 214/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de 
direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$15.760,00 (quinze mil setecentos e sessenta reais). Considerando tratar-se de despesa 

                            

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