DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº157/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidor CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA, ocupante do cargo de CORREGEDOR, com simbologia 
DNS-1, matrícula nº 3001907-5, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no período de 11 a 14 de julho de 2023, com o objetivo de realizar inspeção 
das unidades de atendimento socioeducativo no município de Juazeiro do Norte-CE, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando assim, o valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), que acrescido de 
20%, perfaz o total de 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu 
§ 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº08314403/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 
4º, Anexo I, do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 08314403/2022, referente ao pagamento de adicional noturno devido a FRANCISCO FERNANDO ALVES DE LIMA, ex-temporário; CONSIDE-
RANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa 
da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 291,36 (duzentos e noventa e um reais e trinta e seis 
centavos), necessário para a quitação da obrigação do Estado atinente ao pagamento em favor do ex-temporário acima mencionado, referente aos serviços 
prestados no ano de 2022; Art. 2º. A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta da dotação orçamentária nº 47100004.08.
122.136.20692.02.319094.1.5009100000.0; Art. 3º. Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 30 de maio de 2023. Roberto 
Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº268/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., 
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de 
Administração/Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº 116218-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral, no período de 17 a 21/07/2023, a fim de realizar 
fiscalização, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20%, no valor total 
de R$ 416,34 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS 
RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº02/SRH/CE/2023
CEDENTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH, com sede no Centro Administrativo Governa-dor Virgílio Távora, Edifício SRH/
SEINFRA, S/N, Térreo, Cambeba, nesta cidade, inscrita no CPNJ sob o n.º 11.821.253/0001-42 CESSIONÁRIO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ-CAGECE, inscrita sob o CNPJ nº 07.040.108/0001-57, situada na Rua Lauro Vieira Chaves, 1030, Bairro Vila União, CEP nº 60.422-901, 
Fortaleza – CE, doravante designada CAGECE OBJETO: O objeto deste instrumento é a cessão de uso a título gratuito por parte da SRH/CE à Companhia 
de Água e Esgoto do Ceará-Cagece, faixas de terra pertencentes à poligonal de contorno do Açude Arneiroz II, no Município de Arneiroz-CE, imitido na 
posse em favor do Estado do Ceará nos autos da Ação Desapropriatória nº 200217400067-5, em trâmite na Comarca Vinculada de Arneiroz/Comarca de 
Tauá-CE, com área de 30,90 m², conforme planta e Memorial Descritivo nº 07/2022 – Cagece, para construção de Caixa de Transição na captação do Açude 
Arneiroz II, bem como área de 1.400,00m², conforme o Memorial Descritivo nº 08/2022, para a implantação de Estação Elevatória de Agua Bruta-02 a partir 
do Açude Arneiroz II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os bens cedidos poderão ser utilizados pela cessionária, exclusivamente, para a finalidade especificada 
na Cláusula Segunda deste instrumento, sendo vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização. VIGÊNCIA: O 
prazo deste Termo de Cessão de Uso é de 20 (vinte) anos, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por interesse das 
partes, mediante termo aditivo. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo, desde que a cessionária manifeste 
seu interesse mediante comunicação prévia feita, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste instrumento de Cessão de Uso, e que o pleito 
seja aceito pela cedente. A cedente, desde que notificada a cessionária em prazo mínimo de 30 (trinta) dias, poderá revogar a presente Cessão de Uso, caso 
em que os bens deverão ser devolvidos pela cessionária. FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2023 SIGNATÁRIO: MARCOS 
ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, Secretário dos Recursos Hídricos – SRH, NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS, Diretor-Presidente e de 
Gestão Corporativa Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE e DARIO SIDRIM PERINI, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS , em Fortaleza , 12 de julho de 2023.
Ricardo Veras Paz
COORENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº03/SRH/CE/2023
CEDENTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH, com sede no Centro Administrativo Governa-dor Virgílio Távora, Edifício SRH/SEINFRA, 
S/N, Térreo, Cambeba, nesta cidade, inscrita no CPNJ sob o n.º 11.821.253/0001-42; CESSIONÁRIO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-
-CAGECE, inscrita sob o CNPJ nº 07.040.108/0001-57, situada na Rua Lauro Vieira Chaves, 1030, Bairro Vila União, CEP nº 60.422-901, Fortaleza – CE, 
doravante designada CAGECE; OBJETO: O objeto deste instrumento é a cessão de uso a título gratuito por parte da SRH/CE à Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará-Cagece de imóvel na faixa de Domínio do Eixão das Águas, localizado no Município de Pacajus-CE, imitido na posse em favor do Estado do Ceará 
nos autos da Ação Desapropriatória nº 0001602-57.2006.8.06.0136, em trâmite na Comarca de Pacajus-CE, em fase de cumprimento de sentença, com área 
de 28.362,60m² (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e dois vírgula sessenta metros quadrados) para a construção do Estação de Tratamento de Água-ETA, 
conforme planta e Memorial Descritivo nº 60/2022, objetivando a ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Horizonte, Pacajus e 
Chorozinho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente Cessão de Uso no art. 17, § 2º, inciso I, e no art. 116, ambos da Lei nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993, estando vinculada ao Processo Administrativo nº 03147967/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo, independentemente de 
transcrição. VIGÊNCIA: O prazo deste Termo de Cessão de Uso é de 20 (vinte) anos, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser 

                            

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