DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023
ORDEM
NOME
NÚCLEO
CARGO
MATRÍCULA
16
Daniel Ribeiro Matos
Núcleo de Perícia Criminal de Sobral
Perito Criminal
300.329-5-0
17
Vitor Ferreira Ribeiro
Núcleo de Perícia Criminal de Tauá
Perito Criminal
300.324-6-2
3. Coordenadoria de Identificação Humanas e Perícias Biométricas – CIHPB
ORDEM
NOME
NÚCLEO
CARGO
MATRÍCULA
1
Kamila de Oliveira Rebouças
Núcleo de Identificação Civil - NUICI
Auxiliar de Perícia
300.184-1-9
2
Renata Kécia Costa Sales Barros
Núcleo de Identificação Civil - NUICI
Auxiliar de Perícia
300.340-1-5
3
Francisco Fiuza de Menezes Júnior
Núcleo de Classificação e Perícias Papiloscópicas -NUCPP
Perito Criminal
012.999-1-3
4
Francisco de Assis Oliveira Filho
Núcleo de Classificação e Perícias Papiloscópicas -NUCPP
Perito Criminal Adjunto
012.999-1-3
5
Paulo Harrison Medeiros de Carvalho
Laboratório de Impressão Papiloscópica -LIP/NUCPP
Auxiliar de Perícia
198.096-1-7
6
Luís Humberto Nunes Quezado
Laboratório de Identificação de Desaparecidos e Desconhecidos - LIDD/NUCPP
Auxiliar de Perícia
000.173-1-0
7
Laerte Gonçalves Silva
Laboratório de Identificação Necropapiloscópica -LIN/NUCPP
Auxiliar de Perícia
198.102-1-6
8
Antônio Augusto Frederico
Núcleo de Identificação Criminal -NUICR
Auxiliar de Perícia
168.084-1-5
9
Felipe Ferreira Moura
Núcleo de Arquivo Onomástico - NUARO
Auxiliar de Perícia
300.268-2-9
10
José Cláudio Inácio da Silva
Núcleo de Identificação Civil e Criminal de Juazeiro do Norte
Auxiliar de Perícia
198.104-1-0
11
Francisco Érico Romão de Sousa
Núcleo de Identificação Civil e Criminal de Sobral
Auxiliar de Perícia
000.160-1-2
12
Maxwell Lima de Sales
Núcleo de Identificação Civil e Criminal de Quixeramobim
Auxiliar de Perícia
168.994-1-0
13
Synthya Thacyana Tavares Matias
Núcleo de Identificação Civil e Criminal de Juazeiro do Norte
Auxiliar de Perícia
300.202-1-9
4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão - CPLAG
ORDEM
NOME
NÚCLEO
CARGO
MATRÍCULA
1
Cícero Renan Carneiro Rodrigues
DPGI
Auxiliar de Perícia
300.205-1-0
2
Antonio David Ramos de Pinho
Núcleo de Orçamento e Projetos -NOPRO
Auxiliar de Perícia
168.085-1-2
3
Francisco Cavalcante de Sousa
Núcleo de Serviços Gerais -NUSEG
Supervisor
300.003-0-7
4
Sheyla de Souza Vidal
Núcleo de Material e Patrimônio -NUMAP
Supervisora
300.006-6-8
5
Noélia Nascimento Ribeiro
Núcleo de Gestão e Recursos Humanos -NGRH
Aux. Administrativo III
 022.660.2233-81
5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI
ORDEM
NOME
NÚCLEO
CARGO
MATRÍCULA
1
Erlon Vitalino Gondim
Núcleo de Pesquisa, Desenvolvimento e Informática - NPDI
Técnico em Suporte e Hardware
 555.417.713-15
2
Francisco Venício Silva de Farias
 Núcleo de Pesquisa, Desenvolvimento e Informática NPDI
Analista de Sistema e O&M I
944.654.523-49
3
Equinnael de Assis Martins
Núcleo de Gestão e Sistemas e Suporte Tecnológico -NGSST
Técnico em Programação
611.076.013-71
4
Lucas Ribeiro Holanda Craveiro
Núcleo de Gestão e Sistemas e Suporte Tecnológico -NGSST
Analista de Infraestrutura I
045.994.643-92
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_1104/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ; 
II - CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - 
CE, CEP:60.325-003 - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: BERGAMO & CAVALCANTE INFORMÁTICA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Republica 
Argentina, n° 452 – Andar 11, conj.1108 – Agua Verde – CEP: 80.240-210 - Curitiba-PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem 
por objetivo, a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ. O cumprimento deste contrato está 
vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20220088 e seus Anexos, CELEBRADO, outrora, entre, a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, com CNPJ nº. 10.263.825/0001-52, tendo em vista, o presente expediente de Primeiro Termo de Aditivo, que substituirá a representação da titula-
ridade do Estado, sendo neste:a FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 07.261.661/0001-10 e a EMPRESA 
BERGAMO & CAVALCANTE INFORMÁTICA LTDA.; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto 
a Transferência da Titularidade do Órgão Representante do Estado do Ceará na Relação Contratual supracitada, retirando-se PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, CNPJ sob o nº. 10.263.825/0001-52 e incluindo-se a FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ , 
inscrita no C.N.P.J. sob n°. 07.261.661/0001-10, como única CONTRATANTE, com todos os direitos e obrigações contidos no Contrato Administrativo ora 
aditivado, conforme fulcros legais combinados, pelos artigos: 54, 61, § 1º, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato; X - DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência a partir da sua assinatura pela FSPDS - PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ e a execução terá continuidade, conforme as cláusulas contratuais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023_001_1104 
– PEFOCE, SACC Nº 1274545; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições inicialmente 
contratadas, que passam a fazer parte deste Termo, conforme artigos: 54, 61, § 1º, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, e sua substituição por meio d a 
alteração social não prejudicará a execução do contrato, assim, não sendo uma hipótese contida no artigo 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, assim como, 
no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, a douta ProcuradoriaGeral do Estado (PGE), em caso análogo em comento, através do Parecer n° 
4489/2016, expôs, não existir óbice legal na realização de termo de substituição de titularidade para interveniência contratual, conforme caso supracitado, 
que, deu-se entre a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria da Cidades, órgãos envolvidos na relação jurídica contratual; XII - DATA: 13/07/2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesas -PEFOCE/FSPDS e Giancarlo Bergamo Cecilio -Representante da Empresa 
BERGAMO & CAVALCANTE INFORMÁTICA LTDA.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 6.347,48; PROCESSO Nº: 10011.002418 / 2023-81 OBJETO: Contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário, para o Núcleo Regional de Perícia de Canindé 
que compõe esta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE naquela Região do Estado do Ceará, por um período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: 
Considerando o término da vigência do Contrato nº 2018 001 1707, a essencialidade do fornecimento do serviço para atividade pericial, a impossibilidade 
de pesquisa de preço por ser a única concessionária do serviço público na região de Canindé, e por haver interesse recíproco, entre os contratantes, assim 
como, o embasamento legal, Artigo 74, caput, Lei nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: “É inexigível a licitação quando inviável a competição”. VALOR 
GLOBAL: 6.347,48 ( seis mil e trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.
10.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável 
a competição: ‘’tendo em vista, que a SAAE, é um Serviço Autônomo de Água e Esgoto é um tipo de autarquia à qual a administração direta outorga os 
serviços públicos de saneamento básico, portanto se legalmente ao caput do artigo 74’’ CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
(SAAE-CANINDÉ) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce 
RATIFICAÇÃO: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº167/2023 – DG/AESP/CE.
NUP 10041.000920/2023-08
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE.
A DIRETORA-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e, 
fundamentada no que lhe confere a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, o Decreto nº 34.768, de 26 de maio de 2022, o disposto no art. 11, do Decreto nº 
29.887, de 31 de agosto de 2009 e na Portaria nº 1522/2023 –GS, publicada no DOE nº 122, de 30 de junho 2023; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto 

                            

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