DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº53/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: KBK EVENTOS LTDA. OBJETO: 
Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORT HAIR PRÓ 2023”. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO E VALOR: 06 A 12 DE JULHO DE 2023. TOTAL 
FINAL R$ 89.280,00. DATA DA ASSINATURA: 21 DE JULHO DE 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (AUTORIZANTE) 
E ELITON DA SILVA DE MORAES AUTORIZATÁRIO.
Nathália de Macedo Morais
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº01/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, doravante denominada PERMITENTE, inscrita 
no CNPJ sob n° 08.675.169/0001-53, com sede na Avenida Washington Soares, n° 999, Edifício Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão E – 
Edson Queiroz, Fortaleza-Ceará, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Yrwana Albuquerque Guerra, por outro lado o SERVIÇO SOCIAL DO 
COMÉRCIO – SESC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, inscrito no CNPJ 
sob o n° 03.612.122/0001-27, com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, n° 1070 – Aldeota, Fortaleza-Ceará, neste ato representado por seu Superintendente de 
Ações Integradas do SESC/CE, Sr. Henrique Jorge Javi de Sousa, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, e com a interveniência da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, 
CEP 60.130-160, nesta Capital, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Proteção Social, Sr. Sandro Camilo Carvalho, pelo presente instrumento, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO, com fundamento nos arts. 37 e 215, da Constituição Federal de 1988, constante no Processo Administrativo NUP n° 47001.003644/2023-16, pelas 
cláusulas e condições seguintes: – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, 
PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA EXPOSIÇÃO “CIDADE MAIS INFÂNCIA”, localizado na Avenida Paisagística S/N, Edifício 
Centro de Eventos do Ceará, – Edson Queiroz, Fortaleza-CE, visando à implantação e operacionalização por parte do PERMISSIONÁRIA de uma Unidade 
de Alimentação e Nutrição (lanchonete) com a oferta de kit lanches para os alunos visitantes de escolas públicas e venda de lanches para o público em geral, 
EM CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO. Este instrumento será desenvolvido conforme Plano de Ações relativo ao Termo de Cooperação 75/2023 
SPS/SETUR/SESC AR CE, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante e indissociável, e que poderá ser adequado, por mútuo entendimento 
entre os partícipes, sempre que identificarem a necessidade de aperfeiçoar a execução das atividades relacionadas ao cumprimento deste instrumento. 1.3. 
As partes em comum acordo, estabelecem que o PERMISSIONÁRIA, poderá desenvolver atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento acadêmico-
-profissional de estagiários de ensino superior, matriculados em Instituições de Ensino Superior, credenciadas e reconhecidas pelo MEC e/ou pelo Conselho 
Estadual de Educação. DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS: O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos 
financeiros ou transferências de recursos, cabendo a cada partícipe arcar com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado. 3.2. As ações 
e atividades realizadas em virtude do presente instrumento, não implicarão cessão de servidores, tampouco acarretarão alteração de seu vínculo funcional 
com o Órgão ou Instituição de origem, o qual deverá arcar com todos os encargos de natureza funcional, trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária deles 
decorrentes. 3.3. Ao término da Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá devolver o espaço cedido ao PERMITENTE, totalmente livre e desimpedido 
de pessoas e coisas, nas mesmas condições presentes no Termo de vistoria emitido pela PERMITENTE. DO PRAZO: Sem perder seu caráter precário e de 
revogabilidade, a outorga da permissão de uso, a título gratuito, se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Permissão Uso. 
O presente instrumento poderá ser prorrogado, por igual período, por interesse do PERMITENTE, nos termos legais vigentes. A PERMISSIONÁRIA terá 
o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, para iniciar as suas atividades. 4.3.1. O prazo estabelecido 
no item 4.3, poderá ser alterado, desde que justificado pela PERMISSIONÁRIA, e em comum acordo entre as partes. DO FORO: As partes elegem o Foro 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem possíveis de resolver por via 
administrativa. Fortaleza, 10 de julho de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretaria do Turismo – SETUR - PERMITENTE); Sandro Camilo Carvalho 
(Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social - INTERVENIENTE) e Henrique Jorge Javi de 
Sousa (Superintendente de Ações Integradas do SESC/CE - PERMISSIONÁRIA).
Nathália Macêdo de Morais
COORDENADORA - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº547/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES  , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Ihuamuns - CERIN/CGD, 
com a finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas na (s) cidade (s) de Novo Oriente e Crateús (CE), referente as 
Investigações Preliminares m° 2302223866, 2306039725 e 2305684236, visando cumprir a Ordem de Serviço n° 402/023 , concedendo-lhes 1 (uma) diária 
e meia  , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em 
Fortaleza , 12 de julho de 2023 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°547/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO IRAN 
OLIVEIRA BARROS
CAP BM
300.270-1-9
III
24 a 
25/07/2023
TAUÁ - CE / NOVO ORIENTE - 
CE / CRATEÚS - CE / TAUÁ - CE
1,5
77,10
5,00%
121,43
FREDERICO MARTINS 
CLAUDINO
EPC
300.036-1-6
V
24 a 
25/07/2023
TAUÁ - CE / NOVO ORIENTE - 
CE / CRATEÚS - CE / TAUÁ - CE
1,5
61,33
5,00%
96,60
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
218,03
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº548/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES  , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – 
CERIN/CGD para as cidades de SANTA QUITÉRIA E CRATEÚS, a fim de proceder serviço de levantamento de informação, identificação e notificação 
de testemunhas (colher cópia de documentos junto a Delegacia de Polícia Civil de Santa Quitéria), entre outros, tudo nos autos da Investigação Preliminar 
SPU 2305422118 e Sindicâncias de SPU 2200599476 e 2208476667 , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia  , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 12 de julho de 2023 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°548/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ADEMAR PEDROSA 
FERREIRA
1º SGT PM
700.023-2-9
V
01 a 
02/08/2023
TAUÁ CE - SANTA QUITÉRIA - 
CE / CRATEÚS - CE / TAUÁ - CE
1,5
61,33
5,00%
96,59
FRANCISCO BENEDITO 
BARBOSA DE CASTRO
SUBTEN 
PM
300.211-1-8
V
01 a 
02/08/2023
TAUÁ CE - SANTA QUITÉRIA - 
CE / CRATEÚS - CE / TAUÁ - CE
1,5
61,33
5,00%
96,59
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
193,18

                            

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