DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, regulamenta o que segue: 
  
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú a 
Escola do Legislativo de Banabuiú, com o objetivo de oferecer 
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades 
legislativas e afins. 
  
Art. 2º. São objetivos da Escola do Legislativo de Banabuiú: 
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal 
de Banabuiú suporte conceitual e treinamento para a elaboração de 
leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas 
administrativa e legislativa; 
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos 
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada 
Legislatura; 
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público 
ao qual servem; 
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a 
aproximação da sociedade ao parlamento municipal como forma de 
colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; 
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, 
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; 
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento 
da prática legislativa; 
IX - integrar e gerenciar convênios e parcerias, especialmente com o 
Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias 
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades 
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de 
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as 
faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de 
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos 
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica 
ou pós - acadêmica; 
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com as escolas do 
Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com 
instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a 
distância; 
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras 
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos 
firmados com instituições parceiras; 
XII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades 
institucionais do Poder Legislativo; 
XIII - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, 
atividades e políticas de relações humanas; 
XIV - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de 
ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; 
XV - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos 
servidores; 
XVIII 
- 
promover 
a 
valorização 
humana 
dos 
servidores, 
proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e 
atividades. 
  
Art. 3º A Escola do Legislativo de Banabuiú é diretamente 
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú. 
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia 
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e 
na avaliação de seus programas e atividades. 
  
Art. 4º A Escola do Legislativo de Banabuiú tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - Presidência; 
II - Direção; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral. 
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional 
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de 
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: 
I - Presidência: por vereador designado pelo Presidente da Câmara 
Municipal; 
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo 
Presidente da Câmara Municipal; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente; 
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do 
Legislativo, designado pelo Presidente da Câmara Municipal; 
  
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta 
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão 
remuneradas. 
  
Art. 6º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão 
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se 
necessário. 
  
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 30 de junho de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente 
  
EMERSON GONÇALVES PARENTE 
Vice-Presidente 
  
MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA SILVA 
2° Vice-Presidente 
  
HELTON RODRIGUES NUNES  
1° Secretário 
  
SAMARA DAYNE LEMOS 
2° Secretário  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:AD28AAAF 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO DE N° 007 DE 30 DE JUNHO 2023. 
  
Institui a Semana do Meio Ambiente no âmbito da 
Câmara Municipal de Banabuiú-CE e dá outras 
providências". 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, regulamenta o que segue: 
  
Art. 1º Fica instituída a Semana do Meio Ambiente na Câmara 
Municipal de Banabuiú, com a finalidade de promover ações 
educativas de conscientização ambiental e buscando a participação da 
comunidade na preservação do meio ambiente. 
  
Art. 2º A Semana do Meio Ambiente será realizada anualmente 
durante o mês de junho, tendo em vista que a data de 05 (cinco) de 
junho se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente. 
  
Art. 3º Para a realização dos eventos da Semana do Meio Ambiente, 
serão destinados espaços próprios da Câmara Municipal de Banabuiú 
e demais espaços públicos cedidos ou com a devida autorização. 
  
Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização da 
Semana do Meio Ambiente, a Câmara Municipal de Banabuiú poderá 
realizar parcerias com os demais entes públicos, sociedade civil 
organizada e com a iniciativa privada. 

                            

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