Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú, no uso de suas atribuições legais e regimentais, regulamenta o que segue: Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú a Escola do Legislativo de Banabuiú, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. Art. 2º. São objetivos da Escola do Legislativo de Banabuiú: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Banabuiú suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - integrar e gerenciar convênios e parcerias, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós - acadêmica; X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com as escolas do Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; XIII - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; XIV - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XV - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. Art. 3º A Escola do Legislativo de Banabuiú é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú. Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º A Escola do Legislativo de Banabuiú tem a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência; II - Direção; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral. § 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: I - Presidência: por vereador designado pelo Presidente da Câmara Municipal; II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente da Câmara Municipal; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente da Câmara Municipal; Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 30 de junho de 2023. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente EMERSON GONÇALVES PARENTE Vice-Presidente MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA SILVA 2° Vice-Presidente HELTON RODRIGUES NUNES 1° Secretário SAMARA DAYNE LEMOS 2° Secretário Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:AD28AAAF CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO DE N° 007 DE 30 DE JUNHO 2023. Institui a Semana do Meio Ambiente no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú-CE e dá outras providências". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú, no uso de suas atribuições legais e regimentais, regulamenta o que segue: Art. 1º Fica instituída a Semana do Meio Ambiente na Câmara Municipal de Banabuiú, com a finalidade de promover ações educativas de conscientização ambiental e buscando a participação da comunidade na preservação do meio ambiente. Art. 2º A Semana do Meio Ambiente será realizada anualmente durante o mês de junho, tendo em vista que a data de 05 (cinco) de junho se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 3º Para a realização dos eventos da Semana do Meio Ambiente, serão destinados espaços próprios da Câmara Municipal de Banabuiú e demais espaços públicos cedidos ou com a devida autorização. Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Semana do Meio Ambiente, a Câmara Municipal de Banabuiú poderá realizar parcerias com os demais entes públicos, sociedade civil organizada e com a iniciativa privada.Fechar