Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA ILDETE FERREIRA LOPES) Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para (SUINICULTURA), localizada no município de Barbalha, no (a) (SERRA CACIMBAS), com validade de (11/07/2026). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:19D5A8DB SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA COÊLHO DE SOUZA MELO) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (DISPENSA), localizada no município de Barbalha, no (a) (SÍTIO FRUTUOSO, CALDAS). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:17B3B78B SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 77 PROCESSO: Nº 08.03.0076/2022 -HAB DATA: 08/03/2023 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NOTIFICADO: ANTÔNIO SAMPAIO Prezado Senhor, considerando que é DEVER da Prefeitura Municipal utilizar seu poder de polícia para garantir o cumprimento das prescrições legais, limitando ou disciplinando direitos, interesses e liberdades, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse e bem-estar públicos de maneira que assegure a convivência humana no meio urbano. E ainda, que toda pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou em trânsito neste Município, está sujeita às prescrições do PDDU, ficando, portanto, obrigada a cooperar por meios próprios com a administração municipal no desempenho de suas funções legais. Assim, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, VEM APLICAR: O EMBARGO E A DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO, LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 01, N° 908, SÍTIO MATA DAS LIMAS, EM BARBALHA/CE. QUE ESTA AVANÇANDO SOBRE A RUA E ENCONTRA-SE FORA DO ALINHAMENTO. Levantamento de uma edificação clandestina, sem licença e projetos. A presente notificação requer a desocupação voluntária dentro do prazo de 48h (quarenta o oito) horas para iniciar a demolição da referida obra. Em razão do exposto, considerando a obrigação legal em demolir tudo aquilo que foi construído em desacordo à legislação vigente, visando à manutenção da ordem urbanística e à segurança de todo a coletividade. Com supedâneo na Lei Municipal n°. 1.429/2000 – Código de Obras a Posturas Municipais – em seu arts. 251, III, 282 e 283, que estabelece: Art. 251- Os infratores das disposições desta Lei, no que concerne a obras e projetos, estão sujeitos às seguintes sanções: III - embargo das obras ou demolições, nos casos de empreendimentos iniciados ou executados sem a aprovação do órgão competente da administração municipal, e sem o necessário licenciamento para edificar ou ainda, em desacordo com o projeto aprovado, ou com inobservância das restrições existentes”. Art. 282 - Além dos casos previstos nesta Lei, poderão ocorrer o desfazimento, a demolição ou a remoção total ou parcial das instalações, que, de algum modo, possam comprometer ou causar prejuízos à segurança, saúde e bem estar da população, ou ainda ao aspecto paisagístico da cidade. Art. 283 - A demolição total ou parcial de edificação ou dependência será imposta nos seguintes casos: I - quando a obra for executada sem a prévia aprovação do projeto e o respectivo licenciamento; II - quando executada em desrespeito ao projeto aprovado nos seus elementos essenciais; III - quando julgada com risco iminente de caráter público, e o proprietário não tomar as providências determinadas pela Prefeitura para a sua segurança. Sem mais para o momento, nos colocamos à inteira disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária. Barbalha- CE, 17 de julho de 2023. Atenciosamente. Recebida em _____/_____/2023. Por: ---------____ Horário: _____________ CPF:______________ THIAGO VITORINO DE ARAÚJO MARÌA T. LEMOS SILVA Diretor de Fiscalização, Avaliação e Desapropriação. Fiscal de Obras Prefeitura Municipal de Barbalha Prefeitura Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E2C7FD9B SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS N° 2019.05.31.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 6º (SEXTO) Extrato de Aditivo ao Contrato. TOMADA DE PREÇOS N° 2019.05.31.1 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa INOVVE SERVIÇOS DE TREIN. E CONS. EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na assessoria e consultoria visando a recuperação de créditos financeiros e econômicos referentes à contribuição de iluminação pública, energia de imóveis públicos, impostos incidentes diretos e indiretos sobre contas de faturamento e outros serviços correlatos, junto ao Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora. Contrato Administrativo firmado em 27 de junho de 2019. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 21 de junho de 2024 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Arodo de Castro Macedo e Ana Maria Felipe Dias. Data de Assinatura do Aditivo: 23 de junho de 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:177EBC10Fechar