DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(MARIA ILDETE FERREIRA LOPES) 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para (SUINICULTURA), localizada 
no município de Barbalha, no (a) (SERRA CACIMBAS), com 
validade de (11/07/2026). Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMASBAR. 
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:19D5A8DB 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(MARIA COÊLHO DE SOUZA MELO) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (DISPENSA), localizada no 
município de Barbalha, no (a) (SÍTIO FRUTUOSO, CALDAS). Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:17B3B78B 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 
  
Nº 77 
PROCESSO: Nº 08.03.0076/2022 -HAB DATA: 08/03/2023 
  
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE 
NOTIFICADO: ANTÔNIO SAMPAIO 
  
Prezado Senhor, considerando que é DEVER da Prefeitura Municipal 
utilizar seu poder de polícia para garantir o cumprimento das 
prescrições legais, limitando ou disciplinando direitos, interesses e 
liberdades, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão 
de interesse e bem-estar públicos de maneira que assegure a 
convivência humana no meio urbano. 
E ainda, que toda pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou 
em trânsito neste Município, está sujeita às prescrições do PDDU, 
ficando, portanto, obrigada a cooperar por meios próprios com a 
administração municipal no desempenho de suas funções legais. 
Assim, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, através da SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas 
atribuições legais, VEM APLICAR: 
O EMBARGO E A DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO, 
LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 01, N° 908, SÍTIO 
MATA DAS LIMAS, EM BARBALHA/CE. QUE ESTA 
AVANÇANDO SOBRE A RUA E ENCONTRA-SE FORA DO 
ALINHAMENTO. 
Levantamento de uma edificação clandestina, sem licença e projetos. 
A presente notificação requer a desocupação voluntária dentro do 
prazo de 48h (quarenta o oito) horas para iniciar a demolição da 
referida obra. Em razão do exposto, considerando a obrigação legal 
em demolir tudo aquilo que foi construído em desacordo à legislação 
vigente, visando à manutenção da ordem urbanística e à segurança de 
todo a coletividade. 
Com supedâneo na Lei Municipal n°. 1.429/2000 – Código de Obras a 
Posturas Municipais – em seu arts. 251, III, 282 e 283, que estabelece: 
Art. 251- Os infratores das disposições desta Lei, no que concerne a 
obras e projetos, estão sujeitos às seguintes sanções: III - embargo 
das obras ou demolições, nos casos de empreendimentos iniciados 
ou executados sem a aprovação do órgão competente da 
administração municipal, e sem o necessário licenciamento para 
edificar ou ainda, em desacordo com o projeto aprovado, ou com 
inobservância das restrições existentes”.  
  
Art. 282 - Além dos casos previstos nesta Lei, poderão ocorrer o 
desfazimento, a demolição ou a remoção total ou parcial das 
instalações, que, de algum modo, possam comprometer ou causar 
prejuízos à segurança, saúde e bem estar da população, ou ainda ao 
aspecto paisagístico da cidade. 
  
Art. 283 - A demolição total ou parcial de edificação ou dependência 
será imposta nos seguintes casos: 
I - quando a obra for executada sem a prévia aprovação do projeto e 
o respectivo licenciamento; 
  
II - quando executada em desrespeito ao projeto aprovado nos seus 
elementos essenciais;  
  
III - quando julgada com risco iminente de caráter público, e o 
proprietário não tomar as providências determinadas pela Prefeitura 
para a sua segurança. 
  
Sem mais para o momento, nos colocamos à inteira disposição de 
Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que se façam 
necessária. 
  
Barbalha- CE, 17 de julho de 2023. 
  
Atenciosamente. 
  
Recebida em _____/_____/2023.  
Por: ---------____ 
Horário: _____________ CPF:______________ 
  
THIAGO VITORINO DE ARAÚJO 
MARÌA T. LEMOS SILVA 
Diretor de Fiscalização, Avaliação e Desapropriação. Fiscal de Obras 
Prefeitura Municipal de Barbalha 
Prefeitura Municipal de Barbalha 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E2C7FD9B 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS N° 2019.05.31.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 6º (SEXTO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. TOMADA DE PREÇOS N° 
2019.05.31.1 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa 
INOVVE SERVIÇOS DE TREIN. E CONS. EMPRESARIAL 
LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
assessoria e consultoria visando a recuperação de créditos financeiros 
e econômicos referentes à contribuição de iluminação pública, energia 
de imóveis públicos, impostos incidentes diretos e indiretos sobre 
contas de faturamento e outros serviços correlatos, junto ao Município 
de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do 
Edital convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora. 
Contrato Administrativo firmado em 27 de junho de 2019. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 21 de 
junho de 2024 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: 
Arodo de Castro Macedo e Ana Maria Felipe Dias. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 23 de junho de 2023. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:177EBC10 
 

                            

Fechar