DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
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CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(MARIA ILDETE FERREIRA LOPES)
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para (SUINICULTURA), localizada
no município de Barbalha, no (a) (SERRA CACIMBAS), com
validade de (11/07/2026). Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:19D5A8DB
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(MARIA COÊLHO DE SOUZA MELO)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (DISPENSA), localizada no
município de Barbalha, no (a) (SÍTIO FRUTUOSO, CALDAS). Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:17B3B78B
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 77
PROCESSO: Nº 08.03.0076/2022 -HAB DATA: 08/03/2023
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
NOTIFICADO: ANTÔNIO SAMPAIO
Prezado Senhor, considerando que é DEVER da Prefeitura Municipal
utilizar seu poder de polícia para garantir o cumprimento das
prescrições legais, limitando ou disciplinando direitos, interesses e
liberdades, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse e bem-estar públicos de maneira que assegure a
convivência humana no meio urbano.
E ainda, que toda pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou
em trânsito neste Município, está sujeita às prescrições do PDDU,
ficando, portanto, obrigada a cooperar por meios próprios com a
administração municipal no desempenho de suas funções legais.
Assim, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, através da SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições legais, VEM APLICAR:
O EMBARGO E A DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO,
LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 01, N° 908, SÍTIO
MATA DAS LIMAS, EM BARBALHA/CE. QUE ESTA
AVANÇANDO SOBRE A RUA E ENCONTRA-SE FORA DO
ALINHAMENTO.
Levantamento de uma edificação clandestina, sem licença e projetos.
A presente notificação requer a desocupação voluntária dentro do
prazo de 48h (quarenta o oito) horas para iniciar a demolição da
referida obra. Em razão do exposto, considerando a obrigação legal
em demolir tudo aquilo que foi construído em desacordo à legislação
vigente, visando à manutenção da ordem urbanística e à segurança de
todo a coletividade.
Com supedâneo na Lei Municipal n°. 1.429/2000 – Código de Obras a
Posturas Municipais – em seu arts. 251, III, 282 e 283, que estabelece:
Art. 251- Os infratores das disposições desta Lei, no que concerne a
obras e projetos, estão sujeitos às seguintes sanções: III - embargo
das obras ou demolições, nos casos de empreendimentos iniciados
ou executados sem a aprovação do órgão competente da
administração municipal, e sem o necessário licenciamento para
edificar ou ainda, em desacordo com o projeto aprovado, ou com
inobservância das restrições existentes”.
Art. 282 - Além dos casos previstos nesta Lei, poderão ocorrer o
desfazimento, a demolição ou a remoção total ou parcial das
instalações, que, de algum modo, possam comprometer ou causar
prejuízos à segurança, saúde e bem estar da população, ou ainda ao
aspecto paisagístico da cidade.
Art. 283 - A demolição total ou parcial de edificação ou dependência
será imposta nos seguintes casos:
I - quando a obra for executada sem a prévia aprovação do projeto e
o respectivo licenciamento;
II - quando executada em desrespeito ao projeto aprovado nos seus
elementos essenciais;
III - quando julgada com risco iminente de caráter público, e o
proprietário não tomar as providências determinadas pela Prefeitura
para a sua segurança.
Sem mais para o momento, nos colocamos à inteira disposição de
Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessária.
Barbalha- CE, 17 de julho de 2023.
Atenciosamente.
Recebida em _____/_____/2023.
Por: ---------____
Horário: _____________ CPF:______________
THIAGO VITORINO DE ARAÚJO
MARÌA T. LEMOS SILVA
Diretor de Fiscalização, Avaliação e Desapropriação. Fiscal de Obras
Prefeitura Municipal de Barbalha
Prefeitura Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E2C7FD9B
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE
PREÇOS N° 2019.05.31.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 6º (SEXTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. TOMADA DE PREÇOS N°
2019.05.31.1 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa
INOVVE SERVIÇOS DE TREIN. E CONS. EMPRESARIAL
LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
assessoria e consultoria visando a recuperação de créditos financeiros
e econômicos referentes à contribuição de iluminação pública, energia
de imóveis públicos, impostos incidentes diretos e indiretos sobre
contas de faturamento e outros serviços correlatos, junto ao Município
de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do
Edital convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora.
Contrato Administrativo firmado em 27 de junho de 2019. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 21 de
junho de 2024 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários:
Arodo de Castro Macedo e Ana Maria Felipe Dias.
Data de Assinatura do Aditivo: 23 de junho de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:177EBC10
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