Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja considerado apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo. Art. 5º A nomeação do candidato convocado e considerado apto ficará prevista para o dia 28 de julho de 2023 com a data da posse para 31 de julho de 2023. Parágrafo único. O candidato empossado deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse. Art. 6º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 DE JULHO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu ANEXO I – DOS CANDIDATOS CONVOCADOS (DECRETO Nº 44, DE 15 DE JULHO DE 2023) CARGO: ATENDENTE CÓDIGO: ATD APROVADOS CLASSIFICÁVEIS ORDEM INSC CANDIDATO(A) PONT. TOTAL 19º 1016791 KARINE VERISSIMO VIANA LESSA 90.00 CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA CÓDIGO: AXF APROVADOS CLASSIFICÁVEIS ORDEM INSC CANDIDATO(A) PONT. TOTAL 11º 1013550 KAMYLLY BEZERRA COSTA 58.00 12º 1001232 JANAINA SILVA FÉLIX 58.00 13º 1011820 GUTHIERRES BEZERRA COSTA 56.00 CARGO: INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CÓDIGO: IVS APROVADOS CLASSIFICÁVEIS ORDEM INSC CANDIDATO(A) PONT. TOTAL 2º 1001783 MARILIA GABRIELA DO CARMO 68.00 3º 1014152 MICHELLE LIMA DE SOUZA 68.00 4º 1014680 DAYANE KEYLA LIMA SILVA 68.00 5º 1009217 FLÁVIA TALINE SOUSA DIAS 62.00 6º 1017559 TAMIRA PINHO LIMA 60.00 7º 1009085 LADYANNE LOPES DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE 58.00 CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM CÓDIGO: TEN APROVADOS PARA CADASTRO DE RESERVA ORDEM INSC CANDIDATO(A) PONT. TOTAL 10º 1000056 DAVI ANDERSON OLIVEIRA 58.00 11º 1020412 VITÓRIA THAÍS DA SILVA OLIVEIRA 58.00 12º 1002712 KARINA ELLEN ALVES DE ALBUQUERQUE 58.00 13º 1018623 DAMIANA RODRIGUES DE SOUZA 56.00 14º 1021084 JÉSSICA SILVA BATISTA 56.00 ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS (DECRETO Nº 44, DE 15 DE JULHO DE 2023) I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho; III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento; IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso; V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado; XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT; XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III); XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; XV. Certidão de nascimento dos dependentes; XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma; c) Uréia; d) Glicemia de jejum; e) Sumário de urina; f) Raios-X do tórax em PA com laudo; g) VDRL; h) Eletrocardiograma com laudo; i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 44, DE 15 DE JULHO DE 2023) Eu,________________, declaro para devidos fins de posse no cargo de ______________, junto ao Município de Iguatu, que: ( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. ( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) ___________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. b) ______________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas c) _________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades deFechar