DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
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Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja 
considerado apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo. 
  
Art. 5º A nomeação do candidato convocado e considerado apto 
ficará prevista para o dia 28 de julho de 2023 com a data da posse 
para 31 de julho de 2023. 
  
Parágrafo único. O candidato empossado deve entrar em efetivo 
exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da 
data da posse. 
  
Art. 6º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará 
caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do 
ato de nomeação. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 
DE JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO I – DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 
(DECRETO Nº 44, DE 15 DE JULHO DE 2023) 
  
CARGO: ATENDENTE CÓDIGO: ATD 
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS 
  
ORDEM 
INSC 
CANDIDATO(A) 
PONT. TOTAL 
19º 
1016791 
KARINE VERISSIMO VIANA LESSA 
90.00 
  
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA CÓDIGO: AXF 
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS 
  
ORDEM 
INSC 
CANDIDATO(A) 
PONT. TOTAL 
11º 
1013550 
KAMYLLY BEZERRA COSTA 
58.00 
12º 
1001232 
JANAINA SILVA FÉLIX 
58.00 
13º 
1011820 
GUTHIERRES BEZERRA COSTA 
56.00 
  
CARGO: INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CÓDIGO: 
IVS 
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS 
  
ORDEM 
INSC 
CANDIDATO(A) 
PONT. TOTAL 
2º 
1001783 
MARILIA GABRIELA DO CARMO 
68.00 
3º 
1014152 
MICHELLE LIMA DE SOUZA 
68.00 
4º 
1014680 
DAYANE KEYLA LIMA SILVA 
68.00 
5º 
1009217 
FLÁVIA TALINE SOUSA DIAS 
62.00 
6º 
1017559 
TAMIRA PINHO LIMA 
60.00 
7º 
1009085 
LADYANNE 
LOPES 
DE 
SOUZA 
SILVA 
ALBUQUERQUE 
58.00 
  
CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM CÓDIGO: TEN 
APROVADOS PARA CADASTRO DE RESERVA 
  
ORDEM 
INSC 
CANDIDATO(A) 
PONT. TOTAL 
10º 
1000056 
DAVI ANDERSON OLIVEIRA 
58.00 
11º 
1020412 
VITÓRIA THAÍS DA SILVA OLIVEIRA 
58.00 
12º 
1002712 
KARINA ELLEN ALVES DE ALBUQUERQUE 
58.00 
13º 
1018623 
DAMIANA RODRIGUES DE SOUZA 
56.00 
14º 
1021084 
JÉSSICA SILVA BATISTA 
56.00 
  
ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS 
(DECRETO Nº 44, DE 15 DE JULHO DE 2023) 
  
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado 
fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a 
qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; 
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e 
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e 
verso) e o último contrato de trabalho; 
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento 
ou Casamento; 
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade 
civil ou militar, conforme o caso; 
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa 
Física - CPF; 
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e 
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação 
expedida pela Justiça Eleitoral; 
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se 
do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho 
da Categoria Profissional, se for o caso; 
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de 
quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 
X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
endereço atualizado; 
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno 
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões 
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal 
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça 
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); 
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) 
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer 
esfera administrativa (Modelo no Anexo III); 
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de 
Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
XV. Certidão de nascimento dos dependentes; 
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município 
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, 
mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: 
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO 
PÚBLICO 
(DECRETO Nº 44, DE 15 DE JULHO DE 2023) 
  
Eu,________________, declaro para devidos fins de posse no cargo 
de ______________, junto ao Município de Iguatu, que: 
  
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em 
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, 
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
  
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
a) ___________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. 
b) ______________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas 
c) _________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma 
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação 
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: 
  
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas; 
  
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 

                            

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