DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
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8.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste
antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual
poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ORDEM DE
SERVIÇO
/
AUTORIZAÇÃO
DE
FORNECIMENTO,
ser
restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição SECRETARIAS para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do
artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada.
8.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não
ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de
mercado, o SECRETARIAS, solicitará ao Fornecedor, mediante
correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a
definição do parágrafo único.
8.5.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a
SECRETARIA convocarão as demais empresas com preços
registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores
classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os
prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em
que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas
com preço registrado.
8.5.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados
pela SECRETARIAS, responsável pela elaboração e emissão da
referida Planilha, assim também, dirimidas as eventuais dúvidas que
possam surgir.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta
Ata e no Anexo I:
a) executar o fornecimento do(s) produtos / execução do(s) serviços
licitados dentro dos padrões estabelecidos pela SECRETARIA, de
acordo com o especificado no instrumento convocatório, nesta Ata e
no Anexo I, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas
as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento,
responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos,
taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem
como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com
relação a terceiros, em decorrência do fornecimento;
c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções;
d)
responsabilizar-se
pelos
danos
causados
diretamente
a
SECRETARIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado;
e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na
execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante do contratado deverão ser comunicadas
a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes;
f) aceitar, nas mesmas condições registradas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do
artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
g) entregar os produtos/executar os serviços de forma a não
comprometer o funcionamento dos serviços da SECRETARIA;
h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo
aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as
especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de
faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento
e conclusão do objeto contratado.
i)
prestar
os
esclarecimentos
que
forem
solicitados
pelo
SECRETARIO(a),
cujas
reclamações
se
obriga
a
atender
prontamente, bem como dar ciência a SECRETARIA, imediatamente
e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da
execução do contrato;
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização a SECRETARIA, no
tocante ao fornecimento dos materiais/serviços, assim como ao
cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
l) prover todos os meios necessários à garantia da plena
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de
greve ou paralisação de qualquer natureza;
m) comunicar imediatamente a SECRETARIA qualquer alteração
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
n) possibilitar a SECRETARIA efetuar vistoria nas suas instalações, a
fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a
SECRETARIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa,
no todo ou em parte os serviços/materiais recusado pela
Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às
normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na
Proposta do Contratado;
p) providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e
sem ônus para a SECRETARIA, a correção ou substituição, dos
materiais/serviços que apresentem defeito de fabricação/execução;
q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre
quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e
comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a
tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados,
sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata;
r)
manter seus empregados, quando nas dependências da
SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela
CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social,
nome completo do empregado e fotografia 3x4;
s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da
qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da
Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à
CONTRATADA;
9.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda:
a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam
eventuais decisões judiciais, eximindo a SECRETARIA de qualquer
solidariedade ou responsabilidade;
b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta a
SECRETARIA por autoridade competente, em decorrência do
descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na
execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão
reembolsadas a SECRETARIA, que ficará, de pleno direito,
autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor,
o valor correspondente.
9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza a SECRETARIA a
descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos
diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem
devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA não
eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata.
9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira
qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de
material/serviço reutilizado ou recondicionado;
9.4. A falta de quaisquer dos matérias/serviços cujo fornecimento
incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como
motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos
serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que
está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições
estabelecidas;
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