DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
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8.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste 
antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual 
poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 
8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da 
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito 
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e 
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde 
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ORDEM DE 
SERVIÇO 
/ 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
FORNECIMENTO, 
ser 
restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os 
encargos do contratado e a retribuição SECRETARIAS para a justa 
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do 
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do 
artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada. 
8.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não 
ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a 
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da 
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 
8.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de 
mercado, o SECRETARIAS, solicitará ao Fornecedor, mediante 
correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a 
definição do parágrafo único. 
8.5.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a 
SECRETARIA convocarão as demais empresas com preços 
registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores 
classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os 
prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em 
que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas 
com preço registrado. 
8.5.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços 
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados 
pela SECRETARIAS, responsável pela elaboração e emissão da 
referida Planilha, assim também, dirimidas as eventuais dúvidas que 
possam surgir. 
  
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 
  
9.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta 
Ata e no Anexo I: 
a) executar o fornecimento do(s) produtos / execução do(s) serviços 
licitados dentro dos padrões estabelecidos pela SECRETARIA, de 
acordo com o especificado no instrumento convocatório, nesta Ata e 
no Anexo I, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas 
as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento, 
responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do 
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, 
taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem 
como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da 
execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com 
relação a terceiros, em decorrência do fornecimento; 
c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total 
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções; 
d) 
responsabilizar-se 
pelos 
danos 
causados 
diretamente 
a 
SECRETARIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na 
execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão 
interessado; 
e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na 
execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a 
competência do representante do contratado deverão ser comunicadas 
a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes; 
f) aceitar, nas mesmas condições registradas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do 
artigo 65 da Lei nº 8.666/93; 
g) entregar os produtos/executar os serviços de forma a não 
comprometer o funcionamento dos serviços da SECRETARIA; 
h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo 
aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as 
especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de 
faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento 
e conclusão do objeto contratado. 
i) 
prestar 
os 
esclarecimentos 
que 
forem 
solicitados 
pelo 
SECRETARIO(a), 
cujas 
reclamações 
se 
obriga 
a 
atender 
prontamente, bem como dar ciência a SECRETARIA, imediatamente 
e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da 
execução do contrato; 
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização a SECRETARIA, no 
tocante ao fornecimento dos materiais/serviços, assim como ao 
cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 
l) prover todos os meios necessários à garantia da plena 
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de 
greve ou paralisação de qualquer natureza; 
m) comunicar imediatamente a SECRETARIA qualquer alteração 
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários 
para recebimento de correspondência; 
n) possibilitar a SECRETARIA efetuar vistoria nas suas instalações, a 
fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual; 
o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a 
SECRETARIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa, 
no todo ou em parte os serviços/materiais recusado pela 
Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às 
normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na 
Proposta do Contratado; 
p) providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e 
sem ônus para a SECRETARIA, a correção ou substituição, dos 
materiais/serviços que apresentem defeito de fabricação/execução; 
q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre 
quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e 
comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a 
tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, 
sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata; 
r) 
manter seus empregados, quando nas dependências da 
SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela 
CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, 
nome completo do empregado e fotografia 3x4; 
s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da 
qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da 
Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à 
CONTRATADA; 
  
9.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda: 
a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em 
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos 
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam 
eventuais decisões judiciais, eximindo a SECRETARIA de qualquer 
solidariedade ou responsabilidade; 
b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta a 
SECRETARIA por autoridade competente, em decorrência do 
descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na 
execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão 
reembolsadas a SECRETARIA, que ficará, de pleno direito, 
autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, 
o valor correspondente. 
9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza a SECRETARIA a 
descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos 
diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem 
devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou 
extrajudicial, assegurada a prévia defesa. 
9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA não 
eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata. 
9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira 
qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de 
material/serviço reutilizado ou recondicionado; 
9.4. A falta de quaisquer dos matérias/serviços cujo fornecimento 
incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como 
motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos 
serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que 
está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições 
estabelecidas; 
  
 

                            

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