DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA -
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves,
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e
Gestão JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Secretário de
Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos FRANCISCA
AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal
de Educação WELLINGTON BRITO JERONIMO Secretário do
Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos FRANCISCO HELDER
PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio
Comunitário PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de
Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo BARBARA
RODRIGUES PEREIRA TEOFILO Secretaria de Cultura e
Turismo FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário
Municipal de Esportes e Juventude considerando o julgamento da
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICONº. 022/2023-PE
com a homologação datada de 17/05/2023, RESOLVE registrar os
preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e
máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas
por item, atendendo às condições previstas no Instrumento
Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em
conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
Processo
de
Licitação,
na
modalidade
PREGÃO
ELETRÔNICO tombado sob o nº 022/2023-PE, sujeitando-se as
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR
PROPOSTA
PARA
REGISTRO
DE PREÇO
VISANDO
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DIVULGAÇÃO EM SOM VOLANTE E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
/
ESTRUTURAS
DE
SOM,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE,
CONFORME
ANEXOS,
PARTE
INTEGRANTE
DESTE
PROCESSO, no qual restaram classificados em primeiro lugar por
item os licitantes signatários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir
de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas
respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional.
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os
quantitativos,
empresas
fornecedoras
e
representante
legal,
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de
classificação das propostas por item.
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE
ATENDIMENTO
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da
SECRETARIA.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DAS
CONDIÇÕES
DE
FORNECIMENTO
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus
Anexos, e na legislação pertinente.
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento /
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE,
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação,
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações,
alterações e rescisões.
7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a
SECRETARIA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da data do seu recebimento.
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem
prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro
classificado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente
solicitados os bens/serviços pela SECRETARIA, na proporção da
execução
dos
bens
licitados,
segundo
as
autorizações
de
fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa,
acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas
atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços
devidamente registrados no Anexo I deste instrumento.
8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida
Fatura e Nota Fiscal em nome da SECRETARIA, com endereço na
Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito no
CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal, com
o CNPJ enviado na autorização de fornecimento.
8.3. A SECRETARIA efetuarão o pagamento em até 30 (trinta) dias,
através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, após o
encaminhamento da documentação tratada nos sub itens anteriores,
observadas as disposições editalícias e desta ata.
8.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas,
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
para pagamento da data da sua reapresentação.
8.3.2. Para cada Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, o
fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
8.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE”
às certidões apresentadas, para verificação de todas as condições de
regularidade fiscal.
8.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública,
a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize
sua situação, no prazo estabelecido pela SECRETARIA, sendo-lhe
facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
8.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do
fornecimento.
Fechar