DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
  
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - 
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários 
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e 
Gestão JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Secretário de 
Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos FRANCISCA 
AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde 
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal 
de Educação WELLINGTON BRITO JERONIMO Secretário do 
Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos FRANCISCO HELDER 
PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio 
Comunitário PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de 
Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo BARBARA 
RODRIGUES PEREIRA TEOFILO Secretaria de Cultura e 
Turismo FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário 
Municipal de Esportes e Juventude considerando o julgamento da 
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICONº. 022/2023-PE 
com a homologação datada de 17/05/2023, RESOLVE registrar os 
preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e 
máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas 
por item, atendendo às condições previstas no Instrumento 
Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em 
conformidade com as disposições a seguir. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
1.1. 
Processo 
de 
Licitação, 
na 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO tombado sob o nº 022/2023-PE, sujeitando-se as 
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas 
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
  
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR 
PROPOSTA 
PARA 
REGISTRO 
DE PREÇO 
VISANDO 
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
DIVULGAÇÃO EM SOM VOLANTE E LOCAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS 
/ 
ESTRUTURAS 
DE 
SOM, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE, 
CONFORME 
ANEXOS, 
PARTE 
INTEGRANTE 
DESTE 
PROCESSO, no qual restaram classificados em primeiro lugar por 
item os licitantes signatários. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
  
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir 
de sua assinatura. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS  
  
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas 
respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional. 
  
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS 
  
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os 
quantitativos, 
empresas 
fornecedoras 
e 
representante 
legal, 
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de 
classificação das propostas por item. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE 
ATENDIMENTO 
  
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços 
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento 
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE 
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da 
SECRETARIA. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
FORNECIMENTO 
  
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser 
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as 
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
Anexos, e na legislação pertinente. 
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste 
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / 
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, 
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, 
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes 
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma 
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições 
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, 
alterações e rescisões. 
7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer 
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer 
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a 
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a 
preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será 
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a 
SECRETARIA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a 
contar da data do seu recebimento. 
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem 
prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados 
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as 
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro 
classificado. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE  
  
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente 
solicitados os bens/serviços pela SECRETARIA, na proporção da 
execução 
dos 
bens 
licitados, 
segundo 
as 
autorizações 
de 
fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as 
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, 
acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas 
atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços 
devidamente registrados no Anexo I deste instrumento. 
8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida 
Fatura e Nota Fiscal em nome da SECRETARIA, com endereço na 
Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito no 
CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal, com 
o CNPJ enviado na autorização de fornecimento. 
8.3. A SECRETARIA efetuarão o pagamento em até 30 (trinta) dias, 
através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, após o 
encaminhamento da documentação tratada nos sub itens anteriores, 
observadas as disposições editalícias e desta ata. 
8.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas, 
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, 
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo 
para pagamento da data da sua reapresentação. 
8.3.2. Para cada Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, o 
fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura. 
8.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” 
às certidões apresentadas, para verificação de todas as condições de 
regularidade fiscal. 
8.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública, 
a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize 
sua situação, no prazo estabelecido pela SECRETARIA, sendo-lhe 
facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 
8.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas 
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do 
fornecimento. 

                            

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