DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DE DISTRATO DE
CONTRATO – MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº
049/2021-SMS.
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DE DISTRATO DE
CONTRATO – MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº
049/2021-SMS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.
049/2021. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde, situada
na Rua Padre José de Souza – S/N, Bairro Centro, na Cidade de Jucás
– Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.222.732/0001-
80, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas da Unidade
Gestora da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Eduardo de Souza
Moura. CONTRATADA: PROSAÚDE - COOPERATIVA DE
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E
TÉCNICO DE SAÚDE LTDA, com sede na Rua Mário Perdigão
Bastos, nº 50, Bairro Centro, na cidade de Eusébio, Estado do Ceará,
inscrita no CNPJ sob n.° 32.510.808/0001-05, neste ato legalmente
representada pelo Sr. João Paulo Sena Gadelha, portador do CPF nº
639.553.503-04. OBJETO: O presente distrato tem por objeto a
rescisão unilateral do Contrato nº 049/2021-SMS, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DA DEMANDA COMPLEMENTAR DOS
SERVIÇOS
ESSENCIAIS
NA
ÁREA
DA
SAÚDE
DOS
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
JUCÁS/CE. DAS PARTES : A partir de requerimento apresentado
pela CONTRATADA as partes acima qualificadas resolvem de
comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou
no Contrato de Prestação de Serviços nº. 049/2021 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - E SEUS ADITIVOS, rescindi-lo
amigavelmente a partir de 10 de Julho de 2023, consoante disposto no
art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO –
A data da rescisão prevista na Cláusula Primeira visa garantir a
continuidade da prestação do serviço, podendo ser antecipada ou
prorrogada caso o interesse público assim necessite. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei nº. 8.666/93.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:447BFF43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
4110701/2023 – Aviso de Licitação – Data de Abertura:
31/07/2023, às 9h. OBJETO: Contratação da prestação de serviços de
apoio técnico e administrativo inerente a atividade de gestão
estratégica na área pública, com acompanhamento das rotinas,
diagnósticos, orientações e implantação de melhorias contínuas, junto
à
diversas
secretarias.
VALOR
DO
EDITAL:
Gratuito.
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal, Rua Major José Paulino, nº
191, Centro, de 08 às 13h, e-mail: comissaolic2021@gmail.com,
Massapê-CE., 11/07/2023.
Carla Maria Araújo Pinto, Sandra Maria Mota do Nascimento e
José Gilson Andrade Vasconcelos – Respectivamente Secretários
de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Educação e de
Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:079490D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
N.
003/2023-SEINFA-
MERUOCA/CE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
URBANISMO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 07 de 04 de janeiro de 2021 e
em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o requerimento de prorrogação da Comissão de
Fiscais de Acompanhamento dos Contratos Administrativos, pelo
prazo de 30 (trinta) dias úteis;
CONSIDERANDO a elevada carga de trabalho dos Fiscais de
Acompanhamento dos Contratos Administrativos, que atualmente
analisam vários processos administrativos;
CONSIDERANDO que é poder-dever da administração pública a
fiscalização de contratos administrativos, determino:
Art. 1º - A prorrogação do Processo Administrativo Especial n.
003/2023 contra a empresa FRANCISCO AIRTON VICTOR-ME
(CNPJ n. 97.553.390/0001-69), pelo prazo adicional de 15 (quinze
dias) úteis;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Paço Municipal de Meruoca, em 17 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS CÂNDIDO DE PAULO
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:6320B9AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO N°017/2023
DECRETO N° 017/2023 Milagres, CE – 17 de julho de 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 14
DE AGOSTO DE 2023 E ANTECIPA O FERIADO
MUNICIPAL DO DIA 17 DE AGOSTO PARA O
DIA 16 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO que os dias 15 e 17 de agosto são feirados
municipais consagrados a Nossa Senhora dos Milagres, Padroeira do
Município de Milagres e data da criação do Município de Milagres,
CE, respectivamente, conforme determina a Lei 1.277, de 26 de julho
de 2017;
CONSIDERANDO que a antecipação do feriado do dia 17 de agosto
para o dia 16 de agosto de 2023, não causará qualquer prejuízo.
CONSIDERANDO a participação da comunidade local nas
festividades alusivas à Nossa Senhora dos Milagres e emancipação
política do Município de Milagres, tradicionais em nosso município;
CONSIDERANDO que a decretação do ponto facultativo nas
repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 14 de
agosto, além de não causar prejuízos, gera economia para o erário
público municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições e órgãos da
Administração Pública Municipal, o expediente do dia 14 de agosto
de 2023.
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