DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Compromisso para a atividade de avicultura, localizado no município 
de Quiterianópolis-CE, Sítio Barro Branco, Zona Rural. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMAQ. 
  
RECEBIMENTO DA LICENÇA 
  
FRANCISCA LUCIVANIA VIEIRA DIAS 
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso de Nº 108/2023 com validade até 07/07/2025 para 
atividade de avicultura, localizado no município de Quiterianópolis - 
CE, Sítio Barro Branco, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMAQ.  
Publicado por: 
Yara Maria Maia de Oliveira 
Código Identificador:8AB1E92D 
 
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
RAIMUNDA RENATA GOMES DA SILVA 
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate - 
Suinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, Sítio 
Barro Branco, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMAQ. 
  
RECEBIMENTO DA LICENÇA 
  
RAIMUNDA RENATA GOMES DA SILVA 
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso de Nº 109/2023 com validade até 17/07/2025 para 
atividade de criação de animais sem abate - Suinocultura, localizado 
no município de Quiterianópolis - CE, Sítio Barro Branco, Zona 
Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ. 
  
Publicado por: 
Yara Maria Maia de Oliveira 
Código Identificador:81943F41 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 
020/2023.01 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, 
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Assistência 
Social, Trabalho e Empreendedorismo CONTRATADA: ANTONIO 
LEONARDO FERREIRA SANTOS - EPP, CNPJ: 18.635.562/0001-
77. OBJETO DO ADITIVO: Decréscimo ao valor de R$ 62.502,40 
(Sessenta e dois mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos) do 
contrato Nº 020/2023.01, decorrentes da necessidade deste para 
adequação das obras para a REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA 
COMPOSIÇÃO DOS KITS DE NATALIDADE JUNTO À 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 
EMPREENDEDORISMO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, 
I, alínea “b” e § 1°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. 
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e 
Antônio Leonardo Ferreira Santos. 
  
Quiterianópolis - CE, 17 de julho de 2023. 
 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho 
e Empreendedorismo 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:8894EC7B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 017/2023 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2023 
  
Indiciado: Hiago Florêncio de Almeida 
Portaria: 04.04.001/2023 
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
017/2023, instaurado pela Portaria nº 04.04.001/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 11.07.003/2023 e adoto seus fundamentos para 
acatar o pedido de ARQUIVAMENTO do PAD 017/2023, ante a 
ausência de prova suficiente que tenha havido ato omissivo ou 
comissivo, doloso ou culposo para formar um juízo condenatório em 
relação ao servidor HIAGO FLORÊNCIO DE ALMEIDA, ocupante 
do cargo de Motorista, em relação ao fato que ocasionou dano ao 
veículo pertencente a Administração Pública Municipal. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 11 de julho de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6B5513C9 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 020/2023 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2023 
  
Indiciado: keivson Lima de Araújo 
Portaria: 18.05.002/2023 
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
020/2023, instaurado pela Portaria nº 18.05.002/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 11.07.001/2023 e adoto seus fundamentos para 
acatar o pedido de ARQUIVAMENTO do PAD 020/2023, ante a 
ausência de prova suficiente que tenha havido ato omissivo ou 
comissivo, doloso ou culposo para formar um juízo condenatório em 
relação ao servidor KEIVSON LIMA DE ARAÚJO, matrícula 
00916639. ocupante do cargo de Motorista, em relação ao fato que 
ocasionou dano ao veículo pertencente a Administração Pública 
Municipal. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 11 de julho de 2023. 
 
 

                            

Fechar