DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:43E699BE 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 17.07.001/2023 
 
PORTARIA Nº 17.07.001/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o Ofício nº 12.07.001/2023 - SMS, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita a instauração de Processo 
Administrativo, conforme Art. 156, do Regime dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixadá, para apurar conduta de servidor; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) 
servidor(a) o(a) senhor(a) FRANCISCO ERINALDO VIANA DE 
HOLANDA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00918468, 
admitido(a) em 12/08/2020, vinculado(a) à Secretaria Municipal de 
Saúde, a fim de apurar conduta de servidor associada ao exercício do 
cargo, conforme Art. 156, do Regime dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer 
do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Julho de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F1CD8D9F 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 17.07.002/2023 
 
PORTARIA Nº 17.07.002/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDIÊNCIAIS. 
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o Ofício nº 12.07.002/2023 - SMS, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita a instauração de Processo 
Administrativo, conforme Art. 156, do Regime dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixadá, para apurar conduta de servidor; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) 
servidor(a) 
o(a) 
senhor(a) 
GIVANILDO 
BEZERRA 
DOS 
SANTOS, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00921379, 
admitido(a) em 13/05/2022, vinculado(a) à Secretaria Municipal de 
Saúde, a fim de apurar conduta de servidor associada ao exercício do 
cargo, notadamente no Art. 252 do CTB, conforme Art. 156, do 
Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como 
outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Julho de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:36D279DC 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2023 -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2023 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
  
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – 
PAD nº 014/2023, designada pela Portaria SEAD nº 03.04.001/2023, 
de 03.04.2023, da Senhora Secretária Municipal de Administração de 
Quixadá, tendo em vista o disposto no artigo 171, da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007, NOTIFICA, 
pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o 
Sr. CAIO PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Capinador, admitido no 
dia 03/02/2020, matrícula nº 00917767, vinculado à Secretaria 
Municipal de Trânsito e Cidadania de Quixadá, para apresentar 
DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, começando a 
contar do prazo a partir da data da publicação do presente edital, a fim 
de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício 
do cargo, notadamente no artigo 124 (São deveres do/a servidor/a:), 
inciso I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo); inciso 
III (observar as normas legais e regulamentares) e artigo 125 (Ao 
servidor é proibido), inciso XVII ( cometer a outro servidor 

                            

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