DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:43E699BE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.07.001/2023
PORTARIA Nº 17.07.001/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 12.07.001/2023 - SMS, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita a instauração de Processo
Administrativo, conforme Art. 156, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, para apurar conduta de servidor;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a)
servidor(a) o(a) senhor(a) FRANCISCO ERINALDO VIANA DE
HOLANDA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00918468,
admitido(a) em 12/08/2020, vinculado(a) à Secretaria Municipal de
Saúde, a fim de apurar conduta de servidor associada ao exercício do
cargo, conforme Art. 156, do Regime dos Servidores Públicos
Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer
do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Julho de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F1CD8D9F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.07.002/2023
PORTARIA Nº 17.07.002/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 12.07.002/2023 - SMS, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita a instauração de Processo
Administrativo, conforme Art. 156, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, para apurar conduta de servidor;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a)
servidor(a)
o(a)
senhor(a)
GIVANILDO
BEZERRA
DOS
SANTOS, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00921379,
admitido(a) em 13/05/2022, vinculado(a) à Secretaria Municipal de
Saúde, a fim de apurar conduta de servidor associada ao exercício do
cargo, notadamente no Art. 252 do CTB, conforme Art. 156, do
Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como
outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 17 de Julho de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:36D279DC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2023 -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar –
PAD nº 014/2023, designada pela Portaria SEAD nº 03.04.001/2023,
de 03.04.2023, da Senhora Secretária Municipal de Administração de
Quixadá, tendo em vista o disposto no artigo 171, da Lei
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007, NOTIFICA,
pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o
Sr. CAIO PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Capinador, admitido no
dia 03/02/2020, matrícula nº 00917767, vinculado à Secretaria
Municipal de Trânsito e Cidadania de Quixadá, para apresentar
DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, começando a
contar do prazo a partir da data da publicação do presente edital, a fim
de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício
do cargo, notadamente no artigo 124 (São deveres do/a servidor/a:),
inciso I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo); inciso
III (observar as normas legais e regulamentares) e artigo 125 (Ao
servidor é proibido), inciso XVII ( cometer a outro servidor
Fechar