DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
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Compromisso para a atividade de avicultura, localizado no município
de Quiterianópolis-CE, Sítio Barro Branco, Zona Rural. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
FRANCISCA LUCIVANIA VIEIRA DIAS
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso de Nº 108/2023 com validade até 07/07/2025 para
atividade de avicultura, localizado no município de Quiterianópolis -
CE, Sítio Barro Branco, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMAQ.
Publicado por:
Yara Maria Maia de Oliveira
Código Identificador:8AB1E92D
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
RAIMUNDA RENATA GOMES DA SILVA
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate -
Suinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, Sítio
Barro Branco, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
RAIMUNDA RENATA GOMES DA SILVA
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso de Nº 109/2023 com validade até 17/07/2025 para
atividade de criação de animais sem abate - Suinocultura, localizado
no município de Quiterianópolis - CE, Sítio Barro Branco, Zona
Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
Publicado por:
Yara Maria Maia de Oliveira
Código Identificador:81943F41
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº
020/2023.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE,
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Assistência
Social, Trabalho e Empreendedorismo CONTRATADA: ANTONIO
LEONARDO FERREIRA SANTOS - EPP, CNPJ: 18.635.562/0001-
77. OBJETO DO ADITIVO: Decréscimo ao valor de R$ 62.502,40
(Sessenta e dois mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos) do
contrato Nº 020/2023.01, decorrentes da necessidade deste para
adequação das obras para a REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA
COMPOSIÇÃO DOS KITS DE NATALIDADE JUNTO À
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65,
I, alínea “b” e § 1°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor.
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e
Antônio Leonardo Ferreira Santos.
Quiterianópolis - CE, 17 de julho de 2023.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho
e Empreendedorismo
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:8894EC7B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 017/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2023
Indiciado: Hiago Florêncio de Almeida
Portaria: 04.04.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
017/2023, instaurado pela Portaria nº 04.04.001/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 11.07.003/2023 e adoto seus fundamentos para
acatar o pedido de ARQUIVAMENTO do PAD 017/2023, ante a
ausência de prova suficiente que tenha havido ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo para formar um juízo condenatório em
relação ao servidor HIAGO FLORÊNCIO DE ALMEIDA, ocupante
do cargo de Motorista, em relação ao fato que ocasionou dano ao
veículo pertencente a Administração Pública Municipal.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 11 de julho de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6B5513C9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 020/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2023
Indiciado: keivson Lima de Araújo
Portaria: 18.05.002/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
020/2023, instaurado pela Portaria nº 18.05.002/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 11.07.001/2023 e adoto seus fundamentos para
acatar o pedido de ARQUIVAMENTO do PAD 020/2023, ante a
ausência de prova suficiente que tenha havido ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo para formar um juízo condenatório em
relação ao servidor KEIVSON LIMA DE ARAÚJO, matrícula
00916639. ocupante do cargo de Motorista, em relação ao fato que
ocasionou dano ao veículo pertencente a Administração Pública
Municipal.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 11 de julho de 2023.
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