DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015, DE 17 DE JULHO DE 2023. 
 
“APROVA 
O 
REGIMENTO 
INTERNO 
DO 
COMITÊ 
MUNICIPAL 
DE 
GESTÃO 
INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA.” 
  
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
UMARI/CE, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 378, de 18 de março de 2022, 
que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância do 
Município de Umari. 
  
DECRETA. 
  
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR 
  
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de 
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, 
que dispõe sobre as suas normas de funcionamento. 
Art. 2º – O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas 
Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, 
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: 
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II – Secretaria Municipal de Educação; 
III – Secretaria Municipal de Saúde; 
IV – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer; 
V – Secretaria Municipal de Agricultura; 
VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
VII – Secretaria Municipal de Cultura; 
VIII – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e 
Adolescente - COMDICA; 
IX – Conselho Tutelar. 
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do 
órgão de origem. 
§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio 
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de 
suas atividades. 
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do 
Municipais no exercício das suas atividades. 
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê 
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades 
envolvidas com o tema. 
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, 
com mandato indeterminado. 
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete: 
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; e 
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao 
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância. 
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete: 
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; 
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do 
Comitê; 
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos 
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira 
Infância; e 
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às 
deliberações do Comitê. 
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete: 
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para 
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; 
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos 
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações 
do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e 
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias. 
Parágrafo Único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para 
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em 
ata. 
  
CAPÍTULO II 
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO 
  
Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez 
a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de 
seus membros. parágrafo único. os membros do comitê gestor serão 
convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez 
dias de antecedência. 
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva. 
Parágrafo Único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas 
pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes 
da data da reunião. 
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá: 
I – aprovar a ata da reunião anterior; e 
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. 
Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada 
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. 
Parágrafo Único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela 
Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão 
recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do 
pleno. 
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da prefeitura municipal de Umari, 17 de julho de 2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA  
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:F342F7AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.05.31.001 
 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2023.05.31.001. 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO TIPO CAMIONETA/SUV PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DO 
GABINETE 
DA 
PRESIDÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DE VÁRZEA 
ALEGRE/CE. 
CONTRATADA: 
JAGA 
VEICULOS 
NEWS 
EMPREENDIMENTOS LTDA (ME), VALOR GLOBAL: R$ 
51.800,00 
(cinquenta 
e 
um 
mil 
e 
oitocentos 
reais), 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 
14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 DE JUNHO 
DE 2023. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
 

                            

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