DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015, DE 17 DE JULHO DE 2023.
“APROVA
O
REGIMENTO
INTERNO
DO
COMITÊ
MUNICIPAL
DE
GESTÃO
INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA.”
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
UMARI/CE, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 378, de 18 de março de 2022,
que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância do
Município de Umari.
DECRETA.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância,
que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.
Art. 2º – O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas
Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes,
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer;
V – Secretaria Municipal de Agricultura;
VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII – Secretaria Municipal de Cultura;
VIII – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente - COMDICA;
IX – Conselho Tutelar.
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do
órgão de origem.
§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de
suas atividades.
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do
Municipais no exercício das suas atividades.
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades
envolvidas com o tema.
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada,
com mandato indeterminado.
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete:
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância.
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do
Comitê;
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira
Infância; e
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às
deliberações do Comitê.
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância;
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações
do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões
ordinárias e extraordinárias;
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo Único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em
ata.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez
a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de
seus membros. parágrafo único. os membros do comitê gestor serão
convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez
dias de antecedência.
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva.
Parágrafo Único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas
pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes
da data da reunião.
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
I – aprovar a ata da reunião anterior; e
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos.
Parágrafo Único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela
Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão
recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do
pleno.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da prefeitura municipal de Umari, 17 de julho de 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:F342F7AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.05.31.001
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
2023.05.31.001.
OBJETO:
LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO TIPO CAMIONETA/SUV PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DO
GABINETE
DA
PRESIDÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DE VÁRZEA
ALEGRE/CE.
CONTRATADA:
JAGA
VEICULOS
NEWS
EMPREENDIMENTOS LTDA (ME), VALOR GLOBAL: R$
51.800,00
(cinquenta
e
um
mil
e
oitocentos
reais),
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N°
14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 DE JUNHO
DE 2023. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
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