DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:F04DB76C
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.04.001
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
2023.07.04.001.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA,
RECARGA
DE
GÁS
E
INSTALAÇÕES DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS,
SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
PODER
LEGISLATIVO
DE
VÁRZEA
ALEGRE/CE.
CONTRATADA: MATEUS HOLANDA DIOGENES E CIA LTDA
(ME), VALOR GLOBAL: R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais),
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N°
14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JULHO
DE 2023. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:EA111C6D
GABINETE DO PREFEITO
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
2023
EDITAL Nº 01/2023
PROVA,
GABARITO
E
RESULTADO
DOS
APROVADOS NA PROVA REALIZADA NO 16
DE JUNHO DE 2023
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA
ALEGRE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei
Municipal Nº 1.364, Resolução do CONANDA Nº 231/2022,
referente ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela
RESOLUÇÃO Nº 001/2023; 005/2023; 006/2023, 007/2023 e
finalmente a Resolução Nº011/2023, do CMDCA local.
Segue para conhecimento público em atenção ao EDITAL DE
RETIFICAÇÃO Nº 005/2023 que dispõe do calendário e dos prazos
para quaisquer dúvidas e recursos, em anexo:
RELAÇÃO DOS APROVADOS EM ORDEM ALFABÉTICA:
ORDEM
NOME
SITUAÇÃO DO INSCRITO
1
CÍCERO CABOCLO VIEIRA
PROMOVIDO(A)
2
DANIEL MOREIRA FRUTUOSO
PROMOVIDO(A)
3
DIEGO DE SOUSA PEREIRA
PROMOVIDO(A)
4
EDILANIA PRIMO COSTA
PROMOVIDO(A)
5
FRANCISCA FRANCEUDA FERREIRA
PROMOVIDO(A)
6
MARIA BEZERRA DOS SANTOS
PROMOVIDO(A)
7
MARTA LUIZA DE SOUSA
PROMOVIDO(A)
8
RAIMUNDA MARLY BORGES
PROMOVIDO(A)
9
VALDEMAR BARRINHA DA SILVA
FILHO
PROMOVIDO(A)
Várzea Alegre, Ceará, 17 de julho de 2023.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e
Câmara Municipal locais
FRANCISCO COSTA DE ALENCAR
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA
LUIZ CLEITON ALVES COSTA
Membro OG
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA
Assessoria Técnica – Assistente Social
MARIA DAS DORES COSTA
Membro ONG/OSC
RAFAEL LOPES DE MORAIS
Advogado da Procuradoria Geral do Município
ANA CLEIDE FERREIRA DE SOUSA
Membro ONG/OSC
PEDRO ROQUE ARAUJO ALMEIDA
Articulador Municipal Entre CMDCA/Gabinete do Prefeito e
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:05A722B6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 332, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Regulamenta a aplicação e implementação da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito do Poder Executivo Municipal de Várzea
Alegre - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.709, de agosto de
2018, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei
12.965, de 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet;
CONSIDERANDO que a proteção dos dados pessoais é um direito
fundamental, previsto no inciso LXXIX, do artigo 5º, da Constituição
Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 115 de 10 de
fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo
Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir
o cumprimento da norma de regência;
CONSIDERANDO a crescente utilização da Internet e de modelos
computacionais estruturados para acesso e processamento de dados
disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - CE;
CONSIDERANDO a necessidade da proteção da privacidade e dos
dados pessoais no âmbito das atividades da Prefeitura Municipal de
Várzea Alegre - CE;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação e implementação da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, a
fim de tutelar o direito fundamental à proteção dos dados pessoais no
âmbito
da
Administração
Pública
municipal
estabelecendo
competências, diretrizes, procedimentos gerais e providências
correlatas a serem observados no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, visando garantir a
proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. Nos termos dos arts. 89 e 90 da Lei 13.303, de 30
de junho de 2016, a aplicação deste Decreto no âmbito das Empresas
Estatais municipais se dará através de normativa interna na
organização, regulando a matéria, que poderá referenciar este Decreto.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E CONCEITOS
Art. 2º A implementação da LGPD, no âmbito da Administração
Pública municipal de Várzea Alegre, tem os seguintes objetivos:
I - O tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD, primando
pela segurança e proteção de dados;
II - A proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade;
III – O livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e
IV – A garantia do tratamento adequado dos dados pessoais.
Art. 3º Para os efeitos do disposto neste Decreto considera-se:
I - Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada
ou identificável;
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