DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:F04DB76C 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.04.001 
 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2023.07.04.001. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA, 
RECARGA 
DE 
GÁS 
E 
INSTALAÇÕES DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, 
SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
PODER 
LEGISLATIVO 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE/CE. 
CONTRATADA: MATEUS HOLANDA DIOGENES E CIA LTDA 
(ME), VALOR GLOBAL: R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais), 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 
14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE JULHO 
DE 2023. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:EA111C6D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
2023 
 
EDITAL Nº 01/2023 
  
PROVA, 
GABARITO 
E 
RESULTADO 
DOS 
APROVADOS NA PROVA REALIZADA NO 16 
DE JUNHO DE 2023 
  
O 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA 
ALEGRE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 
Municipal Nº 1.364, Resolução do CONANDA Nº 231/2022, 
referente ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do 
Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela 
RESOLUÇÃO Nº 001/2023; 005/2023; 006/2023, 007/2023 e 
finalmente a Resolução Nº011/2023, do CMDCA local. 
Segue para conhecimento público em atenção ao EDITAL DE 
RETIFICAÇÃO Nº 005/2023 que dispõe do calendário e dos prazos 
para quaisquer dúvidas e recursos, em anexo: 
RELAÇÃO DOS APROVADOS EM ORDEM ALFABÉTICA: 
  
ORDEM  
NOME  
SITUAÇÃO DO INSCRITO 
1 
CÍCERO CABOCLO VIEIRA 
PROMOVIDO(A) 
2 
DANIEL MOREIRA FRUTUOSO 
PROMOVIDO(A) 
3 
DIEGO DE SOUSA PEREIRA 
PROMOVIDO(A) 
4 
EDILANIA PRIMO COSTA 
PROMOVIDO(A) 
5 
FRANCISCA FRANCEUDA FERREIRA 
PROMOVIDO(A) 
6 
MARIA BEZERRA DOS SANTOS 
PROMOVIDO(A) 
7 
MARTA LUIZA DE SOUSA 
PROMOVIDO(A) 
8 
RAIMUNDA MARLY BORGES 
PROMOVIDO(A) 
9 
VALDEMAR BARRINHA DA SILVA 
FILHO 
PROMOVIDO(A) 
  
Várzea Alegre, Ceará, 17 de julho de 2023. 
  
Publique-se 
  
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e 
Câmara Municipal locais 
  
FRANCISCO COSTA DE ALENCAR  
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA 
  
LUIZ CLEITON ALVES COSTA 
Membro OG 
  
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA 
Assessoria Técnica – Assistente Social 
 
  
MARIA DAS DORES COSTA 
Membro ONG/OSC 
  
RAFAEL LOPES DE MORAIS 
Advogado da Procuradoria Geral do Município 
  
ANA CLEIDE FERREIRA DE SOUSA 
Membro ONG/OSC 
  
PEDRO ROQUE ARAUJO ALMEIDA 
Articulador Municipal Entre CMDCA/Gabinete do Prefeito e 
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:05A722B6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 332, DE 17 DE JULHO DE 2023. 
 
Regulamenta a aplicação e implementação da Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no 
âmbito do Poder Executivo Municipal de Várzea 
Alegre - CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.709, de agosto de 
2018, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 
12.965, de 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet; 
CONSIDERANDO que a proteção dos dados pessoais é um direito 
fundamental, previsto no inciso LXXIX, do artigo 5º, da Constituição 
Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 115 de 10 de 
fevereiro de 2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo 
Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir 
o cumprimento da norma de regência; 
CONSIDERANDO a crescente utilização da Internet e de modelos 
computacionais estruturados para acesso e processamento de dados 
disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - CE; 
CONSIDERANDO a necessidade da proteção da privacidade e dos 
dados pessoais no âmbito das atividades da Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre - CE; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação e implementação da Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, a 
fim de tutelar o direito fundamental à proteção dos dados pessoais no 
âmbito 
da 
Administração 
Pública 
municipal 
estabelecendo 
competências, diretrizes, procedimentos gerais e providências 
correlatas a serem observados no âmbito da Administração Pública 
Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, visando garantir a 
proteção de dados pessoais. 
Parágrafo único. Nos termos dos arts. 89 e 90 da Lei 13.303, de 30 
de junho de 2016, a aplicação deste Decreto no âmbito das Empresas 
Estatais municipais se dará através de normativa interna na 
organização, regulando a matéria, que poderá referenciar este Decreto. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS E CONCEITOS 
Art. 2º A implementação da LGPD, no âmbito da Administração 
Pública municipal de Várzea Alegre, tem os seguintes objetivos: 
I - O tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD, primando 
pela segurança e proteção de dados; 
II - A proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de 
privacidade; 
III – O livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e 
IV – A garantia do tratamento adequado dos dados pessoais. 
Art. 3º Para os efeitos do disposto neste Decreto considera-se: 
I - Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada 
ou identificável; 

                            

Fechar