DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
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os auditores encontraram possíveis irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi devidamente licitada, apresentando atestados 
de capacidade e condições legais para prestar os serviços. 
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste Tribunal elaborou 
relatório, baseado no cadastro nacional de veículos, com a indicação dos proprietários desses bens, são eles: 
  
PLACA 
MARCA/MODELO 
ANO 
PROPRIETÁRIO 
FFN-4925 
M. BENZ/ ATRON 1319 
2013/2013 
TWIG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. 
MYT-1B63 
M. BENZ/ ATRON 113 
1970/1970 
SANTIAGO FINHO DE LIMA MACIEL 
HWM-3012 
M. BENZ/ L 1620 
2001/2001 
FRANCISCO BEZERRA BARRETO ME 
HVP-5940 
GM/ CHEVROLET 60 
1973/1973 
JOSÉ HAROLDO MARTINS DA SILVA 
MYT-1738 
M. BENZ/ L 1113 
1980/1980 
LR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME 
JLR-6C13 
M. BENZ/ L 1111 
1968/1984 
NATANAEL OLIMPIO MAIA 
MNH-0729 
M. BENZ/ L 1113 
1977/1977 
FRANCISCO WILLA VIEIRA VERISSIMO 
HVJ-0929 
FORD/ F 120000 L 
1996/1996 
WILLIAM ALMEIDA DE SOUZA 
HWX-1184 
M. BENZ 1620 
2007/2007 
FRANCISCA NIRLEIDE CHAVES GUIMARÃES 
IAM-5J57 
M. BENZ/ L 1620 
2009/2009 
ANTÔNIO RAFAEL BEZERRA MIGUEL 
  
Informando ainda que os processos de contratação de locação de veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais, publicações, 
redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das atividades tanto de controle 
interno, quanto de controle externo, além do devido acompanhamento pela sociedade em geral. 
Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao exercício da 
atividade a ser contratada, no caso em concreto que demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se que a subcontratação de 
objeto contratual não autorizada representa afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive configura elemento de motivação à 
rescisão unilateral de contrato, conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI. 
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o que segue: 
1 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 
12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a reformulação dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução dos 
objetos dos contratos de locação de veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a efetiva prestação dos serviços nos termos 
pactuados, como adoção de diários de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções físicas periódicas nos veículos, de modo a prevenir a 
subcontratação não autorizada ou a inexecução integral ou parcial; 
2 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 
12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às contratadas para a regularização da subcontratação não 
autorizada na execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira; 
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das constatações 
contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. 
  
Alto Santo, 10 de julho de 2023. 
  
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA 
Portaria 011/2023 
Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento. 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:79EA97AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 043, DE 14 DE JULHO DE 2023. 
 
ALTERA O DECRETO Nº 042, DE 03 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, PARA A PESQUISA 
SOCIAL E O CURSO DE FORMAÇÃO, DOS CANDIDATOS APROVADOS NAS FASES ANTERIORES DO CONCURSO 
PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, POR MEIO DO EDITAL Nº 01/2021 - RETIFICADO, DE 20 DE 
NOVEMBRO DE 2021, PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no artigo 
66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO a importância de alterar o Decreto Nº 042, de 03 de julho de 2023, visando adequar o conteúdo programático do curso de 
formação às reais necessidades da Guarda Civil Municipal de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto Nº 042, de 03 de julho de 2023, cujo teor preconiza a possibilidade de alterações para ajustes e adequações 
ou inclusão de outros módulos ou disciplinas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Anexo IV, do Decreto nº 042, de 03 de julho de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 

                            

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