DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
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os auditores encontraram possíveis irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi devidamente licitada, apresentando atestados
de capacidade e condições legais para prestar os serviços.
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste Tribunal elaborou
relatório, baseado no cadastro nacional de veículos, com a indicação dos proprietários desses bens, são eles:
PLACA
MARCA/MODELO
ANO
PROPRIETÁRIO
FFN-4925
M. BENZ/ ATRON 1319
2013/2013
TWIG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
MYT-1B63
M. BENZ/ ATRON 113
1970/1970
SANTIAGO FINHO DE LIMA MACIEL
HWM-3012
M. BENZ/ L 1620
2001/2001
FRANCISCO BEZERRA BARRETO ME
HVP-5940
GM/ CHEVROLET 60
1973/1973
JOSÉ HAROLDO MARTINS DA SILVA
MYT-1738
M. BENZ/ L 1113
1980/1980
LR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME
JLR-6C13
M. BENZ/ L 1111
1968/1984
NATANAEL OLIMPIO MAIA
MNH-0729
M. BENZ/ L 1113
1977/1977
FRANCISCO WILLA VIEIRA VERISSIMO
HVJ-0929
FORD/ F 120000 L
1996/1996
WILLIAM ALMEIDA DE SOUZA
HWX-1184
M. BENZ 1620
2007/2007
FRANCISCA NIRLEIDE CHAVES GUIMARÃES
IAM-5J57
M. BENZ/ L 1620
2009/2009
ANTÔNIO RAFAEL BEZERRA MIGUEL
Informando ainda que os processos de contratação de locação de veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais, publicações,
redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das atividades tanto de controle
interno, quanto de controle externo, além do devido acompanhamento pela sociedade em geral.
Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao exercício da
atividade a ser contratada, no caso em concreto que demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se que a subcontratação de
objeto contratual não autorizada representa afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive configura elemento de motivação à
rescisão unilateral de contrato, conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI.
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o que segue:
1 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº
12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a reformulação dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução dos
objetos dos contratos de locação de veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a efetiva prestação dos serviços nos termos
pactuados, como adoção de diários de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções físicas periódicas nos veículos, de modo a prevenir a
subcontratação não autorizada ou a inexecução integral ou parcial;
2 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº
12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às contratadas para a regularização da subcontratação não
autorizada na execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira;
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das constatações
contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93.
Alto Santo, 10 de julho de 2023.
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA
Portaria 011/2023
Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento.
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:79EA97AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 043, DE 14 DE JULHO DE 2023.
ALTERA O DECRETO Nº 042, DE 03 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, PARA A PESQUISA
SOCIAL E O CURSO DE FORMAÇÃO, DOS CANDIDATOS APROVADOS NAS FASES ANTERIORES DO CONCURSO
PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, POR MEIO DO EDITAL Nº 01/2021 - RETIFICADO, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2021, PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no artigo
66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO a importância de alterar o Decreto Nº 042, de 03 de julho de 2023, visando adequar o conteúdo programático do curso de
formação às reais necessidades da Guarda Civil Municipal de Iguatu;
CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto Nº 042, de 03 de julho de 2023, cujo teor preconiza a possibilidade de alterações para ajustes e adequações
ou inclusão de outros módulos ou disciplinas;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IV, do Decreto nº 042, de 03 de julho de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE JULHO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
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