DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 03/2023 – SEB/NO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES TENDO POR OBJETIVO O
PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA OLINDA/CE.
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME, e neste ato representada pela
senhora FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR – Secretária Municipal de Educação e Ordenadora de Despesas da Secretaria de
Educação Básica, com Suporte da empresa ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DO CEARÁ, de acordo com contrato Nº2023.06.28.03-SME.
No uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições do art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, em conjunto com a Lei
Orgânica do Município de Nova Olinda, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização da SELEÇÃO
PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES TENDO POR OBJETIVO O PROVIMENTO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO DE NOVA OLINDA/CE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Secretaria de Educação Báscica - SEB e executado pela empresa
ASSOCIACAO DOS EDUCADORES DO CEARA – CNPJ: 21.151.422-0001-38 e pela Comissão Organizadora – Portaria 07/2023, de 11 de junho
de 2023.
1. 2. A contratação dar-se-á mediante ato de nomeção de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pelo Chefe do
Poder Executivo, conforme art. 37, II e V da Constituição Federal de 1988 c/c Lei Municipal n° 574/2009, convocados mediante juízo de
conveniência e oportunidade, para atender as necessidades dos Equipamentos da Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda/CE.
1.3. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente a expectativa de
serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da Administração Pública.
1.4. Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os candidatos irão compor um banco de gestores, sendo estes convidados a exercerem
as funções de Diretor Escolar, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
1.5. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda ser cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
parágrafo 1° da Constituição Federal/88;
d) Estar em dia com as obrigações eletorais;
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme as condições previstas no item 2 do presente edital;
g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;
i) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada.
1.6 O canidato deverá ter ciência que não poderá cumular indevidamente cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para
tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.
1.7 A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados para as funções constantes neste Edital serão oriunda do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais – FUNDEB.
1.8 A Seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades de Ensino do Município de Nova Olinda-CE.
1.8.1. Competirá a Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda-CE fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino.
1.9. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário, está constante no ANEXO V, poderão ser alteradas pela Comissão
Organizadora, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado
exclusivamente pela INTERNET, nos endereços eletrônicos: http://www.novaolinda.ce.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/aprece
1.10. A remuneração dos profissionais selecionados para as funções constantes neste Edital será de acordo com as Leis Municipais: 848/2019;
923/2023 e 944/2023.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE DIREÇÃO ESCOLAR
2.1. Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica será exigida a formação de administração escolar nos termos
do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.
I – O cuso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar
Uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;
II – Em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de que o caput desde artigo;
III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos;
2.1.1. O aprofundamento de estudos de que trata os itens I e III será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e
duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.
2.2. É exigida a experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício de Gestão Escolar, seja na rede pública ou privada, para o exercício
profissional das funções relativas a essa área.
3. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAS
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. A inscrição para a Seleção será realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Educação.
3.3. No ato da inscrição, obrigatoriamente, o candidato deverá entregar devidamente preenchido o Formulário de Solicitação de Inscrição, cujo
modelo se encontra no Anexo II do presente Edital, com todos os dados solicitados.
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