DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
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5.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha 
informado tal opção no momento da inscrição. 
5.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada no Formulário de Inscrição não for constatada. 
5.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá 
impetrar recurso em favor de sua situação. 
5.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de dificuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, hipermetropia, 
astigmatismo, estrabismo e congêneres. 
5.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que 
não tenham esta condição. 
5.11. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99. 
  
6. DO PROCESSO SELETIVO 
6.1. A Seleção Pública será composta de 3 (TRÊS) FASES, conforme disposto abaixo: 
a) 1ª Fase: de caráter eliminatório, sendo uma prova escrita de conhecimentos específicos, contendo 30 questões objetivas, para todos os candidatos; 
b) 2ª Fase: de caráter eliminatório, sendo a entrega e apresentação do plano de gestão escolar, para os candidatos a função de Diretor Escolar 
aprovados na primeira etapa; 
c) 3ª Fase: de caráter comprobatório, constando de “Análise de Títulos e Experiência”, para todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores. 
  
6.2. DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA 
6.2.1. Nessa etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter meramente eliminatório. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento do 
candidato em relação ao conteúdo programático constante do Anexo III, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 60 pontos, contendo 
30 questões, conforme estabelecido no Quadro I abaixo, todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada 
correta. 
QUADRO I – DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
  
ÁREA DO CONHECIMENTO 
Nº DE QUESTÕES 
PONTOS 
Leitura e Interpretação de texto 
10 
10 
Plíticas Educacionais e Gestão Escolar 
10 
10 
Gestão Pedagógica e Processo de Ensino e Aprendizagem 
05 
05 
Matemática e suas Tecnologias 
05 
05 
TOTAL 
30 
30 
  
6.2.2. A nota da prova objetiva será calculada através da seguinte fórmula: 
NPO = NQC 
Onde: 
NPO = nota da prova objetiva 
NQC = número de questões certas 
  
6.2.3. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo definido nas alíneas abaixo: 
a) PARA DIRETOR ESCOLAR: 50% (cinquenta por cento) do total de questões da prova objetiva, o que corresponde a 15 (quinze) pontos. 
6.2.4. Os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva) serão relacionados pro ordem alfabética e devidamente convocados para a etapa 
seguinte: os candidatos à função de Diretor Escolar serão convocados para a 2ª fase (entrega e apresentação do plano de gestão escolar). 
6.2.5. Somente participarão da análise de títulos os candidatos aprovados na primeira e segunda etapa do certame, de acordo com o previsto nos 
subitens 6.2.3 e 6.2.4 e respeitado o disposto no subitem 6.2.6. 
6.2.6. Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a pontuação 
mínima estabelecida no subitem 6.2.3, de acordo com a opção de cargo(s) realizada no ato da inscrição. 
6.2.7. A Comissão Organizadora divulgará o resultado preliminar dos aprovados na prova objetiva no endereço eletrônico 
http://www.novaolinda.ce.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/aprece, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), bem 
como o prazo para interposição de recurso, nos termos do item 8 deste Edital. 
6.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 
6.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Nova Olinda-CE, com duração de 03 (três) horas, na data prevista no anexo V do presente Edital, 
no horário das 14h às 17h (horário de Brasília), para todos os candidatos. 
6.3.2. O local de realização da prova objetiva será divulgado 02 (dois) dias antes da data da realização da prova objetiva no endereço eletrônico 
http://www.novaolinda.ce.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/aprece . 
6.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 
6.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, 
conforme disposto no subitem 6.3.1 e considerando-se o horário de Brasília. 
6.3.4.1. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 
6.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de 
tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 
6.3.4.3. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e 
chocolate. 
6.3.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 
6.3.6. A desobediência ao disposto nos subitens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 implicará na exclusão do candidato desse certame. 
6.3.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de 
Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. 
6.3.7.1. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do 
candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário 
próprio. 
6.3.8. São considerados documentos oficiais de identidade: 
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de 
Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; 
b) passaporte brasileiro; 
c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; 
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); 

                            

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