DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
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ANEXO IV - MODELO PADRONIZADO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ANEXO V – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Nova Olinda – CE, 17 de junho de 2023.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR
Secretária de Educação
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
1. DIRETOR ESCOLAR
I. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho
escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação;
II. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos
resultados e impactos da gestão;
III. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
IV. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto
político-pedagógico;
V. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
VI. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação;
VII. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal da Educação;
VIII. Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer
instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do
projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
IX. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
X. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às
reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
XI. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como
programar atividades que favoreçam essa participação;
XII. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à
melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
XIII. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem
administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
XIV. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos da vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade
educacional;
XV. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação
dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal da Educação;
b) adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos
escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
XVI. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em
consonância com as determinações legais;
XVII. Delegar atribuições, quando se fizer necessário;
XVIII. Presidir a unidade executora.
XIX. Atuar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar
implementando as ações de cunho essencialmente pedagógico
ANEXO II
MODELO DO FORMULÁRIO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Nome Social :
Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não
N° Documento de Identificação:
Órgão Expedidor:
CPF: Data Nascimento _ / /
Sexo:
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