DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
b) a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou 
declaração de conclusão acompanhados do histórico escolar e/ou da ementa do curso com firma reconhecida (desde que fique comprovado que o 
mesmo já obteve o grau de especialista), expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil. 
6.5.14. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, obrigatoriamente na área da gestão escolar, além dos documentos citados 
no subitem 6.5.13, o candidato deverá entregar a cópia dos documentos comprobatórios pertinentes, de acordo com o enquadramento previsto em 
pelo menos uma das alíneas abaixo: 
a) certidão ou declaração original de órgãos públicos, contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datada e assinada pelo representante 
legal (ou profissional competente), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; 
b) páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de 
trabalho que contenham os dados do empregado e empregado; 
c) certidão de tempo de serviço emitida por órgão público; 
d) publicação em diário oficial dos atos de nomeação e exoneração de cargo público, acompanhada, quando for o caso, de declaração (com firma 
reconhecida) expedida pelo respectivo órgão com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas. 
6.5.14.1. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigentes de órgão de pessoal ou de recursos 
humanos ou por autoridade competente. 
6.5.15. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e/ou monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 
6.5.16. O tempo de serviço concomitante não será considerado. 
6.6 A banca receberá os documentos originais que substituirão certidões ou declarações de conclusões em até no maximo decorrido 60 dias 
do resultado final da Seleção. 
  
7. DO RESULTADO FINAL 
7.1. O resultado final será divulgado por meio de lista contendo os nomes dos candidatos aprovados, conforme ordem alfabética, para compor o 
banco de gestores do Nova Olinda. 
7.2. Ao lado do nome do candidato constará a nota final obtida por este após aprovação em todas as etapas da Seleção, a ser calculada da seguinte 
forma: 
a) Para o cargo de Diretor Escolar, a nota final será resultado da média entre os pontos obtidos na 1ª Fase (prova objetiva), 2ª Fase (elaboração e 
apresentação do plano de gestão) e 3ª Fase (análise de títulos e experiência), obedecendo à seguinte ponderação: 
  
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVO 
8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: 
a) os termos do Edital; 
b) o resultado preliminar da solicitação de inscrição e/ou do atendimento diferenciado; 
c) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; 
d) o resultado preliminar da prova objetiva; 
e) o resultado preliminar da análise de títulos e da experiência profissional. 
O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão Organizadora da Seleção, conforme o modelo em anexo no presente Edital, 
devidamente fundamentado, e entregue na Secretaria Municipal de Educação no prazo previsto no Calendário de Atividades deste Edital. 
8.2. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação. 
8.3. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão 
Organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
9.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que: 
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção; 
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a 
expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional 
interesse público. 
10.2. O Município de Nova Olinda/CE reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do 
serviço, no período de validade do processo seletivo. 
10.3. A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em 
qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes. 
10.4. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período. 
10.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo 
seletivo. 
10.6. A Comissão Organizadora do processo seletivo é composta pela equipe técnica da Secretaria de Educação Básica – SEB. Conforme Portaria 
07/2023, de 11 de junho de 2023. 
10.7. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em 
outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 
10.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que 
regem a Administração Pública. 
10.9. O candidato selecionado e contratado sujeitar-se-á ao Regime Geral de Previdência Social. 
10.10. O prazo para impugnação deste edital será de 03 (três) dias úteis a contar da sua publicação e deverá ser interposta por meio de petição 
fundamentada, dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 8h às 
14h, sob pena de preclusão. 
10.11. Todos os documentos necessários listados neste Edital deverão ser entregues pessoalmente, conforme os prazos constantes no presente Edital, 
na Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda/CE, no horário de 08h às 16h. 
10.12. Faz parte do presente Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR 
ANEXO II - MODELO DO FORMULÁRIO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

                            

Fechar