DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3252 
 
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ANEXO IV - MODELO PADRONIZADO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO  
ANEXO V – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
  
Nova Olinda – CE, 17 de junho de 2023. 
  
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR 
Secretária de Educação 
  
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR  
  
1. DIRETOR ESCOLAR 
I. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho 
escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação; 
II. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos 
resultados e impactos da gestão; 
III. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; 
IV. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto 
político-pedagógico; 
V. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; 
VI. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ 
superdotação; 
VII. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria 
Municipal da Educação; 
VIII. Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer 
instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do 
projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa; 
IX. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; 
X. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às 
reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; 
XI. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como 
programar atividades que favoreçam essa participação; 
XII. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à 
melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor; 
XIII. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem 
administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; 
XIV. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas, relativas a: 
a) folha de frequência; 
b) fluxo de documentos da vida escolar; 
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos; 
d) fluxo de documentos de vida funcional; 
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; 
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade 
educacional; 
XV. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: 
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação 
dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal da Educação; 
b) adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos 
escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; 
XVI. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em 
consonância com as determinações legais; 
XVII. Delegar atribuições, quando se fizer necessário; 
XVIII. Presidir a unidade executora. 
XIX. Atuar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar 
implementando as ações de cunho essencialmente pedagógico 
  
ANEXO II  
MODELO DO FORMULÁRIO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
  
DADOS PESSOAIS 
  
Nome Completo: 
  
Nome Social : 
  
Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não 
  
N° Documento de Identificação: 
  
Órgão Expedidor: 
  
CPF: Data Nascimento _ / /  
  
Sexo: 

                            

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