DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Aditivo ao Contrato - DGCO nº 00174/2022, firmado em 22.07.2022, Favorecido:
PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do
contrato até 21.07.2027 e atualização da cláusula de Due Diligence; Fundamento Legal: art.
71 da Lei nº 13.303/2016; Valor: R$ 417.169.990,72
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
EDITAL Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2023 (*)
17ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA
CONCURSO COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA CUSTODIADA NO ARQUIVO NACIONAL
PROCESSO Nº 08227.000332/2023-46
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da
Diretora-Geral do Arquivo Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12
da Portaria MGI n. 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
de 9 de março de 2023, torna pública às/aos interessadas/os a realização da 17ª
edição do concurso Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa, instituído no âmbito do
Arquivo Nacional, consoante à portaria n. 59, de 15 de abril de 2013, do Diretor-Geral
do Arquivo Nacional, com base em regulamento próprio, anexo e integrante deste
Edital, de acordo com o Processo Administrativo n. 08227.000332/2023-46, nos termos
da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, suas regulamentações, em especial a
Instrução Normativa SEGES/MGI n. 12, de 31 de março de 2023, e demais disposições
estabelecidas no presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O concurso tem por objeto a premiação de trabalhos que utilizem em
sua pesquisa a documentação arquivística do acervo do Arquivo Nacional.
1.2. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com até
2 (duas) pesquisas, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com comprovada
graduação em nível superior.
1.3. As condições de participação no concurso e os requisitos para a
apresentação dos trabalhos, assim como os prêmios a serem concedidos às pesquisas
vencedoras, constam do Regulamento, Anexo I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ocorrerão até 15 de setembro de 2023, de forma
eletrônica,
na
página
do
concurso
no
portal
do
Arquivo
Nacional
(https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/sites_eventos/premios-e-concursos-1/premio-
arquivo-nacional-de-pesquisa),
onde
também
sem
encontram
este
Edital,
o
Regulamento e o Manual do/a Autor/a do Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa.
3. DO JULGAMENTO
3.1. O julgamento das pesquisas competirá à Comissão Julgadora, designada
por portaria especificamente para este fim, e obedecerá aos critérios definidos no
Regulamento constante do Anexo I deste Edital.
3.2.
A Comissão,
após
o julgamento
e
a
classificação dos
trabalhos,
encaminhará sua decisão para homologação pela Diretora-Geral do Arquivo Nacional ou
autoridade com delegação de competência para tal.
3.3. O resultado do julgamento do concurso será publicado no Diário Oficial
da União até 12 de dezembro de 2023.
3.4. No prazo estabelecido no subitem anterior, a ata de julgamento da
Comissão Julgadora estará disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional
(https://www.gov.br/arquivonacional/)
e
em
outros
canais
de
comunicação
institucionais.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem
como a publicação, por qualquer meio, dos originais antes ou durante a realização do
concurso - que transcorre até a publicação do resultado final - ou qualquer outra
forma de violação às normas e condições do Edital e do Regulamento, implicará a
desclassificação do trabalho.
4.2. Aos atos e decisões da Comissão Julgadora cabem recursos na forma do
Regulamento, Anexo I deste Edital.
4.3. O direito de impugnar os termos deste Edital perante a administração
decairá se o concorrente não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o prazo final
para a entrega dos trabalhos, na forma do estabelecido no art. 164 da Lei n. 14.133,
de 2021.
4.4. Pedidos de resposta a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital
e do Regulamento deverão ser endereçados à Comissão Julgadora até cinco dias úteis
antes
da data
fixada
para
o término
do
prazo
de inscrição,
pelo
e-mail
premiodepesquisa@an.gov.br.
4.5. São partes integrantes deste Edital o Anexo I - Regulamento e o Anexo
II - Termo de Licenciamento de Direitos Autorais.
4.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo Nacional.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
ANEXO I
REGULAMENTO DA 17ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA
1. DO OBJETO
1.1. Estabelece normas e condições para realização da 17ª edição do Prêmio
Arquivo Nacional de Pesquisa, tendo como finalidade a premiação de trabalhos que
utilizem em sua
pesquisa a documentação arquivística do
acervo do Arquivo
Nacional.
2. DO TEMA
2.1. A pesquisa deverá, obrigatoriamente, ser referenciada nas fontes
arquivísticas custodiadas pelo Arquivo Nacional e poderá abordar temas das ciências
humanas e áreas afins.
3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS
3.1. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com até
2 (duas) pesquisas, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com comprovada
graduação em nível superior.
3.2. Somente serão considerados os trabalhos inéditos, não publicados
integralmente em livro, em qualquer suporte. Entende-se por publicação o processo de
edição de uma obra e sua distribuição em livrarias ou sítios eletrônicos. São
considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de
universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para
discussão, e similares.
3.3. A inscrição será realizada em formulário eletrônico disponibilizado no
portal
do
Arquivo
Nacional
(https://www.gov.br/arquivonacional/pt-
br/sites_eventos/premios-e-concursos-1/premio-arquivo-nacional-de-pesquisa), incluindo
o envio do original em formato PDF, sendo que o documento não deve conter
nenhuma informação que permita a identificação da/o candidata/o.
3.3.1. A Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo do Arquivo Nacional
será responsável pela gestão administrativa da plataforma eletrônica de inscrição e dos
dados das/dos concorrentes.
3.3.2. As/Os servidoras/es que tiverem acesso administrativo à plataforma
de inscrição eletrônica deverão firmar Termo de Confidencialidade quanto aos dados
das/os concorrentes e das pesquisas inscritas.
3.3.3. A Comissão Julgadora terá acesso, exclusivamente, aos arquivos em
formato PDF das pesquisas inscritas, sendo vedado o acesso aos dados das/os concorrentes
ou a qualquer informação que permita a identificação de autoria das obras.
3.4. A Comissão Julgadora examinará as submissões no prazo fixado no
Edital, lavrando-se ata de encerramento das inscrições, com o necessário registro dos
trabalhos inscritos sob número do ID registrado na plataforma de inscrição.
3.5. A submissão da pesquisa através do formulário eletrônico constitui
prova inequívoca da aceitação pela/o candidata/o de todas as condições do concurso,
e a veracidade de todas as informações prestadas, nos termos das normas previstas no
Edital, neste Regulamento e no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II).
3.6.
No caso
de
trabalho em
grupo,
deverá
ser designado/a
um/a
representante, que informará esta condição no formulário eletrônico e responderá para
todos os fins de direito perante a organização do concurso.
3.7. As inscrições no Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa são gratuitas.
3.8. É vedada a participação no concurso de servidor/a, prestador/a de
serviço ou dirigente do Arquivo Nacional.
3.9. Fica proibida a participação de familiares dos membros da Comissão
Avaliadora, estendida a vedação ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de acordo com o
previsto no Decreto n. 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria ME n. 1.144, de
3 de fevereiro de 2021.
3.10. As condições de participação devem ser mantidas durante todo o
concurso, sob pena de eliminação da/o candidata/o a qualquer tempo, mesmo após a
publicação final do resultado, assim como no caso de prestação de informação
inverídica.
4. DO JULGAMENTO
4.1. O julgamento das pesquisas competirá à Comissão Julgadora, designada
por portaria especificamente para este fim.
4.1.1. Na ausência ou no impedimento de integrante da Comissão Julgadora,
a presidência deverá ser notificada, a fim de acionar a suplência nomeada.
4.2. O julgamento atribuirá conceitos aos seguintes quesitos, sendo o
primeiro deles utilizado em caso de desempate:
4.2.1. contribuição da pesquisa para a divulgação das fontes do Arquivo
Nacional - critério que incide não apenas na utilização de documentos custodiados na
instituição na pesquisa apresentada, mas também no grau de importância destes para
a construção do trabalho;
4.2.2. relevância do trabalho - critério de caráter comparativo considerando
a produção acadêmica existente sobre o tema; a abrangência e profundidade da
análise; o diálogo interdisciplinar entre campos das ciências humanas e áreas afins; a
discussão da literatura (bibliografia) e das fontes; a contribuição para o conhecimento
e o pensamento crítico na área a que se refere e no tema em questão;
4.2.3. ineditismo na abordagem do tema - é avaliada a novidade da
formulação, outras possibilidades de interpretação do tema e a revisão de literatura
proporcionada pela pesquisa;
4.2.4. coerência no desenvolvimento e na organização do texto, à luz de:
exigência referente ao estabelecimento de capítulos, item e subitens, assim como à
redação e à explanação do tema; articulação entre bibliografia, análise das fontes e
discussão bibliográfica; relação lógica entre o texto e as propostas interpretativas
enunciadas na introdução; e emprego de linguagem acessível visando à divulgação
científica;
4.2.5. apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de
referências completas das fontes e bibliografia consultadas - critério que avalia a
observância de normatização obrigatória em trabalhos científicos, tanto da produção
bibliográfica, de qualquer natureza, como da documentação arquivística, considerados
os aspectos formais exigidos, em acordo com as normas existentes, a exemplo da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4.3. Serão eliminados os trabalhos que:
4.3.1. não utilizem fontes arquivísticas, em sua totalidade ou em parte,
custodiadas no Arquivo Nacional;
4.3.2. não sejam inéditos;
4.3.3. contenham informações - tais como menções a nomes de instituições
e orientadoras/es, agradecimentos a colaboradoras/es, títulos de pesquisa, metadados,
propriedades e outros elementos que possibilitem a identificação voluntária ou
involuntária do/a autor/a;
4.3.4. não contenham no mínimo 200 mil e no máximo 735 mil caracteres
com espaços, incluindo-se notas e eventuais anexos ou apêndices;
4.3.5. exibam título na capa ou em qualquer outra parte do trabalho.
4.4. A divulgação do julgamento das pesquisas será realizada até 12 de
dezembro de 2023, para posterior homologação do resultado pela Direção-Geral do
Arquivo Nacional. Da decisão da Comissão Julgadora será lavrada ata, com menção
expressa e preordenada dos melhores trabalhos. Poderão ser selecionados até cinco
trabalhos, premiando-se até os três primeiros classificados.
4.5. A Comissão Julgadora poderá
reduzir o número de trabalhos
vencedores, inclusive a zero, caso não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e
neste Regulamento.
4.6. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho
subsequentemente classificado.
4.7. Eventuais recursos, com base nos critérios de avaliação presentes no
item 4.2 deste Regulamento, poderão ser apresentados à presidência da Comissão
Julgadora pelo e-mail premiodepesquisa@an.gov.br em até três dias úteis após a
publicação do resultado.
4.7.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar
suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal
ou de divulgação da interposição do recurso.
4.7.2. O resultado final do julgamento dos eventuais recursos será divulgado
em até cinco dias úteis após o prazo recursal.
5. DA HABILITAÇÃO PARA PREMIAÇÃO
5.1. Os classificados no julgamento na forma do item anterior deverão
apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 48 horas após
solicitado:
5.1.1. cédula de identidade ou outro documento legal de identificação
civil;
5.1.2. comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para
brasileiras/os;
5.1.3. comprovação de regularidade eleitoral, para brasileiras/os;
5.1.4. comprovação de graduação em nível superior.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O prêmio devido às pesquisas julgadas vencedoras de acordo com o
item 4 deste Regulamento consistirá na publicação da obra em edição digital, de
acesso livre e gratuito, e em edição impressa de quatrocentos exemplares.
6.2. Cada autor/a receberá dez por cento da tiragem impressa - com envio
a cargo do Arquivo Nacional - e os demais exemplares ficarão disponíveis para venda
e/ou distribuição.
6.3. A produção editorial, a publicação e a distribuição da obra serão de
responsabilidade do Arquivo Nacional.
6.4. O recebimento do prêmio será condicionado:
6.4.1. à assinatura do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II);
6.4.2. à autorização do uso de imagem e ao compromisso de participação
do/a autor/a em podcast, produção audiovisual e evento de lançamento da obra, de
acordo com a programação institucional do Arquivo Nacional; e
6.4.3.
ao
cumprimento
de
outras
exigências
de
caráter
legal
ou
regulamentar que se aplicarem.
7. DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II) é parte
integrante do Edital e constitui-se, para os efeitos da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro
de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Arquivo
Nacional e as/os autoras/es.
7.2. A inscrição no concurso constitui a aceitação, pelas/os autoras/es, do
Termo de Licença de Direitos Autorais, em caráter irrevogável e irretratável.
7.3. Após a publicação do
resultado do concurso, as/os autoras/es
vencedoras/es assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais, condição prévia para
o recebimento da premiação prevista do item 6.
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