DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Taxa de Inscrição
R$ 90,00
Período de realização das provas
Tarde
. Cód.do Emprego
411
APO - Serviço Social
Carga Horária: 30h
. Vagas Ampla Concorrência
CR
Vagas PcD (2)
0
Vagas Negros
0
. Taxa de Inscrição
R$ 90,00
Período de realização das provas
Tarde
. Cód.do Emprego
412
Engenheiro de Segurança do Trabalho(4)
Carga Horária: 40h
. Vagas Ampla Concorrência
1
Vagas PcD (2)
0
Vagas Negros
0
. Taxa de Inscrição
R$ 90,00
Período de realização das provas
Tarde
Ver as atribuições e os requisitos dos empregos no Anexo I deste Edital. (2) Da reserva de vagas PcD, 5 (cinco) são para contratação imediata. Vagas fixadas em cumprimento ao
Art. 93° da Lei 8.213/1991 e ao Art. 1º, § 2º, do Decreto 9.508/2018. (3) Emprego: TPO (Técnico Portuário), APO (Analista Portuário). (4) Nível Superior com Especialização.
2.2 A remuneração, e o auxílio alimentação são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.2
. Nível Médio
. Código 
do
emprego
Emprego
Salário
Auxílio Alimentação
(natureza
indenizatória)
Total
.
201
TPO - Apoio Administrativo
R$ 2.133,89
R$ 1.334,95
R$ 3.468,84
.
202
TPO - Controle Portuário
.
203
TPO - Fiscalização de Segurança do
Trabalho e das Operações
.
204
TPO - Manutenção de Obras
.
205
TPO - Meio Ambiente
. Nível Superior
. Código 
do
emprego
Emprego
Salário
Diferença de Piso Salarial
Auxílio Alimentação
(natureza
indenizatória)
Total
.
401
APO - Administrador
R$ 5.403,71
-
R$ 1.334,95
R$ 6.738,66
.
402
APO - Advogado
.
403
APO
-
Analista de
Tecnologia
da
Informação
.
404
APO - Contador
.
405
APO - Economista
.
406
APO - Engenheiro Civil
R$ 10.140,01
R$161,99
R$ 1.334,95
R$ 11.636,95
.
407
APO - Engenheiro Eletricista
.
408
APO - Engenheiro Mecânico
.
409
APO - Gestão Ambiental
R$ 5.403,71
-
R$ 1.334,95
R$ 6.738,66
.
410
APO - Sanitarista
R$ 10.140,01
R$161,99
R$ 1.334,95
R$ 11.636,95
.
411
APO - Serviço Social
R$ 5.403,71
-
R$ 1.334,95
R$ 6.738,66
.
412
Engenheiro de Segurança do Trabalho
R$ 10.140,01
R$161,99
R$ 1.334,95
R$ 11.636,95
2.2.1 O auxílio alimentação é pago mediante fornecimento de crédito em
cartão magnético e tem por fundamento normativo o acordo coletivo de trabalho vigente,
sujeito, portanto,
ao prazo
de vigência
da respectiva
norma coletiva,
possuindo
coparticipação do empregado no importe de 1% (um porcento) do valor do benefício. Em
caso de não-renovação ou de ausência de prorrogação do acordo coletivo de trabalho, o
benefício não se integrará ao contrato de trabalho, nem à remuneração do empregado,
sendo passível de supressão, na forma decidida na ADPF 323 e com fundamento no art.
457, § 2º, e art. 614, § 3º, ambos da CLT.
2.2.2 Piso salarial definido pelo STF na ADPF 53 ED, equivalente a 8,5 (oito e
meio) salários-mínimos de R$ 1.212,00. A parcela salarial intitulada de "diferença de piso
salarial" será incorporada ao salário do empregado quando de sua promoção (por
antiguidade ou merecimento) aos níveis seguintes da tabela salarial do plano de cargos e
salários. A partir da promoção (por antiguidade ou merecimento), o empregado perceberá
a título de salário mensal exclusivamente o valor equivalente ao respectivo nível salarial
fixado no plano de cargos e salários, cessando o direito à parcela "diferença de piso
salarial".
2.2.3 Os empregados contratados paras os cargos de 202 - TPO - Controle
Portuário, 203 - TPO - Fiscalização de Segurança do Trabalho e das Operações e 204 - TPO
- Manutenção e Obras, poderão, a critério da CODEBA, exercer suas atividades em turnos
fixos de 8 (oito) horas por dia ou em turnos ininterruptos de revezamento de 7 (sete)
horas por dia. Os empregados que forem destacados para turnos ininterruptos de
revezamento poderão, a critério da CODEBA, exercer suas atividades em finais de semana
(sábados e domingos) e feriados, de acordo com as respectivas escalas de trabalho,
gozando de folgas compensatórias e descanso semanal remunerado na forma da lei.
Poderá, ainda, ser, a critério da CODEBA e conforme vier a ser autorizado em acordo
coletivo de trabalho, adotada escala de 22 (vinte e duas) horas de trabalho por 72 (setenta
e duas horas) de descanso.
3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO: São requisitos básicos para o
ingresso no quadro da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA: a) ser
brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos; c)
estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) ser julgado APTO física e mentalmente
para o exercício do emprego, em inspeção médica oficial, determinada pela Companhia das
Docas do Estado da Bahia - CODEBA; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos
para o exercício do emprego; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo,
emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos e sobre recebimento
de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; g) a quitação com as obrigações
eleitorais e militares; h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou
emprego público; i) ter sido aprovado e classificado no concurso para emprego público; j)
atender as demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1 Haverá isenção
total da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição neste Concurso
para Emprego Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de
2007.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso para Emprego
Público da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA será realizada somente via
internet.
4.3 Da Isenção - CadÚnico:
4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar no período das 10h do dia 18/07/2023 às 14h00min do dia 24/07/2023,
observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de
Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-
se às normas expressas neste Edital; b) indicar no Formulário de Solicitação Inscrição o
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
4.4 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa
com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da
prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no
Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo
médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou
condição 
especial 
para
a 
prova), 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.3 deste Edital.
4.5 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.6 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.6.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao
candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar
qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no
subitem 4.3 deste Edital; d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não
esteja em nome do candidato; e) não apresentar todos os dados solicitados.
4.6.2 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do
CadÚnico.
4.6.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados
ao órgão
de Assistência
Social
de seu
Município, responsável
pelo
cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado
que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco)
dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante
no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de
dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.6.4 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem
anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do
CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a
complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.6.5 O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo
Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em
outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.
4.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
via fax ou via correio eletrônico.
4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia
28/07/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida 
poderá
impetrar 
recurso
através 
do
endereço 
eletrônico
www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 31/07/2023 às 23h59min do dia
01/08/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o
Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição".
4.9.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da
solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por
ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 07/08/2023
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.9.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 21/08/2023, realizar uma
nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para
participar do certame.
4.9.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que
não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
4.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido
e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento
do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última
inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1.
4.11 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são
considerados devidamente inscritos no Concurso para Emprego Público e poderão
consultar
o status
da
sua inscrição
no endereço
eletrônico
do Instituto
AOCP
www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 28/07/2023.
5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1 A inscrição neste Concurso para Emprego Público
implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições
estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso para Emprego Público da Companhia das
Docas do Estado da Bahia - CODEBA serão realizadas somente via internet. Não serão
aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h00min do dia
18/07/2023 às 23h59min do dia 21/08/2023, observado horário oficial de Bras í l i a / D F,
através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o
candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: a) preencher o
Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para
admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital; b) imprimir o boleto
bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela
2.1, até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de
Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o emprego para o qual se
inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo
Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição.
5.6.1 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um emprego do
Concurso para Emprego Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos
distintos para cada emprego, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã
e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

                            

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