DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o
mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com
data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido
realizado. As
demais inscrições
serão canceladas
automaticamente, não
havendo
ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou,
ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados
cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de
Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras
irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de
todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do
candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja
constatada após a admissão do candidato, o mesmo será desligado do emprego pela
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, após procedimento administrativo em
que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede
bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o
candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo
deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do
boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 22 de agosto de 2023. As inscrições
realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem
5.8, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao
limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o
pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do
prazo registrado na guia de pagamento.
5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de
pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a
não ser por anulação plena deste concurso. 5.9.1 O Instituto AOCP e a CODEBA não se
responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que
se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido
por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX,
tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição
de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 29/08/2023 até as 23h59min do
dia 30/08/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD): 6.1 Às pessoas com
deficiência serão reservados 5 (cinco) vagas para contratação imediata, em cumprimento a
cota legal a que está obrigada a CODEBA em razão do Art. 93 da Lei 8.213/1991 e do Art.
1º, § 2º, do Decreto 9.508/2018. Preenchidas as 5 (cinco) vagas destinadas à contratação
imediata de PCD, o percentual mínimo de 5% de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva, conforme
art. 1º, § 4º, II, do Decreto 9.508/2018. As atribuições do emprego devem compatíveis com
a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são
correspondentes, ainda, às da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99,
alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, e da Lei Federal nº 12.764/12 regulamentada
pelo Decreto Federal nº 8.368/14.
6.1.1 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego no qual se
inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o
direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso para Emprego Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 São
consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de
2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as
contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador
de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas
reservadas aos deficientes": I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação
ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência
auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada
pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual
é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão,
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental - funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a)
comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da
comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f)
habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas
ou mais deficiências. VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme
orientações do item 5 deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como
pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que
possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1
deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa
referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com
citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e
a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os
laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da
inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de
identificação e CPF.
6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1
deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze)
meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1
deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia
e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição
do concurso público.
6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias
desse laudo.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações
deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à
reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não
poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação
supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como
pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
a partir da data provável de 28/08/2023.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá
impetrar
recurso,
em
formulário
próprio
disponível
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 29/08/2023 até as 23h59min do
dia 30/08/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do
Concurso para Emprego Público será convocado pelo Instituto AOCP, para perícia médica
preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º
do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as
atribuições do emprego a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do
referido decreto.
6.8.1O local,
a data
e o
horário da
perícia serão
divulgados
oportunamente no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD.
6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.8, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência
à avaliação.
6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do concurso,
caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação
supracitada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais
candidatos da ampla concorrência.
6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se
confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo
constar apenas na lista de classificação geral.
6.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia
médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
emprego, será eliminado do concurso.
6.13 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria.
6.14 Será desligada do emprego a pessoa com deficiência que, no decorrer do
estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do emprego.
6.15 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com
deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação
geral.
6.16 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso,
conforme o disposto no item 17 deste Edital.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS: 7.1 Conforme previsto na
Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos empregos
elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso para Emprego Público,
aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.
7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no
Concurso para Emprego Público for igual ou superior a 3 (três).
7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número
fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2 O candidato negro participará do Concurso para Emprego Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova
objetiva e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do
preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento
do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.3.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos do
art. 11. Da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de Dezembro de 2021.
7.3.2.1 será eliminado do Concurso para Emprego Público o candidato que
apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão
de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de
2014.
7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo
próprio
candidato
através
do
e-mail
de
atendimento
ao
candidato
candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 22/08/2023, anexando documentos que
comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Emprego e número de
Inscrição.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas
deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos
negros, que se declararam pretos ou pardos.
7.4.1
Os candidatos
negros
concorrerão,
concomitantemente, às
vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto
no item 6 deste Edital.
7.4.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros,
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros,
estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância
da ordem de classificação.
7.6 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso para
Emprego Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente à homologação do
resultado final do concurso, para o comparecimento presencial para ao procedimento de
heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº
12.990/2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em
conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.
7.6.1
Somente
será
convocado
para
realizar
o
procedimento
de
heteroidentificação o candidato inscrito como negro que esteja aprovado nas fases
anteriores, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.6.2 O Instituto AOCP e a Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA,
constituirão uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com
requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril
de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca examinadora
será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do
candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
7.7 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
7.8 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de
Salvador/BA. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento
presencial ao procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.8.1
Não
haverá
segunda
chamada
para
o
procedimento
de
heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato ao procedimento de heteroidentificação.
7.8.2 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso,
caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
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