DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
---------------
60.00
. 2ª FASE - Tipo de Prova: Peça Processual ou Parecer Jurídico
Caráter: Eliminatório e Classificatório
. De acordo com o item 14
1
---------------
40.00
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
---------------
---------------
100
TABELA 10.4
. NÍVEL SUPERIOR
Emprego: APO - Analista de Tecnologia da Informação
. 1ª Fase - Tipo de Prova: Objetiva
Caráter: Eliminatório e Classificatório
. ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
PESO POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
. Língua Portuguesa
10
1.00
10.00
. Legislação Específica
10
1.00
10.00
. Conhecimentos Específicos
40
1.00
40.00
. TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
---------------
60.00
. 2ª FASE - Tipo de Prova: Discursiva
Caráter: Eliminatório e Classificatório
. De acordo com o item 13
1
---------------
40.00
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
---------------
---------------
100
10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva e Prova
Discursiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
10.3 A Prova Objetiva será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas por
áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo
que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas
do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção
assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4 O candidato deverá obter 50% (cinquenta porcento) ou mais do total de
pontos previstos na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de
não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA:
11.1 As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na cidade de Salvador,
Estado da Bahia, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de
inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos
locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme
as necessidades.
11.2 As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na data provável de 19 de
novembro de
2023, em
horário e
local a
serem informados
através de
edital
disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE
INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em
diferentes locais.
11.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em
sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de
responsabilidade do candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das
provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 13
de novembro de 2023.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO,
divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido
do candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao
local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul
ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do
Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por
ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade,
a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato
deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida
há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e Discursiva e,
ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de
solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais,
carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento
digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações
Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como
documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e Discursiva, ficando
o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso para Emprego
Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar
ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de
identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 realizar as provas sem
que sua inscrição esteja previamente
confirmada;
11.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão
de acesso;
11.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou
equipamentos citados no item 16 deste Edital;
11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o
uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 16 deste edital. É
expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio
eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a
aplicação da penalidade devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos
objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário o
candidato
portar 
alguns
desses 
objetos,
estes
deverão 
ser
obrigatoriamente
acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e
conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos
celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som
será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos
pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
por danos neles causados.
11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das
provas portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma
do candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao
certame, em qualquer local de prova, durante a realização das Provas Objetiva e
Discursiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos
candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14 Ao terminar as Provas Objetiva e Discursiva, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da
Versão Definitiva (Prova Discursiva, quando houver para o emprego) devidamente
preenchidas e assinadas.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da
Folha da Versão Definitiva por erro do candidato.
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento
da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova
objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica
transparente, de tinta azul ou preta.
11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de
Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada,
marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo
diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de
questões.
11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.15.5 A prova Discursiva e/ou Peça Processual ou Parecer Jurídico deverá ser
feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim
de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca
examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos nos itens 13 e 14.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá
ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de
um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e
necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60
(sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um
fiscal.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e
Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva e/ou Peça Processual ou Parecer Jurídico
(quando houver para o emprego) e deixar definitivamente o local de realização das provas
somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não
poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas
respostas.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem
suas Folhas de Respostas e Folhas da Versão Definitiva e assinarem o termo de fechamento
do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da
Versão Definitiva da sala.
11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que
permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Ed i t a l ,
devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e a Folha da
Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas.
11.20 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva e/ou Peça Processual ou
Parecer Jurídico (quando houver) terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de
preenchimento da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva. Não haverá
prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
11.21 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída
e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
11.22 Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva da
Prova Discursiva do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP
www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando
disponível para consulta durante o prazo recursal.
11.23 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada
conforme a normativa do Item 13 deste Edital.
11.23.1 A Peça Processual ou Parecer Jurídico, de caráter eliminatório e
classificatório, será avaliada conforme a normativa do Item 14 deste Edital.
11.24 Condições de Biossegurança em virtude da Pandemia do COVID-19:
11.24.1 Referente
as condições de
Biossegurança serão
aplicadas as
normas/decretos do Estado, vigentes à época da aplicação das provas.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR: 12.1 O gabarito preliminar e o
caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da
Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá
a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste
Ed i t a l .
13. DA PROVA DISCURSIVA: 13.1 A Prova Discursiva será realizada por TODOS
OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR, exceto o cargo 402 - APO - Advogado, juntamente à
prova objetiva.
13.1.1 Somente será corrigida a prova discursiva do candidato que obter a
pontuação estabelecida no subitem 10.4 e que estiver classificado na prova objetiva até a
50ª (quinquagésima) colocação por emprego, além de não ser eliminado por outros
critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova
objetiva, dentre o limite disposto no subitem 13.1.1, terão sua Prova Discursiva
corrigida.
13.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido
no subitem 13.1.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, estarão
automaticamente desclassificados no concurso para emprego público.
13.1.4 Para não ser eliminado do Concurso para Emprego Público e ter a Prova
Discursiva corrigida, o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência - PcD ou Negros
deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.4, além de não ser
eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.2 A prova discursiva será composta por 1 (uma) questão de Conhecimentos
Específicos, conforme Anexo II - dos Conteúdos Programáticos.

                            

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