DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071800062
62
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
II - extraordinariamente, por convocação da CGU ou da maioria absoluta dos
seus membros.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho é considerada relevante serviço
público relevante e não enseja remuneração adicional para esta finalidade.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 2.515, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
Autoriza o afastamento do país da servidora MÔNICA BULHÕES E SILVA, no
período de 8 a 13 de agosto de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar da
reunião Ministerial Anticorrupção do G20, a ocorrer em 12 de agosto de 2023, em Calcutá,
Índia. (Processo nº 00190.106807/2023-60).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.520, DE 14 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU
n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no
Processo n.º 00190.103771/2023-62, resolve:
DISPENSAR MARIA FERNANDA COLAÇO ALVES do encargo de substituto de
Gerente de Projetos I, código FCE 3.13, da Diretoria de Estudos e Desenvolvimento da
Integridade Pública da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União.
FABIO FELIX CUNHA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.521, DE 14 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU
n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no
Processo n.º 00190.103771/2023-62, resolve:
Designar TAÍSA RUANA RIBEIRO para substituir o Gerente de Projetos I, código
FCE 3.13, da Diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública da Secretaria
de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares.
FABIO FELIX CUNHA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.522, DE 14 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU
n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no
Processo n.º 00190.103771/2023-62, resolve:
Designar MARIA FERNANDA COLAÇO ALVES para substituir o Gerente de
Projetos II, código FCE 3.13, da Diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade
Pública da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
FABIO FELIX CUNHA DA SILVA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.426, DE 17 DE JULHO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente pela Portaria nº 3.301, de 06 de dezembro de 2018, publicada no
D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 40, de 7 de dezembro de 2018, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.513, de 17 de maio de 2023, publicada no D.O.U.
nº 95, Seção 2, p. 54, de 19 de maio de 2023, referente ao Processo nº
00190.110518/2018-06.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.427, DE 17 DE JULHO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º -Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
157, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.54, de 20 de janeiro
de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.542, de 17 de
maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 95, Seção 2, p. 55, de 19 de maio de 2023, referente
ao Processo nº 00190.100669/2023-13.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.428, DE 17 DE JULHO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de
10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.282, de 27 de
setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p.46, de 28 de setembro de 2021, e
tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.540, de 17 de maio de 2023,
publicada no D.O.U. nº 95, Seção 2, p. 54, de 19 de maio de 2023, referente ao Processo nº
00190.108436/2021-99.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.429, DE 17 DE JULHO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria nº 2.555, de 22 de
setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p.44, de 23 de setembro de 2022,
e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.514, de 17 de maio de
2023, publicada no D.O.U. nº 95, Seção 2, p. 54, de 19 de maio de 2023, referente ao
Processo nº 00190.108704/2022-53.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.430, DE 17 DE JULHO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 3.255, de 21 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 220,
Seção 2, p.59, de 23 de novembro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1.532, de 17 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 95, Seção
2, p. 54, de 19 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.111187/2022-08.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.431, DE 17 DE JULHO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
161, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.54, de 20 de janeiro
de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.534, de 17 de
maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 95, Seção 2, p. 54, de 19 de maio de 2023, referente
ao Processo nº 00190.100674/2023-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.432, DE 17 DE JULHO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.533, de 22 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p.44, de 23 de
setembro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
1.536, de 17 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 95, Seção 2, p. 54, de 19 de maio
de 2023, referente ao Processo nº 00190.108648/2022-57.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.438, DE 17 DE JULHO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 600, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 61, Seção
2, p.49, de 30 de março de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1.537, de 17 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 95, Seção 2, p.54, de 19
de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.102392/2022-74.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.440, DE 17 DE JULHO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
204, de 24 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 18, Seção 2, p.37, de 26 de janeiro
de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.538, de de 17
de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 95, Seção 2, p. 54, de 19 de maio de 2023,
referente ao Processo nº 00190.100637/2022-29.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.510, DE 17 DE JULHO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de
1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e
o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos
143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Fechar