REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 135 Brasília - DF, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República ........................................................................................................ 10 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 12 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 16 Ministério das Comunicações................................................................................................. 16 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 22 Ministério da Defesa............................................................................................................... 24 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 25 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 25 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 27 Ministério da Educação........................................................................................................... 28 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 29 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 56 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 63 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 64 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 105 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 107 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 244 Ministério dos Transportes................................................................................................... 246 Ministério Público da União................................................................................................. 249 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 249 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 266 .................................. Esta edição é composta de 266 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 17/7/2023 a edição extra nº 134-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.600, DE 17 DE JULHO DE 2023 Altera o Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 32 a art. 35 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................................................................................. I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; II - Ministério da Fazenda; III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e IV - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República. ............................................................................................................................. § 2º Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR) "Art. 4º ............................................................................................................... ............................................................................................................................. Parágrafo único. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União nas assembleias de cotistas do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de acordo com a instrução de voto emitida pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pela autoridade a quem for delegada essa atribuição, após oitiva da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda em relação à orientação de que trata o inciso VI do caput." (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. ............................................................................................................................" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Antônio Waldez Góes da Silva Rui Costa dos Santos DECRETO Nº 11.601, DE 17 DE JULHO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) quatro CCE 1.15; b) onze CCE 1.13; c) um CCE 2.07; d) dois CCE 3.10; e) um CCE 3.07; f) duas FCE 2.13; g) duas FCE 2.10; h) três FCE 2.07; i) uma FCE 3.13; j) quatro FCE 3.10; k) uma FCE 3.07; l) uma FCE 3.05; m) sete FCE 4.10; n) treze FCE 4.05; o) vinte e sete FCE 4.04; e p) seis FCE 4.03; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 2.13; b) um CCE 2.10; c) uma FCE 1.17; d) cinco FCE 1.15; e) treze FCE 1.13; f) dezoito FCE 1.10; g) cinco FCE 1.07; h) quinze FCE 1.05; i) vinte e cinco FCE 1.04; j) seis FCE 1.03; k) quatro FCE 2.05; l) dezessete FCE 4.07; e m) uma FCE 4.01. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................................................................................. I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades; ...................................................................................................................................... IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados; .................................................................................................................................... X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal; XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério; XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais. .........................................................................................................................." (NR) "Art. 2º ............................................................................................................ .................................................................................................................................... II - .................................................................................................................... ................................................................................................................................... d) Secretaria de Gestão de Pessoas: ................................................................................................................................... 3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e 4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos; e) Secretaria de Relações de Trabalho: 1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e 2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público; f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: 1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais; 2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e 3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; g) Secretaria do Patrimônio da União: 1. Diretoria de Gestão e Governança; 2. Diretoria de Receitas Patrimoniais; 3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis; 4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e 5. Diretoria de Modernização e Inovação;Fechar