DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 135
Brasília - DF, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República ........................................................................................................ 10
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 12
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 16
Ministério das Comunicações................................................................................................. 16
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 22
Ministério da Defesa............................................................................................................... 24
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 25
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 25
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 27
Ministério da Educação........................................................................................................... 28
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 29
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 56
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 63
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 64
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 105
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 107
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 244
Ministério dos Transportes................................................................................................... 246
Ministério Público da União................................................................................................. 249
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 249
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 266
.................................. Esta edição é composta de 266 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 17/7/2023 a
edição extra nº 134-A do DOU.
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Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.600, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021,
para 
dispor
sobre 
o 
Conselho 
do
Fundo 
de
Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 32 a art. 35 da Lei
nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................
I -
Ministério da
Integração e
do Desenvolvimento
Regional, que
o
presidirá;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IV - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da
Casa Civil da Presidência da República.
.............................................................................................................................
§ 2º Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado
da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR)
"Art. 4º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
Parágrafo único.
Compete à
Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional
representar a União nas assembleias de cotistas do Fundo de Desenvolvimento da
Infraestrutura Regional Sustentável, de acordo com a instrução de voto emitida
pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pela autoridade a quem for delegada essa
atribuição, após oitiva da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da
Fazenda em relação à orientação de que trata o inciso VI do caput." (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Antônio Waldez Góes da Silva
Rui Costa dos Santos
DECRETO Nº 11.601, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, altera o Decreto nº 10.020, de
17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão
Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do
Amapá e de Roraima - CEEXT, e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria
de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) onze CCE 1.13;
c) um CCE 2.07;
d) dois CCE 3.10;
e) um CCE 3.07;
f) duas FCE 2.13;
g) duas FCE 2.10;
h) três FCE 2.07;
i) uma FCE 3.13;
j) quatro FCE 3.10;
k) uma FCE 3.07;
l) uma FCE 3.05;
m) sete FCE 4.10;
n) treze FCE 4.05;
o) vinte e sete FCE 4.04; e
p) seis FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.13;
b) um CCE 2.10;
c) uma FCE 1.17;
d) cinco FCE 1.15;
e) treze FCE 1.13;
f) dezoito FCE 1.10;
g) cinco FCE 1.07;
h) quinze FCE 1.05;
i) vinte e cinco FCE 1.04;
j) seis FCE 1.03;
k) quatro FCE 2.05;
l) dezessete FCE 4.07; e
m) uma FCE 4.01.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................................
I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente,
eficaz,
efetiva e
inovadora
para
geração de
valor
público
e redução
das
desigualdades;
......................................................................................................................................
IV
- 
transformação
digital
dos 
serviços
públicos
e 
governança
e
compartilhamento de dados;
....................................................................................................................................
X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação
da capacidade estatal;
XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério;
XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e
XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o
planejamento e a execução das compras públicas e governamentais.
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º ............................................................................................................
....................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
d) Secretaria de Gestão de Pessoas:
...................................................................................................................................
3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e
4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;
e) Secretaria de Relações de Trabalho:
1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e
2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;
f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e
3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais;
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Diretoria de Gestão e Governança;
2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;
3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;
4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e
5. Diretoria de Modernização e Inovação;

                            

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