Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800002 2 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL h) Secretaria de Serviços Compartilhados: 1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas; 2. Diretoria de Gestão Estratégica; 3. Diretoria de Gestão de Pessoas; 4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; 5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e 6. Diretoria de Administração e Logística; e i) Arquivo Nacional: 1. Diretoria de Gestão Interna; 2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e 3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; ............................................................................................................................" (NR) "Art. 10. ............................................................................................................. I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e órgãos, no âmbito do Ministério; II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério; III - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e nos art. 10 e art. 12 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023; IV - apoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, na política de transparência do Ministério; V - supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias das unidades do Ministério; VI - representar o Ministério e suas unidades em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria; VII - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a: a) carta de serviços; b) pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e c) serviços de informação ao cidadão; VIII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e IX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar: a) recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência e a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e b) ações do Programa de Integridade do Ministério. Parágrafo único. Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à orientação normativa e à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, quanto ao cumprimento do disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017." (NR) "Art. 13. ............................................................................................................. ...................................................................................................................................... V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas; VI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e VII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap." (NR) "Art. 14. ............................................................................................................ ..................................................................................................................................... V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas: ...................................................................................................................................... VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável; VIII - coordenar colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério e integrado por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e IX - gerir o CAR." (NR) "Art. 15. ........................................................................................................... .................................................................................................................................... V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras: ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 16. ............................................................................................................ ..................................................................................................................................... VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança; ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 17. ............................................................................................................ I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional; II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional; III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas; IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação; e V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas de serviços à sociedade." (NR) "Art. 22. ............................................................................................................. ...................................................................................................................................... XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev." (NR) "Art. 29. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete: I - ...................................................................................................................... a) remuneração e estruturação de cargos, de planos de cargos e de carreiras públicas; b) inativos, pensionistas e órgãos extintos; c) planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em articulação com os órgãos da administração pública federal; d) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e e) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional; .................................................................................................................................... III - atuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência; IV - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência; ................................................................................................................................... VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho na administração pública federal; VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos efetivos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; VIII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência; ................................................................................................................................... XII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência; XIII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; XIV - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e XV - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação. § 1º .................................................................................................................... I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos; e II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec. ..................................................................................................................................... § 4º A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando: I - envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e II - a normatização conjunta for tecnicamente adequada." (NR) "Art. 31. ........................................................................................................... I - ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras; ........................................................................................................................." (NR) "Art. 34. .......................................................................................................... ................................................................................................................................... XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão; XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento." (NR) "Art. 35-A. À Secretaria de Relações de Trabalho compete: I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a: a) relações de trabalho; b) definição e implementação de benefícios; c) normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor; d) negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; e) atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho; f) previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e g) normatização sobre consignação em folha de pagamento; II - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Fe d e r a l , e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; III - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência; IV - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria; V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência; VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;Fechar