DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
h) Secretaria de Serviços Compartilhados:
1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
2. Diretoria de Gestão Estratégica;
3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
6. Diretoria de Administração e Logística; e
i) Arquivo Nacional:
1. Diretoria de Gestão Interna;
2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e
3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 10. .............................................................................................................
I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões
referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e órgãos, no âmbito do Ministério;
II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de
Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério;
III - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de
26 de junho de 2017, no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de
2012, e nos art. 10 e art. 12 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;
IV - apoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº
12.527, de 2011, na política de transparência do Ministério;
V - supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e
Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas
ouvidorias das unidades do Ministério;
VI - representar o Ministério e suas unidades em grupos, comitês e fóruns
relacionados às atividades de ouvidoria;
VII - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito
do Ministério relacionadas a:
a) carta de serviços;
b) pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e
c) serviços de informação ao cidadão;
VIII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e
das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos
prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de
qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da
Lei nº 13.460, de 2017; e
IX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria,
com vistas a subsidiar:
a) recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência e a
prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e
b) ações do Programa de Integridade do Ministério.
Parágrafo único. Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos
órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à
orientação normativa e à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de
Ouvidoria do Poder Executivo federal, quanto ao cumprimento do disposto nos art.
13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017." (NR)
"Art. 13. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no
âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;
VI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de
adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e
VII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap." (NR)
"Art. 14. ............................................................................................................
.....................................................................................................................................
V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas:
......................................................................................................................................
VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas
para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas
públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável;
VIII - coordenar colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério e integrado
por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de
discutir e propor medidas previstas neste artigo; e
IX - gerir o CAR." (NR)
"Art. 15. ...........................................................................................................
....................................................................................................................................
V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras:
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 16. ............................................................................................................
.....................................................................................................................................
VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e
valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança;
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 17. ............................................................................................................
I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no
setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do
desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor
uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de
desempenho institucional;
II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao
planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;
III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da
administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas
à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas;
IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais
referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua
aplicação; e
V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências
comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas
de serviços à sociedade." (NR)
"Art. 22. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os
Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº
14.129, de 29 de março de 2021; e
XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev." (NR)
"Art. 29. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I - ......................................................................................................................
a) remuneração e estruturação de cargos, de planos de cargos e de carreiras
públicas;
b) inativos, pensionistas e órgãos extintos;
c) planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em articulação com
os órgãos da administração pública federal;
d) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e
e) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional;
....................................................................................................................................
III - atuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a
integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência;
IV - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil,
nos assuntos de sua competência;
...................................................................................................................................
VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da
força de trabalho na administração pública federal;
VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação,
transformação ou reestruturação de cargos efetivos e carreiras dos servidores
públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito
Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da
Defensoria Pública da União;
VIII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União
para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec,
nos assuntos de sua competência;
...................................................................................................................................
XII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas,
projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de
gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
XIII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e
estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de
competência da Secretaria;
XIV - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias
destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de
gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração
pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e
XV - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da
Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da
transparência daquela Fundação.
§ 1º ....................................................................................................................
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos
normativos, normas complementares e procedimentos; e
II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec.
.....................................................................................................................................
§ 4º A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em
conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:
I - envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e
II - a normatização conjunta for tecnicamente adequada." (NR)
"Art. 31. ...........................................................................................................
I - .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de
cargos efetivos e de carreiras;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 34. ..........................................................................................................
...................................................................................................................................
XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo
de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão;
XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal
e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional
responsável; e
XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento." (NR)
"Art. 35-A. À Secretaria de Relações de Trabalho compete:
I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas
no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:
a) relações de trabalho;
b) definição e implementação de benefícios;
c) normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à
estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
d) negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
e) atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
f) previdência dos servidores civis da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional; e
g) normatização sobre consignação em folha de pagamento;
II - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações
não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos
e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Fe d e r a l ,
e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria
Pública da União;
III - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para
a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos
assuntos de sua competência;
IV - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as
orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de
pessoas no âmbito das competências da Secretaria;
V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos
e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de
pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das
despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;

                            

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