DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e
estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de
competência da Secretaria; e
VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias
destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de
gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração
pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à
saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades
representativas dos servidores públicos.
§ 1º A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central
do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:
I - relações de trabalho;
II - negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
III - assistência e promoção à saúde;
IV - atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
V - perícia oficial;
VI - previdência dos servidores da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional; e
VII - benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo
ou da carreira do servidor.
§ 2º O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham
a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para
qualquer efeito." (NR)
"Art. 35-B. À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
a) criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória
do cargo ou da carreira do servidor;
b) benefícios e auxílios;
c) jornada de trabalho;
d) férias;
e) atenção à saúde;
f) perícia oficial em saúde;
g) vigilância e promoção da saúde; e
h) segurança do trabalho;
II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;
III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional;
IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde
do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos
servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI 
-
propor 
normas 
relativas
à 
operacionalização
da 
compensação
previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de
2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e
VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao
cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações
judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência
da Secretaria." (NR)
"Art. 35-C. À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:
I
-
propor a
formulação
de
políticas,
diretrizes, atos
normativos
e
procedimentos relativos às relações de trabalho;
II - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;
III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de
trabalho do serviço público federal; e
IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades
representativas dos servidores públicos." (NR)
"Art. 41. À Diretoria de Gestão e Governança compete:
I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos
relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da
Secretaria de Serviços Compartilhados;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 47. À Secretaria de Serviços Compartilhados compete:
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 51. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de
créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão;
IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e
X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira." (NR)
"Art. 55. ............................................................................................................
I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional,
relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o
Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o
Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços
Compartilhados;
............................................................................................................................." (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do
Anexo III a este Decreto.
Art. 6º O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios
Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)
"Art. 5º ..............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 2º Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos:
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá
orientações normativas sobre:
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 7º Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021, na parte em que
altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.020, de 2019:
a) o art. 6º; e
b) o caput do art. 6º-B; e
II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:
a) o inciso I do parágrafo único do art. 1º;
b) do inciso II do caput do art. 2º:
1. os itens 5 e 6 da alínea "d";
2. o item 3 da alínea "e";
3. os itens 4 e 5 da alínea "f"; e
4. o item 6 da alínea "g";
c) do art. 29:
1. as alíneas "f" a "i" do inciso I do caput; e
2. o inciso III do § 1º;
d) o art. 32;
e) o art. 33;
f) o inciso XI do caput do art. 49; e
g) do art. 53:
1. a alínea "k" do inciso I do caput; e
2. o inciso IV do caput.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2023.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO MGI PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.15
5,04
4
20,16
.
CCE 1.13
3,84
11
42,24
.
CCE 2.07
1,39
1
1,39
.
CCE 3.10
2,12
2
4,24
.
CCE 3.07
1,39
1
1,39
.
SUBTOTAL 1
19
69,42
.
FCE 2.13
2,30
2
4,60
.
FCE 2.10
1,27
2
2,54
.
FCE 2.07
0,83
3
2,49
.
FCE 3.13
2,30
1
2,30
.
FCE 3.10
1,27
4
5,08
.
FCE 3.07
0,83
1
0,83
.
FCE 3.05
0,60
1
0,60
.
FCE 4.10
1,27
7
8,89
.
FCE 4.05
0,60
13
7,80
.
FCE 4.04
0,44
27
11,88
.
FCE 4.03
0,37
6
2,22
.
SUBTOTAL 2
67
49,23
.
T OT A L
86
118,65
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 2.13
3,84
2
7,68
.
CCE 2.10
2,12
1
2,12
.
SUBTOTAL 1
3
9,80
.
FCE 1.17
3,76
1
3,76
.
FCE 1.15
3,03
5
15,15
.
FCE 1.13
2,30
13
29,90
.
FCE 1.10
1,27
18
22,86
.
FCE 1.07
0,83
5
4,15
.
FCE 1.05
0,60
15
9,00
.
FCE 1.04
0,44
25
11,00
.
FCE 1.03
0,37
6
2,22
.
FCE 2.05
0,60
4
2,40
.
FCE 4.07
0,83
17
14,11
.
FCE 4.01
0,12
1
0,12
.
SUBTOTAL 2
110
114,67
.
T OT A L
113
124,47
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-15
5,04
4
20,16
-
-
-4
-20,16
.
CCE-13
3,84
9
34,56
-
-
-9
-34,56
.
CCE-12
3,10
1
3,10
-
-
-1
-3,10
.
CCE-10
2,12
1
2,12
-
-
-1
-2,12
.
CCE-7
1,39
2
2,78
-
-
-2
-2,78
.
CCE-5
1,00
2
2,00
-
-
-2
-2,00
.
CCE-3
0,37
1
0,37
-
-
-1
-0,37
.
CCE-1
0,12
4
0,48
-
-
-4
-0,48
.
FC E - 1 7
3,76
-
-
1
3,76
1
3,76
.
FC E - 1 5
3,03
-
-
5
15,15
5
15,15
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
10
23,00
10
23,00
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
5
6,35
5
6,35
.
FC E - 7
0,83
-
-
18
14,94
18
14,94
.
FC E - 5
0,60
-
-
5
3,00
5
3,00
.
FC E - 4
0,44
2
0,88
-
-
-2
-0,88
.
FC E - 1
0,12
-
-
1
0,12
1
0,12
.
T OT A L
26
66,45
45
66,32
19
-0,13

                            

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