Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800003 3 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; e VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos. § 1º A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a: I - relações de trabalho; II - negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; III - assistência e promoção à saúde; IV - atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho; V - perícia oficial; VI - previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e VII - benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor. § 2º O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito." (NR) "Art. 35-B. À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete: I - propor políticas, diretrizes e normas para: a) criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor; b) benefícios e auxílios; c) jornada de trabalho; d) férias; e) atenção à saúde; f) perícia oficial em saúde; g) vigilância e promoção da saúde; e h) segurança do trabalho; II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento; III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; V - propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria." (NR) "Art. 35-C. À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete: I - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho; II - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho; III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; e IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos." (NR) "Art. 41. À Diretoria de Gestão e Governança compete: I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados; ............................................................................................................................" (NR) "Art. 47. À Secretaria de Serviços Compartilhados compete: ............................................................................................................................" (NR) "Art. 51. ............................................................................................................. ...................................................................................................................................... VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão; IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira." (NR) "Art. 55. ............................................................................................................ I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados; ............................................................................................................................." (NR) Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 6º O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR) "Art. 5º .............................................................................................................. ...................................................................................................................................... § 2º Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: ................................................................................................................................" (NR) "Art. 6º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre: ............................................................................................................................" (NR) "Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ............................................................................................................................" (NR) Art. 7º Ficam revogados: I - o art. 1º do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.020, de 2019: a) o art. 6º; e b) o caput do art. 6º-B; e II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023: a) o inciso I do parágrafo único do art. 1º; b) do inciso II do caput do art. 2º: 1. os itens 5 e 6 da alínea "d"; 2. o item 3 da alínea "e"; 3. os itens 4 e 5 da alínea "f"; e 4. o item 6 da alínea "g"; c) do art. 29: 1. as alíneas "f" a "i" do inciso I do caput; e 2. o inciso III do § 1º; d) o art. 32; e) o art. 33; f) o inciso XI do caput do art. 49; e g) do art. 53: 1. a alínea "k" do inciso I do caput; e 2. o inciso IV do caput. Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2023. Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MGI PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.15 5,04 4 20,16 . CCE 1.13 3,84 11 42,24 . CCE 2.07 1,39 1 1,39 . CCE 3.10 2,12 2 4,24 . CCE 3.07 1,39 1 1,39 . SUBTOTAL 1 19 69,42 . FCE 2.13 2,30 2 4,60 . FCE 2.10 1,27 2 2,54 . FCE 2.07 0,83 3 2,49 . FCE 3.13 2,30 1 2,30 . FCE 3.10 1,27 4 5,08 . FCE 3.07 0,83 1 0,83 . FCE 3.05 0,60 1 0,60 . FCE 4.10 1,27 7 8,89 . FCE 4.05 0,60 13 7,80 . FCE 4.04 0,44 27 11,88 . FCE 4.03 0,37 6 2,22 . SUBTOTAL 2 67 49,23 . T OT A L 86 118,65 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 2.13 3,84 2 7,68 . CCE 2.10 2,12 1 2,12 . SUBTOTAL 1 3 9,80 . FCE 1.17 3,76 1 3,76 . FCE 1.15 3,03 5 15,15 . FCE 1.13 2,30 13 29,90 . FCE 1.10 1,27 18 22,86 . FCE 1.07 0,83 5 4,15 . FCE 1.05 0,60 15 9,00 . FCE 1.04 0,44 25 11,00 . FCE 1.03 0,37 6 2,22 . FCE 2.05 0,60 4 2,40 . FCE 4.07 0,83 17 14,11 . FCE 4.01 0,12 1 0,12 . SUBTOTAL 2 110 114,67 . T OT A L 113 124,47 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-15 5,04 4 20,16 - - -4 -20,16 . CCE-13 3,84 9 34,56 - - -9 -34,56 . CCE-12 3,10 1 3,10 - - -1 -3,10 . CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 . CCE-7 1,39 2 2,78 - - -2 -2,78 . CCE-5 1,00 2 2,00 - - -2 -2,00 . CCE-3 0,37 1 0,37 - - -1 -0,37 . CCE-1 0,12 4 0,48 - - -4 -0,48 . FC E - 1 7 3,76 - - 1 3,76 1 3,76 . FC E - 1 5 3,03 - - 5 15,15 5 15,15 . FC E - 1 3 2,30 - - 10 23,00 10 23,00 . FC E - 1 0 1,27 - - 5 6,35 5 6,35 . FC E - 7 0,83 - - 18 14,94 18 14,94 . FC E - 5 0,60 - - 5 3,00 5 3,00 . FC E - 4 0,44 2 0,88 - - -2 -0,88 . FC E - 1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 . T OT A L 26 66,45 45 66,32 19 -0,13Fechar