DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Conselho e pelo
Comitê Técnico.
Art. 17. Integram a Secretaria-Executiva do Conselho:
I - o Advogado-Geral da União Substituto, que a coordenará;
II - o Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Consultoria;
III - o Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral de Consultoria;
IV - o Secretário da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
V - o Diretor do Departamento de Governança Corporativa; e
VI - o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão
Estratégica do Departamento de Governança Corporativa.
Art. 18. São
atribuições do Coordenador da
Secretaria-Executiva do
Conselho:
I - coordenar as providências administrativas necessárias ao funcionamento
regular do Conselho e do Comitê Técnico;
II - assessorar o Conselho e o Comitê Técnico na articulação com órgãos
internos e externos;
III - encaminhar as pautas das reuniões e as respectivas atas aos membros do
Conselho e do Comitê Técnico; e
IV - acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para as deliberações.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A participação no Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de
Riscos Fiscais Judiciais, no Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de
Riscos Fiscais Judiciais e na Secretaria Executiva do Conselho de Acompanhamento e
Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 20. As dúvidas e os casos omissos neste Regimento Interno serão
resolvidos pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos
Fiscais Judiciais, ad referendum do Colegiado.
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE
PORTARIA CHGAB/VPR Nº 63, DE 17 DE JULHO DE 2023
Aprova o programa de Estágio da Vice-Presidência
da República.
O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 3° do Anexo da Portaria n° 63, de 17 de junho de
2020, da Vice-Presidência da República, e tendo em vista as disposições contidas na Lei
n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Instrução Normativa SCP/ME n° 213, de
17 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo, o Programa de Estágio da Vice-
Presidência da República.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE GIOCONDO GUERRA
ANEXO
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Gabinete do Vice-Presidente
PROGRAMA DE ESTÁGIO NA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
I - INTRODUÇÃO
A admissão de estagiários, no âmbito da Vice-Presidência da República, está
disciplinada pela Instrução Normativa SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019,
elaborada conforme disposições contidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008.
Serão oferecidas vagas na modalidade não obrigatória, para estudantes de
nível médio, graduação e pós-graduação, que cumpram os requisitos estabelecidos.
O processo seletivo para o estágio na Vice-Presidência da República será
conduzido por instituição especializada, sob a condição de agente integrador, mediante
as etapas de elaboração e divulgação do edital, conforme critérios estabelecidos pela
Vice-Presidência da República, pré-seleção e recrutamento de estudantes a serem
encaminhados para entrevista, conforme perfil definido para a oportunidade de estágio
em unidade da Vice-Presidência da República.
O estágio na Vice-Presidência da República deverá proporcionar ao
estudante, respeitadas as exigências da área de formação acadêmica:
a) 
a 
preparação 
técnico-profissional 
para 
trabalho 
produtivo, 
em
complemento aos conhecimentos adquiridos na instituição de ensino;
b) o aprendizado de competências próprias da atividade profissional;
c) o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;
d) a oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as práticas
administrativas existentes no âmbito da Vice-Presidência da República; e
e) o desenvolvimento para a vida cidadã.
O estágio será regido por este Programa e terá duração de até dois anos,
com carga horária diária de 4 ou 6 horas, conforme a necessidade das unidades VPR
em que realizarão o estágio, assegurada a redução da carga pela metade nos períodos
de avaliação de aprendizagem realizada pela instituição de ensino.
O servidor encarregado do encargo de supervisão de cada estagiário, bem
como o professor orientador, conforme indicado no Termo de Compromisso de Estágio
se responsabilizarão pelo
acompanhamento regular e sistemático
das atividades
desenvolvidas pelo estudante, pelo atesto, proficiência e avaliação de cumprimento do
objeto e obrigações firmadas, em especial quanto ao cumprimento da frequência, do
tempo e das condições e escopo do trabalho realizado, bem como da compatibilidade
das atividades desenvolvidas aos critérios e condições estabelecidos pela instituição de
ensino e VPR, conforme a legislação em vigor.
Ao final do período compromissado no Termo de Compromisso de Estágio,
a unidade de Gestão de Pessoas da Vice-Presidência da República procederá à entrega
de certificado de ateste da realização e de proficiência do estudante nas atividades do
estágio não-obrigatório previsto neste Programa.
As condutas pessoal e profissional aplicáveis aos estudantes estagiários
serão exercidas em equivalência às dos servidores e colaboradores prestadores de
serviços para a Presidência e Vice-Presidência da República, no que couber.
Os quantitativos de vagas para estudantes com deficiência compatível com
as atividades e objeto de estudo e para negros serão estabelecidos em proporções de:
ao menos, 10% (dez por cento) para os portadores de deficiência física e 30% (trinta
por cento) para negros, arredondando-se para mais eventuais frações apuradas.
II - OBJETIVOS DO PROGRAMA
Este Programa tem por objetivo viabilizar o conhecimento dos estagiários
aos ambientes da Administração Pública Federal, bem como sobre a estrutura e às
funções exercidas pela Vice-Presidência da República, para possibilitar uma visão macro
das atividades desenvolvidas e garantir o aperfeiçoamento profissional do estudante ao
longo de todo o período.
Almeja-se que ao final do período de estágio os estudantes estejam
capacitados para desempenhar atividades correlatas na iniciativa pública ou privada, e
que esses conhecimentos permitam-lhes desenvolver novas habilidades sociais, como
senso de equipe, de organização e de gestão.
III - DO ESTÁGIO
O estagiário terá orientação quanto a estrutura e ao funcionamento da
Vice-Presidência da República. Para uma melhor realização das atividades podem ser
oferecidos cursos, palestras ou outras formas com vistas a ampliar o conhecimento dos
estagiários sobre a administração pública federal.
Dessa forma, considerando que dentre as finalidades do estágio estão
contemplados a preparação para o trabalho produtivo, o aprendizado de competências
próprias da atividade profissional, o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e o
desenvolvimento para a vida cidadã, as ações junto ao estagiário visam maior
desenvolvimento de seu potencial e de suas habilidades.
Deverá ser realizada, a cada seis meses, pelo Formulário de Avaliação
Periódica de Desempenho (Anexo l, deste anexo), que conterá a indicação resumida
das atividades que foram desenvolvidas pelo estagiário no setor, o período a que se
refere e o grau de desempenho atribuído às atividades desenvolvidas, sendo "E" para
excelente, "O" para ótimo, "B" para bom, "R" para regular e "I" para insatisfatório.
Também será preenchido pelo estagiário
ao final de cada período,
Formulário de Autoavaliação Periódica de Desempenho (Anexo II, deste anexo), a fim
de verificar as capacidades efetivamente adquiridas e receber sugestões dos estudantes
para o aprimoramento do Programa.
Ao final do estágio, será emitido pela Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas da Vice-Presidência da República, Certificado de Estágio (modelo constante do
Anexo III, deste anexo), que conterá menção a todas as relevantes atividades
desempenhadas pelo estagiário ao longo do período.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
O Programa de Estágio será supervisionado pela Chefia da Unidade a qual
o estudante for desenvolver suas atividades, ou por algum servidor que possua
formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso
do estagiário.
ANEXO I, DO ANEXO DA PORTARIA CHGAB/VPR Nº 63/2023
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Nome do estagiário:
Curso:
Instituição de Ensino:
Setor de Estágio:
Servidor responsável pela avaliação:
Período da avaliação: _____/_____/______ a _____/______/_______
Carga horária: ( ) 4 horas ( ) 6 horas
.
Grau de Desempenho:
"E"= Excelente (=10) "O"= Ótimo (<10 a 9) B= Bom (<9 a 8)
"R"= Regular (<8 a 7) "I"= Insatisfatório (< 7)
.
Qualidade de Trabalho
Nota
.
Iniciativa
.
Participação
.
Organização
.
Pontualidade e frequência
.
Interesse nas atividades
.
Interesse na atualização contínua
.
Capacidade 
de 
aprender
e 
desenvolver 
novas
habilidades
.
Aceitação de responsabilidades
.
Cumprimento das normas internas
.
Relacionamento
com
o
gestor e
demais
colegas
de
equipe
___________________________________________________
Assinatura do servidor responsável pela avaliação e carimbo
ANEXO II, DO ANEXO DA PORTARIA CHGAB/VPR Nº 63/2023
FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Nome do estagiário:
Curso:
Instituição de Ensino:
Setor de Estágio:
Período da avaliação: _____/_____/______ a _____/______/_______
Carga horária: ( ) 4 horas ( ) 6 horas
.
Atividades realizadas no setor
.
.
.
.
Capacidades efetivamente adquiridas ao longo do período
.
.
.
.
Sugestões para o aprimoramento da formação profissional e humana no estágio
.
.
.
Brasília, ____/_____/_____
______________________________________________
Assinatura do estagiário ou tutor legal
ANEXO III, DO ANEXO DA PORTARIA CHGAB/VPR Nº 63/2023
MODELO DE CERTIFICADO DE ESTÁGIO
1_PR_18_001

                            

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