Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800011 11 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Conselho e pelo Comitê Técnico. Art. 17. Integram a Secretaria-Executiva do Conselho: I - o Advogado-Geral da União Substituto, que a coordenará; II - o Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Consultoria; III - o Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral de Consultoria; IV - o Secretário da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica; V - o Diretor do Departamento de Governança Corporativa; e VI - o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica do Departamento de Governança Corporativa. Art. 18. São atribuições do Coordenador da Secretaria-Executiva do Conselho: I - coordenar as providências administrativas necessárias ao funcionamento regular do Conselho e do Comitê Técnico; II - assessorar o Conselho e o Comitê Técnico na articulação com órgãos internos e externos; III - encaminhar as pautas das reuniões e as respectivas atas aos membros do Conselho e do Comitê Técnico; e IV - acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para as deliberações. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A participação no Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, no Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais e na Secretaria Executiva do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 20. As dúvidas e os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, ad referendum do Colegiado. VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE PORTARIA CHGAB/VPR Nº 63, DE 17 DE JULHO DE 2023 Aprova o programa de Estágio da Vice-Presidência da República. O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3° do Anexo da Portaria n° 63, de 17 de junho de 2020, da Vice-Presidência da República, e tendo em vista as disposições contidas na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Instrução Normativa SCP/ME n° 213, de 17 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo, o Programa de Estágio da Vice- Presidência da República. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE GIOCONDO GUERRA ANEXO VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Gabinete do Vice-Presidente PROGRAMA DE ESTÁGIO NA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA I - INTRODUÇÃO A admissão de estagiários, no âmbito da Vice-Presidência da República, está disciplinada pela Instrução Normativa SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019, elaborada conforme disposições contidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Serão oferecidas vagas na modalidade não obrigatória, para estudantes de nível médio, graduação e pós-graduação, que cumpram os requisitos estabelecidos. O processo seletivo para o estágio na Vice-Presidência da República será conduzido por instituição especializada, sob a condição de agente integrador, mediante as etapas de elaboração e divulgação do edital, conforme critérios estabelecidos pela Vice-Presidência da República, pré-seleção e recrutamento de estudantes a serem encaminhados para entrevista, conforme perfil definido para a oportunidade de estágio em unidade da Vice-Presidência da República. O estágio na Vice-Presidência da República deverá proporcionar ao estudante, respeitadas as exigências da área de formação acadêmica: a) a preparação técnico-profissional para trabalho produtivo, em complemento aos conhecimentos adquiridos na instituição de ensino; b) o aprendizado de competências próprias da atividade profissional; c) o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; d) a oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as práticas administrativas existentes no âmbito da Vice-Presidência da República; e e) o desenvolvimento para a vida cidadã. O estágio será regido por este Programa e terá duração de até dois anos, com carga horária diária de 4 ou 6 horas, conforme a necessidade das unidades VPR em que realizarão o estágio, assegurada a redução da carga pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem realizada pela instituição de ensino. O servidor encarregado do encargo de supervisão de cada estagiário, bem como o professor orientador, conforme indicado no Termo de Compromisso de Estágio se responsabilizarão pelo acompanhamento regular e sistemático das atividades desenvolvidas pelo estudante, pelo atesto, proficiência e avaliação de cumprimento do objeto e obrigações firmadas, em especial quanto ao cumprimento da frequência, do tempo e das condições e escopo do trabalho realizado, bem como da compatibilidade das atividades desenvolvidas aos critérios e condições estabelecidos pela instituição de ensino e VPR, conforme a legislação em vigor. Ao final do período compromissado no Termo de Compromisso de Estágio, a unidade de Gestão de Pessoas da Vice-Presidência da República procederá à entrega de certificado de ateste da realização e de proficiência do estudante nas atividades do estágio não-obrigatório previsto neste Programa. As condutas pessoal e profissional aplicáveis aos estudantes estagiários serão exercidas em equivalência às dos servidores e colaboradores prestadores de serviços para a Presidência e Vice-Presidência da República, no que couber. Os quantitativos de vagas para estudantes com deficiência compatível com as atividades e objeto de estudo e para negros serão estabelecidos em proporções de: ao menos, 10% (dez por cento) para os portadores de deficiência física e 30% (trinta por cento) para negros, arredondando-se para mais eventuais frações apuradas. II - OBJETIVOS DO PROGRAMA Este Programa tem por objetivo viabilizar o conhecimento dos estagiários aos ambientes da Administração Pública Federal, bem como sobre a estrutura e às funções exercidas pela Vice-Presidência da República, para possibilitar uma visão macro das atividades desenvolvidas e garantir o aperfeiçoamento profissional do estudante ao longo de todo o período. Almeja-se que ao final do período de estágio os estudantes estejam capacitados para desempenhar atividades correlatas na iniciativa pública ou privada, e que esses conhecimentos permitam-lhes desenvolver novas habilidades sociais, como senso de equipe, de organização e de gestão. III - DO ESTÁGIO O estagiário terá orientação quanto a estrutura e ao funcionamento da Vice-Presidência da República. Para uma melhor realização das atividades podem ser oferecidos cursos, palestras ou outras formas com vistas a ampliar o conhecimento dos estagiários sobre a administração pública federal. Dessa forma, considerando que dentre as finalidades do estágio estão contemplados a preparação para o trabalho produtivo, o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e o desenvolvimento para a vida cidadã, as ações junto ao estagiário visam maior desenvolvimento de seu potencial e de suas habilidades. Deverá ser realizada, a cada seis meses, pelo Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho (Anexo l, deste anexo), que conterá a indicação resumida das atividades que foram desenvolvidas pelo estagiário no setor, o período a que se refere e o grau de desempenho atribuído às atividades desenvolvidas, sendo "E" para excelente, "O" para ótimo, "B" para bom, "R" para regular e "I" para insatisfatório. Também será preenchido pelo estagiário ao final de cada período, Formulário de Autoavaliação Periódica de Desempenho (Anexo II, deste anexo), a fim de verificar as capacidades efetivamente adquiridas e receber sugestões dos estudantes para o aprimoramento do Programa. Ao final do estágio, será emitido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Vice-Presidência da República, Certificado de Estágio (modelo constante do Anexo III, deste anexo), que conterá menção a todas as relevantes atividades desempenhadas pelo estagiário ao longo do período. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS O Programa de Estágio será supervisionado pela Chefia da Unidade a qual o estudante for desenvolver suas atividades, ou por algum servidor que possua formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. ANEXO I, DO ANEXO DA PORTARIA CHGAB/VPR Nº 63/2023 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Nome do estagiário: Curso: Instituição de Ensino: Setor de Estágio: Servidor responsável pela avaliação: Período da avaliação: _____/_____/______ a _____/______/_______ Carga horária: ( ) 4 horas ( ) 6 horas . Grau de Desempenho: "E"= Excelente (=10) "O"= Ótimo (<10 a 9) B= Bom (<9 a 8) "R"= Regular (<8 a 7) "I"= Insatisfatório (< 7) . Qualidade de Trabalho Nota . Iniciativa . Participação . Organização . Pontualidade e frequência . Interesse nas atividades . Interesse na atualização contínua . Capacidade de aprender e desenvolver novas habilidades . Aceitação de responsabilidades . Cumprimento das normas internas . Relacionamento com o gestor e demais colegas de equipe ___________________________________________________ Assinatura do servidor responsável pela avaliação e carimbo ANEXO II, DO ANEXO DA PORTARIA CHGAB/VPR Nº 63/2023 FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Nome do estagiário: Curso: Instituição de Ensino: Setor de Estágio: Período da avaliação: _____/_____/______ a _____/______/_______ Carga horária: ( ) 4 horas ( ) 6 horas . Atividades realizadas no setor . . . . Capacidades efetivamente adquiridas ao longo do período . . . . Sugestões para o aprimoramento da formação profissional e humana no estágio . . . Brasília, ____/_____/_____ ______________________________________________ Assinatura do estagiário ou tutor legal ANEXO III, DO ANEXO DA PORTARIA CHGAB/VPR Nº 63/2023 MODELO DE CERTIFICADO DE ESTÁGIO 1_PR_18_001Fechar