DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV, DO ANEXO DA PORTARIA CHGAB/VPR Nº 63/2023
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _________________________________________, estagiário prestando as
atividades na Vice-Presidência da República, conforme documentação comprobatória no
Termo de Compromisso de Estágio (TCE), sob processo NUP: xxxxxxxxxxxx , comprometo-
me a observar o presente TERMO DE COMPROMISSO, celebrado com a Vice-Presidência
da República, doravante denominada CONCEDENTE. Declaro-me ciente de que o objetivo
deste Termo de Compromisso é prover a necessária e adequada proteção às informações
de acesso restrito de propriedade exclusiva do CONCEDENTE, em função do exercício de
minhas atividades contidas no TCE supracitado.
1. Conforme as cláusulas que seguem, comprometo-me a:
a) não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer
natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, exceto em
decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade
superior, ficando sujeito ao previsto nos art. 153 e art. 154 do Decreto-Lei n? 2.848, de
7 de dezembro de 1940;
b) estar ciente de que a expressão "informações de acesso restrito" abrangerá
toda informação escrita, oral, digital ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou
intangível, que contenha ou não rótulo de classificação quanto ao sigilo, podendo incluir
(mas não se limitando a): notas, pareceres, documentos administrativos, mensagens
eletrônicas, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas,
modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador,
códigos de software, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios,
processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes,
nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações
mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais,
entre outros, a que, diretamente ou por meio de outros estagiários, prepostos ou
prestadores de serviço, eu venha a ter acesso em razão da execução do TCE
celebrado.
c) ao utilizar os dados dos sistemas a que tiver acesso (de acesso restrito),
manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na
gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas
não autorizadas;
d) cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento
próprio necessário à execução do trabalho;
e) não me ausentar da estação de trabalho sem bloqueá-la, para garantir assim
a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
f) não revelar minha senha de rede ou de acesso ao sistema a ninguém e
tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;
g) não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e
expressa da CONCEDENTE, das informações de acesso restrito reveladas;
h) não utilizar de forma diversa da prevista no TCE, as informações de acesso
restrito reveladas;
i) informar imediatamente à CONCEDENTE, por escrito e no prazo de 24 horas,
contado a partir da data e do horário da ocorrência do incidente, qualquer violação das
regras de sigilo estabelecidas neste termo de que eu tenha tomado conhecimento ou
ocorrido por minha ação ou omissão, independentemente da existência de dolo;
j) alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de
descoberta por terceiros, não usar combinações simples que possam ser facilmente
descobertas e nem compartilhá-la;
k) conhecer que constitui infração funcional e penal divulgar, inserir ou facilitar
a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos em qualquer
sistema ao qual eu tenha acesso, com o fim de obter vantagem indevida pessoal ou para
outrem ou para causar dano; ficando sujeito(a) as punições previstas no Código Penal
Brasileiro, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado
no art. 313-A e 313-B do Decreto-Lei ne 2.848, de 7 de dezembro de 1940;
l) não quebrar o sigilo das informações de acesso restrito reveladas, sem
autorização expressa da CONCEDENTE, devidamente comprovada, ciente que possibilitará
a imediata rescisão do TCE firmado entre a CONCEDENTE e o ESTÁGIARIO, sem qualquer
ônus para a CONCEDENTE. Nesse caso, o ESTÁGIARIO estará sujeito, por ação ou omissão,
além das eventuais sanções definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de
todas as perdas e danos sofridos pela CONCEDENTE, inclusive os de ordem moral, bem
como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em
regular processo judicial ou administrativo;
m) devolver imediatamente à CONCEDENTE, ao término do Estágio, todo e
qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer
natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob meu controle ou posse,
assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada de acesso
restrito, nos termos do presente Termo de Compromisso, a que tive acesso em
decorrência do vínculo estabelecido por meio do TCE com o CONCEDENTE;
n) respeitar as normas de segurança e restrições impostas pela Política de
Segurança da Informação da Presidência da República;
o) observar e cumprir as Boas Práticas de Segurança da Informação, e suas
diretrizes, bem como este Termo de Responsabilidade; e
p) responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou
omissões de minha parte, que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de
conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso.
q) estar ciente de que, tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva,
permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente Termo de Compromisso, após
o término da vigência do Estágio.
r) estar ciente que este Termo será automaticamente renovado caso o TCE seja
renovado para novo período de Estágio.
s) estar ciente que o presente Termo tem natureza irrevogável, irretratável e
permanece em vigor durante todo o prazo de Estágio na Vice-Presidência da República.
Por estar de acordo, assino e firmo o presente Termo de Compromisso.
Brasília, xx de xxxxxxxxxx de 202_
__________________________________
Assinatura do estagiário (a) ou tutor legal
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 32, DE 14 DE JULHO DE 2023
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (Substituto), no uso das suas
atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins
concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1-a. Titular do registro: Hubio Biopar Agro Indústria e Comércio de Produtos
Químicos e Biológicos Ltda.- Uberlândia/MG.
b. Marca comercial: SOLETRA.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
12223, conforme processo nº 21016.004300/2022-82, protocolado em 11/08/2022.
d. Fabricante/Formulador: Nome: Hubio Biopar Agro Indústria e Comércio de
Produtos Químicos e Biológicos Ltda. - CNPJ: 37.373.841/0001-54 - Endereço: Rodovia BR
365, Km 615, s/n, Bairro Alvorada, Uberlândia/MG - CEP: 38.407-180.
e. Nome químico: Não se aplica.
f. Nome comum: Não se aplica.
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Beauveria bassiana, isolado IBCB 66.
h. Indicação de uso: Indicado para qualquer cultura com ocorrência dos alvos
biológicos Bemisia tabaci raça B, Cosmopolites sordidus, Tetranychus urticae, Dalbulus
maidis e Sphenophorus levis.
i. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe IV -
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente.
k. Produto Fitossanitário com Uso Aprovado para a Agricultura Orgânica.
2-a. Titular do registro: Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos- Campinas/SP.
b. Marca comercial:ROTAONE 500 SC.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
12323, conforme processo nº 21000.042833/2018-55, protocolado em 18/10/2018.
d. Fabricante do produto técnico(Sulfentrazone Técnico Rotam): Nome:
Jiangsu Repont Pesticide Factory Co., Ltd. - Endereço: N º 18 Haibin 2 Road, Coastal
Economic Development Zone 226407 Rudong, Jiangsu - China.
e. Formulador: Nome: Jiangsu Rotam Chemistry Co. Ltd - Endereço: Nº 88
Rotam Road ETDZ, Kunshan, Jiangsu - China.
f. Manipulador: Nome: Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda. CNPJ: 03.855.423/0001-81 - Endereço: Av. Roberto Simonsen, 1459 -
Bairro Recanto dos Pássaros, Paulínia/SP - CEP: 13148-030.
g. Nome químico: 2',4'-dichloro-5'-(4-difluoromethyl-4,5-dihydro-3-methyl-5-
oxo-1H-1,2,4-triazol-1- yl) methanesulfonanilide.
h. Nome comum: Sulfentrazona.
i. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
j. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Abacaxi, Café, Cana-de-
açúcar, Citros, Eucalipto, Fumo e Soja.
k. Classificação toxicológica: Categoria 5: Produto Improvável de Causar dano Agudo.
l. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
3-a.
Titular do
registro: Rainbow
Defensivos
Agrícolas Ltda.-
Porto
Alegre/RS.
b. Marca comercial:HEXAPAX DRY.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
12423, conforme processo nº 21000.005607/2013-89, protocolado em 01/07/2013.
d. Fabricante
do produto técnico(Hexazinone Técnico
Rainbow): Nome:
Jiangsu Lanfeng Biochemical Co., Ltd. - Endereço: PLANTA 1 Nº 120 Xin'an Road Xinyi,
Jiangsu - China; Nome: Jiangsu Lanfeng Biochemical Co. Ltd. - Endereço: PLANTA 2 Suhua
Road, Xinyi Economic & Technological Development Zone Xinyi, Jiangsu - China.
e. Formulador: Nome: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. -
Endereço: Binhai Economic Development Area, 262737, Weifang, Shandong - China.
f. 
Nome
químico: 
3-cyclohexyl-6-dimethylamino-1-methyl-1,3,5-triazine-
2,4(1H,3H)-dione.
g. Nome comum: Hexazinona.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para a cultura da Cana-de-açúcar.
j. Classificação toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
4-a. Titular do registro: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda- São Paulo/SP.
b. Marca comercial:TAEGRO e KRIVESTA.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
12523, conforme processo nº 21016.003410/2022-27, protocolado em 27/06/2022.
d. Fabricante: Nome: Novozymes Biologicals, Inc. - Endereço: 5400 Corporate
Circle - Salem/VA - 24153 - EUA.
e. Formulador: Nome: Novozymes Biologicals, Inc. - Endereço: 5400 Corporate
Circle - Salem/VA - 24153 - EUA; Nome: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. - CNPJ:
60.744.463/0010-80 - Endereço: Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP 332, s/nº, km 127,5,
Santa Terezinha, Paulínia/SP - CEP: 13148-915.
f. Nome químico: Não se aplica.
g. Nome comum: Não se aplica.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Bacillus amyloliquefaciens, cepa FZB24.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Batata, Pepino, Pimentão,
Rosa, Soja, Tomate e Uva, e em qualquer cultura com ocorrência dos alvos biológicos
Rhizoctonia solani, Sphaerotheca fuliginea, Colletotrichum gloeosporioides, Botrytis
cinérea, Sclerotinia sclerotiorum, Alternaria solani e Uncinula necator.
j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe IV -
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente.
5-a. Titular do registro: Proventis Lifescience Defensivos Agrícolas Ltda.- São Paulo/SP.
b. Marca comercial:FLUTRIAFOL 500 SC PROVENTIS.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
12623, conforme processo nº 21000.020901/2016-63, protocolado em 06/05/2016.
d. Fabricante do produto técnico(Flutriafol Técnico Proventis): Nome: Shangyu
Nutrichem Co., Ltd - Endereço: No. 9 Weijiu Rd., Hangzhou Bay Shangyu Economic and
Technological Development Area, Zhejiang 312369 - China.
e. Formulador: Nome: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. - Endereço: No. 9 Weijiu
Rd., Hangzhou Bay Shangyu Economic and Technological Development Area, Zhejiang
312369 - China; Nome: Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. -
CNPJ: 03.855.423/0001-81 - Endereço: Av. Roberto Simonsen, 1459, Recanto dos
Pássaros, Paulínia/SP - CEP: 13.148-030; Nome: Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda. - CNPJ: 50.025.469/0004-04 - Endereço: Rua
Bonifácio Rosso Ros, 260 - Bairro Cruz Alta, Indaiatuba/SP - CEP: 13348-790.
f. Manipulador: Nome: Adama Brasil S.A. - CNPJ: 02.290.510/0001-76 -
Endereço: Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Parque Rui Barbosa, Londrina/PR - CEP:
86.031-610; Nome: Adama Brasil S.A. - CNPJ: 02.290.510/0004-19 - Endereço: Av. Júlio
de Castilhos, 2085, Taquari/RS - CEP: 95.860-000; Nome: Albaugh Agro Brasil Ltda. -
CNPJ: 01.789.121/0004-70 - Endereço: Avenida Basiléia, 590 - Bairro Manejo, Resende/RJ
- CEP: 27.521-210; Nome: Fersol Indústria e Comércio S.A. - CNPJ: 47.226.493/0001-46 -
Endereço: Rodovia Presidente Castelo Branco, km 68,5, sem número, Bairro Olhos
D'Água, Mairinque/SP - CEP: 18.120-970; Nome: Nortox S.A. - CNPJ: 75.263.400/0001-99
- Endereço: Rodovia BR 369, km 197, Arapongas/PR - CEP: 86.700-970; Nome: Nova S.A.
- Endereço: Ruta 9, km 373,9 Ciudad de Cañada de Gómez - Argentina; Nome: Ouro Fino
Química S.A. - CNPJ: 09.100.671/0001-07 - Endereço: Av. Filomena Cartafina, 22335,
quadra 14, lote 5 - Distrito Industrial III, Uberaba/MG - CEP: 38.044-750; Nome:
Oxiquímica Agrociência Ltda. - CNPJ: 65.011.967/0001-14 - Endereço: Rua Minervino de
Campos Pedroso, 13 - Parque Industrial Carlos Tonanni, Jaboticabal/SP - CEP: 14.871-360;
Nome: Prentiss Química Ltda. - CNPJ: 00.729.422/0001-00 - Endereço: Rodovia PR 423
Km 24,5 - Jardim das Acácias, Campo Largo/PR - CEP: 83.603-000; Nome: Sipcam Nichino
Brasil S.A. - CNPJ: 23.361.306/0001-79 - Endereço: Rua Igarapava, 599 - Distrito Industrial
III, Uberaba/MG - CEP: 38.044-755; Nome: Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química
S.A. - CNPJ: 07.467.822/0001-26 - Endereço: Av. Parque Sul, 2138 - Distrito Industrial I,
Maracanaú/CE - CEP: 61.939-000; Nome: Tecnomyl S.A. - Endereço: Ing. Varela 1080 -
Parque Industrial Rio Grande - Província de Tierra Del Fuego - Argentina; Nome:
Tecnomyl S.A. - Endereço: Parque Industrial Avay - Villeta - Paraguai; Nome: UPL do
Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - CNPJ: 02.974.733/0010-43 -
Endereço: Rodovia Sorocaba, Pilar do Sul, km 122, Salto de Pirapora/SP - CEP: 18.160-
000; Nome: Yancheng South Chemicals Co., Ltd. - Endereço: Chen Jiagang Chemicals
District of Xiangshui 224631 Yancheng, Jiangsu - China.
g. Nome químico: (RS)-2,4'-difluoro-a-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)benzhydryl
alcohol.
h. Nome comum: Flutriafol.
i. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
j. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Abacate, Aveia, Abacaxi,
Abóbora, Abobrinha, Algodão, Alho, Cebola, Chalota, Anonáceas, Babana, Batata, Batata-
doce, Batata-yacon, Berinjela, Beterraba, Cacau, Café, Canola, Cará, Cevada, Chuchu,
Cupuaçu,
Ervilha,
Feijão,
Feijão-caupi, Gengibre,
Gergelim,
Girassol,
Grão-de-bico,
Guaraná, Inhame, Jiló, Kiwi, Lentilha, Linhaça, Maçã, Mamão, Mandioca, Mandioquinha-

                            

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