DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - a Subseção XI da Seção IV do Capítulo I do Título IV do Livro III da Parte I,
imediatamente após o art. 214, com a seguinte redação:
"Subseção XI
Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na
Aquisição no Mercado Interno e na Importação de Álcool"
II - Subseção II da Seção III do Capítulo I do Título V do Livro II da Parte V,
localizada imediatamente após o art. 409, com a seguinte redação:
"Subseção II
Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na
Aquisição no Mercado Interno e na Importação de Álcool"
Art. 14. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022:
I - inciso VIII do caput do art. 20;
II - incisos I a VII do caput do art. 21;
III - alíneas "a" a "c" do inciso IV do caput do art. 24;
IV - arts. 94, 95 e 96;
V - incisos II a VIII do caput do art. 123;
VII - arts. 170 e 174;
VIII - incisos XV, XVIII e XIX do § 1º do art. 176;
IX - art. 182;
X - parágrafo único do art. 211;
XI - art. 215;
XII - arts. 298 e 299;
XIII - incisos I e IV do caput e o § 1º do art. 333;
XIV - incisos I e IV do caput do art. 340;
XV - §§ 1º a 5º do art. 357;
XVI - incisos I e IV do caput do art. 362;
XVII - inciso I do caput do art. 370;
XVIII - inciso I do caput do art. 377;
XIX - arts. 386 e 387;
XX - art. 400;
XXI - parágrafo único do art. 402;
XXII - arts. 410 e 411;
XXIII - alíneas "a" e "d" do § 3º do art. 526 e alíneas "a" e "d" do § 3º do art. 527;
XXIV - incisos I e IV do § 2º, e § 4º do art. 530;
XXV - incisos I e IV do § 1º, e § 3º do art. 531;
XXVI - incisos I e IV do § 3º, e § 5º do art. 533;
XXVII - incisos I e IV do § 3º e § 5º do art. 535;
XXVIII - art. 540; e
XXIX - incisos I a III do caput do art. 740.
Art. 15. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 2.125, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2023
Divulga o valor da mediana, em reais, para
lançamento no
2º semestre de
2023 do
crédito 
tributário 
relativo
à 
mercadoria
importada que tenha sido extraviada ou
consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 147 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Instrução
Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, declara:
Art. 1º No caso de extravio ou consumo de mercadoria importada
cuja identificação não seja possível, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de
29 de dezembro de 2003, serão considerados os seguintes valores, em reais,
para fins de apuração do crédito tributário:
. VIA DE TRANSPORTE
MEDIANA (Valor CIF/Kg)
. Aérea
1.203,6552
. Marítima
89,2869
. Rodoviária
33,0173
. Fe r r o v i á r i a
1,9173
. Postal
4.256,8908
Art. 2º Os valores previstos no art. 1º serão utilizados para definição
da base de cálculo na apuração do crédito tributário devido em caso de
extravio ou consumo de mercadoria importada cuja identificação não seja
possível, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 2003, nos lançamentos
efetuados no 2º semestre de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 45, DE 17 DE JULHO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720808/2023-16 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q7, ano 2019, cor PRATA,
chassi
WAUAMC4M4KD046513,
desembaraçado
pela Declaração
de
Importação
nº
19/2391510-1, de 30/12/2019, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
IGNACIO YBANEZ RUBIO, CPF nº 102.229.841-04.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 42, DE 14 DE JULHO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. CARLA PATRICIA OLIVEIRA DA MOTTA
012.746.402-61
13042.017831/2023-71
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 43, DE 14 DE JULHO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. PAULO
SERGIO 
CAVALCANTE
DA
S I LV E I R A
385.240.902-00
13042.076950/2023-65
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 44, DE 14 DE JULHO DE 2023
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica NEWTON
E BRAZÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE AÇO Ltda,
CNPJ nº
10.198.667/0001-02 conforme o dossiê administrativo nº 13042.061949/2023-36, nos
termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 45, DE 14 DE JULHO DE 2023
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA Ltda, CNPJ nº 74.404.229/0009-85 conforme o
dossiê administrativo nº 13042.063072/2023-18, nos termos da Instrução Normativa SRF nº
242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.

                            

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