DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MA
210480
GRA JAÚ
6967817
USB
MUNICIPAL
SIM
82.50 - UNIDADE MÓVEL
DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU
192
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
R$ 204.750,00
R$ 137.186,40
R$ 341.936,40
.
6967949
R$ 204.750,00
R$ 137.186,40
R$ 341.936,40
.
6967957
R$ 204.750,00
R$ 137.186,40
R$ 341.936,40
.
SAMU 192 E
U N I DA D ES
M ÓV E I S
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.
6933270
USA
82.49 - UNIDADE MÓVEL
DE 
ATENDIMENTO
PRÉ-
HOSPITALAR 
USA
SAMU
192
R$ 600.600,00
R$ 151.647,60
R$ 752.247,60
.
T OT A L
R$ 1.214.850,00
R$ 563.206,80
R$
1.778.056,80
PORTARIA GM/MS Nº 834, DE 17 DE JULHO DE 2023
Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caxias,
especifica a composição do incentivo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.150, de 8 de novembro de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 em Municípios do Estado do
Maranhão;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.266, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Aldeias Altas (MA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 01
(uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Caxias (MA) e autoriza
a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Titulo II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 573/2022, constante do NUP-SEI 25000.000226/2014-45, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Caxias, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
211.056,00 (duzentos e onze mil e cinquenta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Municípios, conforme Anexo
I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades de Suporte Básico (USB), no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor
a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Maranhão e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO 
FINANCEIRO
DE 
QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
VALOR 
A 
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. MA
210340
CO E L H O
NETO
6259227
USB
MUNICIPAL
155950
CAXIAS
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
105.528,00
105.528,00
.
210030
ALDEIAS
A LT A S
7654774
157090
105.528,00
105.528,00
. T OT A L
211.056,00
211.056,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO 
DE 
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL R$)
T OT A L
(ANUAL R$)
. MA
210340
CO E L H O
NETO
6259227
USB
MUNICIPAL
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
157.500,00
105.528,00
263.028,00
PORTARIA GM/MS Nº 835, DE 17 DE JULHO DE 2023
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Altamira (Xingu) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Altamira.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 776, de junho de 2015, que habilita os Municípios de Altamira (PA), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Medicilândia (PA), Pacajá (PA) e Uruará
(PA) a receberem Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Xingu
(PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado e aos Municípios;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 921 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido
de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS 170442 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico
nº 261/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.044382/2023-17, resolve:

                            

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