DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de julho de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº134 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.591, de 18 de julho de 2023.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO 
II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 63000.000033/2023-74 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: 
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
Juliana Barros de Oliveira 
SEC. DIREITOS HUMANOS
3000003-X 
Data de circulação no DOE
Hilton do Couto Cohen 
SEC. DIREITOS HUMANOS
3000015-3 
Data de circulação no DOE
Daniel José Andrade de Castro
SEC. DIREITOS HUMANOS
3000009-9 
Data de circulação no DOE
Jabys Adriel Benevides de Almeida Machado
SEC. DIREITOS HUMANOS
3000008-0 
Data de circulação no DOE
Luciano de Sousa Pontes 
SEC. DIREITOS HUMANOS
3000012-9 
Data de circulação no DOE
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.592, de 18 de julho de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 000217/2023/SDE/SEC, constante do NUP 56001.000493/2023-27 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: 
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
FRANKLIN VIANA MOREIRA
SDE
3000511-2
1º/01/2023
ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE ELEUTÉRIO 
SDE
300092-32
1º/06/2023
MARIA JOSENIRA PEDROSA CAVALCANTE
SDE
300092-2-3
1º/01/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
ANA JOANA VIEIRA COUTINHO DOMINGOS 
SDE
300003-7-4 
Data de circulação no DOE
NATHALIE COSTA CAPISTRANO 
SDE
300002-2-6 
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.593, de 18 de julho de 2023.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO 
II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor constante do NUP 43022.001376/2023-91 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar 
nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,
Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
Pedro Otho Teixeira Mota
SOP
3000003-X
31/12/2022
Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo
SOP
3038-2
30/04/2023
Mônica Holanda Freitas
SOP
700147-1-8
31/05/2023
Francisco Assis Feitosa Junior
SOP
7001821-7
31/05/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
Pedro Otho Teixeira Mota
SOP
3000003-X
Data de circulação no DOE
Saullo Marinho Camara
SOP
30010094
Data de circulação no DOE
Roberto Bringel de Oliveira Correia
SOP
70023318
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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