DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023
atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º
de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas
informações contidas no Processo Administrativo n° 03180842/2023 e Parecer Jurídico n° 775/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado,
mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos
legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assi-
natura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ROBERT VIANA LEITÃO Prefeito de Mulungu/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 11 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 096/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o
MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, inscrito no CNPJ 07.146.301/0001-77. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto
a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de CHAVAL/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das
pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto
nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de
1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas
atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de
1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como
pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 02868492/2023 e Parecer Jurídico n° 777/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser
prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os
dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente
a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na
execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito de Chaval/CE (COOPERADO).
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 11 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 107/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o
MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, inscrito no CNPJ Nº 07.528.292/0001-89. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de BEBERIBE/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos
– PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Forta-
lecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e
para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações,
Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução
Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023
com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução
Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações,
bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 04303050/2023 e Parecer Jurídico n° 793/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE,
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do
mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS
: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA Prefeito de
Beberibe/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 11 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 109/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o
MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE, inscrito no CNPJ Nº 07.387.343/0001-08. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de BATURITÉ/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos
– PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Forta-
lecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e
para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações,
Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução
Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023
com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução
Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações,
bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 04266627/2023 e Parecer Jurídico n° 795/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE,
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do
mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS
: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e HÉRBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA Prefeito
de Baturité/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 11 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 146/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o
MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.673.106/0001-03. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de FORQUILHA/CE, do Programa de Aquisição de
Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa
Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas
atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020,
Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de
2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução
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