DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023
Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, 
bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 03024727/2023 e Parecer Jurídico N° 853/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de 
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do 
mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões 
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS 
: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e EDINARDO RODRIGUES FILHO Prefeito(a) de FORQUILHA/
CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 11 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 153/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.680/0001-38. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem 
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de IBARETAMA/CE, do Programa de Aquisição de 
Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família 
e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, 
Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução 
Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com 
as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, 
de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como 
pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 05589829/2023 e Parecer Jurídico N° 860/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser 
prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os 
dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente 
a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na 
execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeito(a) de IBARETAMA/
CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 11 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 159/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.680.846/0001-69. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de IPUEIRAS/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
– PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Forta-
lecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e 
para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, 
Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução 
Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com 
as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 
82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem 
como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 05539520/2023 e Parecer Jurídico N° 866/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de 
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do 
mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões 
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS : 
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito(a) 
de IPUEIRAS/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 12 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 186/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518000100. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de PEREIRO/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
– PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Forta-
lecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e 
para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, 
Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução 
Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com 
as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 
82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem 
como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 04090839/2023 e Parecer Jurídico N° 893/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de 
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do 
mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões 
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS 
: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e RAIMUNDO ESTEVAM NETO Prefeito(a) de PEREIRO/CE 
(COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 11 de julho de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº089/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SANDRO FACUNDES BONFIM, ocupante do cargo de Gerente da GEGEO, matrícula nº 491.1-5, 
desta Autarquia, a viajar à cidade de Crateús, no período de 28 a 30/06/2023, a fim de realizar retirada de pendências geocadastrais no Lago de Fronteiras, 
concedendo-lhe 02 diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais, 
setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do MAPP 03 . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 04 de julho de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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