DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023
custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no 
valor de R$ 3.834,14 (três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos), perfazendo um total de R$ 5.016,97 (cinco mil, dezesseis reais e noventa 
e sete centavos), de acordo com o disposto no Decreto nº. 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A, Pecém, 12 de julho de 2023.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0679/2023-GAB. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.004867/2023-61, RESOLVE, de conformidade com 
o artigo 23, da Lei nº 12.066, de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM 
TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme 
constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 03 de julho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0679/2023-GAB, DE 03 DE JULHO DE 2023
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 
Grupo Ocupacional: MAG
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
30300017
LINDOMAR DUTRA DA SILVA
K020 - Professor
I / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
21/06/2023
22001.004867/2023-61
*** *** ***
PORTARIA Nº0714/2023-GAB- A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 22001.003974/2023-72, RESOLVE, de conformidade 
com o artigo 23, da Lei nº 12.066, de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM 
TITULAÇÃO, o PROFISSIONAL do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotado nesta Secretaria da Educação, conforme constantes 
do anexo único, parte integrante desta Portaria, a partir da data de entrada do processo no Sistema de Virtualização de Processos - VIPROC . SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 05 de julho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0714/2023-GAB DE 05 DE JULHO DE 2023
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 
Grupo Ocupacional: MAG
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
30153014
JAMES DOBISON MARTINS DE SOUSA
K020 - Professor
E / LICENCIATURA PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
07/06/2023
22001.003974/2023-72
*** *** ***
PORTARIA Nº0723/2023-GAB, de 10 de junho de 2023.
INSTITUI A POLÍTICA GERAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, 
da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a 
integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão da Secretaria da Educação do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a relevância 
dos princípios, diretrizes, normas, papéis e responsabilidades, bem como, procedimentos que compõem a Política de Segurança da Informação a serem 
seguidos; CONSIDERANDO o apoio normativo consistente no Decreto nº 34.895, de 08 de agosto de 2022 (Estratégia de Transformação Digital); Decreto 
nº 34.100, de 08 de junho de 2021 (Política de segurança da informação e comunicação dos ambientes de tecnologia da informação e comunicação – TIC 
do Governo do Estado do Ceará) e Lei nº 13.709, de agosto de 2018 e alterações pertinentes que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios constitucionais, RESOLVE:
Art.1º Instituir a Política Geral de Segurança da Informação, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, na forma do que dispõe o Anexo I, da 
presente Portaria, cujas normas aplicam-se a todos os agentes públicos atuantes na Seduc.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I
A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0723/2023-GAB, DE 06 DE JULHO DE 2023
Política Geral de Segurança da Informação da Secretaria da Educação do Ceará PGSI SEDUC v. 2.6
1. Introdução
1.1. A SEDUC tem como missão garantir Educação Básica com equidade e foco no sucesso do aluno.
1.2. Entendemos que toda informação sob custódia da SEDUC é um bem essencial para nossas atividades e resguardar a qualidade dos serviços ofertados 
à população.
1.3. A SEDUC compreende seu dever legal em assegurar direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º nos incisos X e LXXIX da Constituição da 
República Federativa do Brasil, garantindo o direito à privacidade e a proteção dos dados pessoais em meios físicos ou digitais.
1.4. Compreendemos o crescimento contínuo das ameaças que as organizações têm enfrentado, com o objetivo de roubar, vazar, destruir ou sequestrar seus 
maiores ativos de valor que é a informação ou dados de seus clientes ou usuários, internos e externos, fornecedores, parceiros e colaboradores, impactando 
fortemente sua capacidade operacional, reputacional, financeira e outros.
1.5. Desta forma, estabelecemos esta Política Geral de Segurança da Informação como parte integrante do Sistema de Gestão Organizacional da SEDUC, de 
acordo com as leis nacionais vigentes e normas reconhecidas internacionalmente, com o objetivo de garantir proteção das informações de nossa organização 
ou sob nossa responsabilidade.
2. Objetivos
2.1. Esta Política tem o propósito de estabelecer diretrizes e normas de Segurança da Informação que permitam aos colaboradores e prestadores de serviços 
da Secretaria da Educação do Ceará adotarem padrões de conduta seguros e adequados à missão, visão e aos valores da instituição.
2.2. Orientar os usuários na adoção de controles e processos como requisitos básicos para a Segurança da Informação.
2.3. Resguardar as informações e garantir sua confiabilidade.
2.4. Prevenir incidentes de Segurança da Informação e estabelecer as responsabilidades legais da Secretaria da Educação do Ceará, doravante denominada 
SEDUC e de seus colaboradores, terceirizados, clientes e parceiros.
2.5. Minimizar os riscos de prejuízos, riscos operacionais, riscos cibernéticos, riscos regulatórios, riscos reputacionais ou de qualquer outro impacto negativo 
como resultado de falhas de segurança.
2.6. Alinhar os objetivos estratégicos da SEDUC em segurança da informação aos objetivos estratégicos do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ conforme 
o Decreto nº 34.100 de 08 de junho de 2021 com relação aos princípios, diretrizes, normas, procedimentos e ações de segurança da informação.
3. Abrangência
3.1. Esta Política se aplicará a todos os usuários da informação, incluindo qualquer indivíduo ou organização que possui ou possuiu vínculo com a SEDUC, 
tais como, prestadores de serviço, ex-prestadores de serviço, colaboradores, ex-colaboradores, que possuíram, possuem ou virão a possuir acesso às infor-
mações internas e/ou fizeram, fazem ou farão uso de recursos computacionais da SEDUC.
4. Diretrizes
4.1. As diretrizes adotadas nesta Política seguem as normas adotadas e incorporadas pelo Governo do Estado do Ceará na Política de Segurança da Informação 
e Comunicação dos ambientes de tecnologia da informação e comunicação – TIC do Governo do Estado do Ceará – POSIC (Dec. Estadual nº 34.100/2021) 
e que servem como normas e procedimentos a serem adotados pela SEDUC na sua Política de segurança da informação.
4.2. Os controles a serem implementados para o alcance da estratégia definida nesta Política servirão como base para os procedimentos a serem adotados 
no plano operacional.
4.3. Os princípios que norteiam esta Política são os seguintes:

                            

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